O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) regulamentou os procedimentos para concessão da pensão especial destinada a crianças e adolescentes que perderam suas mães ou responsáveis legais em decorrência de feminicídio. A medida estabelece critérios para acesso ao benefício e detalha como será realizado o pedido junto à Previdência Social.
INSS define regras para pensão de filhos e dependentes de vítimas de feminicídio
INSS regulamenta pensão para órfãos de feminicídio. Veja quem tem direito, valor do benefício e como solicitar.
O auxílio busca oferecer proteção financeira a menores de idade que ficaram em situação de vulnerabilidade após a morte da responsável em um crime motivado por violência de gênero. O valor mensal corresponde a um salário mínimo vigente, atualmente fixado em R$ 1.621.
A regulamentação foi publicada por meio da Portaria PRES/INSS nº 1.961, que orienta servidores e beneficiários sobre os requisitos, documentos e canais de atendimento.
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Quem pode receber a pensão especial

A nova norma ampliou o alcance do benefício para contemplar diferentes situações familiares.
Além dos filhos biológicos da vítima, podem ter acesso ao pagamento:
- Enteados;
- Menores tutelados;
- Crianças e adolescentes sob guarda judicial;
- Jovens acolhidos em instituições de proteção;
- Dependentes de mulheres transgênero quando o caso for reconhecido legalmente como feminicídio.
Em todos os casos, é necessário comprovar que existia dependência econômica em relação à mulher vítima do crime.
A ampliação das regras busca atender à diversidade das estruturas familiares existentes no Brasil e evitar que menores em situação de vulnerabilidade fiquem sem assistência financeira.
Critério de renda é obrigatório
Para que o pedido seja aprovado, a família deve atender ao requisito de baixa renda previsto na legislação.
A renda familiar por pessoa não pode ultrapassar um quarto do salário mínimo. Com o piso nacional atualmente em R$ 1.621, o limite individual corresponde a R$ 405,25 por integrante do grupo familiar.
Esse cálculo considera a soma dos rendimentos da família dividida pelo número de pessoas que vivem na mesma residência.
Exemplo prático
Imagine uma família composta por quatro pessoas com renda total de R$ 1.400. Nesse caso, a renda per capita será de R$ 350, valor inferior ao limite de R$ 405,25. Assim, o requisito econômico estará atendido.
Já uma família com renda mensal de R$ 2.000 e quatro integrantes terá renda per capita de R$ 500, ultrapassando o teto permitido para acesso ao benefício.
Quem pode solicitar o benefício
O requerimento deve ser apresentado por um representante legal do menor.
Podem realizar o pedido:
- Pais ou responsáveis legais;
- Tutores nomeados judicialmente;
- Guardiões legais;
- Diretores de instituições de acolhimento, quando o jovem estiver sob proteção institucional.
A regulamentação também estabelece uma regra importante: nenhuma pessoa investigada, denunciada, condenada ou que tenha participação no crime poderá representar o menor durante o processo de solicitação.
A medida tem como objetivo garantir a segurança jurídica e a proteção integral dos beneficiários.
Benefício pode ser concedido para jovens acolhidos
Uma das novidades previstas pela regulamentação é a inclusão de crianças e adolescentes que vivem em abrigos ou instituições de acolhimento.
Nesses casos, o diretor da unidade poderá protocolar o pedido junto ao INSS, desde que apresente a documentação necessária e comprove a condição do menor.
A iniciativa busca assegurar que o direito não seja perdido por falta de representante familiar apto a realizar o requerimento.
Quais documentos são exigidos

A análise do benefício depende da apresentação de documentos pessoais e provas relacionadas ao crime.
Entre os principais documentos exigidos estão:
Documentação do dependente
- RG;
- CPF;
- Comprovante de inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico).
Comprovação do feminicídio
O INSS exige documentação oficial que demonstre a ocorrência do crime. Entre os documentos aceitos estão:
- Auto de prisão em flagrante;
- Inquérito policial;
- Boletim ou registros da Polícia Civil;
- Denúncia apresentada pelo Ministério Público;
- Decisões judiciais relacionadas ao caso.
A documentação será utilizada para verificar se o homicídio se enquadra legalmente como feminicídio e se os demais requisitos previstos na norma foram cumpridos.
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Como fazer o pedido
O processo ocorre de forma prioritariamente digital, facilitando o acesso das famílias em todo o país.
O requerimento pode ser realizado pelos seguintes canais:
- Aplicativo Meu INSS;
- Portal Meu INSS;
- Central Telefônica 135.
Após o envio dos documentos, o INSS fará a análise do pedido e poderá solicitar informações complementares caso existam dúvidas ou pendências cadastrais.
Atendimento presencial continua disponível
Embora o pedido seja feito pelos canais remotos, famílias que enfrentarem dificuldades podem buscar orientação presencial.
O suporte pode ser obtido em:
- Agências da Previdência Social;
- Unidades do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
Esses órgãos podem auxiliar na atualização do Cadastro Único, organização da documentação e esclarecimento sobre os critérios do benefício.
Pagamento pode ter efeito retroativo
Outro ponto relevante da regulamentação é a previsão de pagamento retroativo.
Quando o benefício for aprovado, o valor será devido desde a data de entrada do requerimento administrativo, mesmo que o feminicídio tenha ocorrido antes da regulamentação operacional publicada pelo INSS.
Essa regra evita prejuízos financeiros para famílias que aguardavam a definição dos procedimentos necessários para solicitar o auxílio.
Medida fortalece a proteção social de crianças e adolescentes
A criação da pensão especial representa mais um instrumento de proteção voltado a crianças e adolescentes que enfrentam uma das situações mais traumáticas possíveis: a perda da mãe em decorrência da violência de gênero.
Ao garantir uma renda mensal aos dependentes em condição de vulnerabilidade, o benefício busca reduzir os impactos econômicos imediatos provocados pelo crime e ampliar a rede de proteção social oferecida pelo Estado.
Com as regras agora definidas pelo INSS, os responsáveis legais já podem iniciar os pedidos pelos canais oficiais, desde que cumpram os requisitos de renda e apresentem a documentação exigida para comprovar o direito ao benefício.
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