Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Pensão alimentícia realmente é isenta da declaração do Imposto de Renda?

Uma nova determinação do Supremo Tribunal Federal já começa a valer para este ano. Atenção ao Imposto de Renda!

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
Mãos brancas femininas com uma calculadora e uma caneta, fazendo contas

Uma mudança no Imposto de Renda começa a valer neste ano, então é necessário atenção na hora de preencher a sua declaração! A nova decisão já está valendo, após decreto do Supremo Tribunal Federal.

Em 2023, qualquer valor recebido por meio de pensão alimentícia estabelecida judicial ou extrajudicialmente, deve deixar de ser declarada como rendimento tributável e passa a ser declarada como rendimento isento.

Isso significa que o recebedor de pensão alimentícia não é mais obrigado a declarar tais pagamentos como renda ao declarar seus impostos.

Posso pedir restituição?

Como a partir de agora a pensão pode ser incluída em uma seção separada, permitindo o status de isenção, é possível, sim, fazer uma restituição. Essa nova modalidade irá permitir que a pessoa restitua impostos sobre seus recebimentos anteriores de pensão alimentícia.

Então, quem costumava pagar tem direito a retificar até 5 declarações, segundo o STF. Ou seja, é a hora de pedir o ressarcimento de impostos pagos anteriormente! Os interessados devem retificar os valores, alterando a ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior para a ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

Embora os pagamentos de pensão alimentícia não sejam tributáveis, é aconselhável que ambas as partes mantenham registros precisos de quaisquer pagamentos feitos ou recebidos. Isso é feito com o objetivo de garantir que o valor correto dos impostos seja pago e se necessário, que haja uma comprovação. Por isso, tenha um controle organizado, incluindo a data e o valor de cada pagamento.

Quem precisa declarar imposto de renda?

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google

Segundo determinação da Receita Federal, pessoas que receberam um montante igual ou superior a R$28.559,70 anuais, precisam fazer a declaração.

Assim como quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00). Ou teve, por exemplo, uma atividade rural acima do limite de R$ 142.798,50. Em caso de dúvidas consulte o site da Receita pelo gov.br.

Imagem: chayanuphol / Shutterstock.com

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

Topicos relacionados