A pensão alimentícia deve incidir sobre a participação nos lucros e resultados e os bônus recebidos pelo trabalhador? Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça mostra que isso pode acontecer, mas somente quando as circunstâncias concretas justificarem a inclusão dessas verbas extraordinárias.
Por maioria, a 2ª Seção do STJ manteve a incidência de 10% sobre os valores recebidos a título de PLR e bônus por um pai que paga pensão à filha adolescente. O colegiado considerou, entre outros elementos, as despesas elevadas da alimentanda, a capacidade financeira do genitor e o peso dessas parcelas variáveis em sua renda anual.
A decisão não significa, contudo, que toda pensão calculada sobre o salário passará automaticamente a alcançar bônus e participação nos lucros. O próprio entendimento do STJ afasta essa inclusão automática e exige uma análise individual.
Para pais, mães, responsáveis e trabalhadores que recebem remuneração variável, o julgamento ajuda a esclarecer em quais situações essas quantias podem entrar no cálculo e quando será necessário recorrer à Justiça para incluir ou afastar a cobrança.
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O que o STJ decidiu sobre PLR e pensão alimentícia?

A 2ª Seção do STJ decidiu manter a cobrança de 10% sobre a PLR e os bônus recebidos pelo pai. O resultado preservou o que já havia sido determinado nas instâncias anteriores para esse caso específico.
A 2ª Seção reúne ministros da 3ª e da 4ª Turmas, órgãos responsáveis por julgar questões de Direito Privado no tribunal. Quando essas turmas apresentam entendimentos diferentes, a seção pode ser chamada a uniformizar a interpretação.
O caso foi analisado nos Embargos de Divergência em Recurso Especial 1.964.261. Esse tipo de recurso procura demonstrar que órgãos diferentes do próprio STJ adotaram soluções incompatíveis para situações semelhantes.
A maioria acompanhou a divergência apresentada pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Para ele, os processos usados na comparação não tinham circunstâncias fáticas suficientemente semelhantes.
Nos precedentes apresentados pelo pai, a participação nos lucros havia sido excluída porque não existia uma necessidade específica que justificasse aumentar a prestação. No processo atual, as instâncias anteriores identificaram uma situação considerada excepcional.
Por isso, a cobrança de 10% sobre as verbas eventuais foi mantida.
Decisão não torna a cobrança automática
A principal cautela ao interpretar o julgamento é entender que o STJ não determinou a inclusão automática de toda PLR ou bônus na pensão alimentícia.
A orientação adotada pelo tribunal continua sendo a de que o recebimento de uma renda extraordinária não aumenta, sozinho, o valor da obrigação. A inclusão depende das necessidades da pessoa que recebe os alimentos e da capacidade econômica de quem paga.
Em decisão anterior, a própria 2ª Seção do STJ afastou o reflexo automático da PLR. O tribunal explicou que a simples natureza remuneratória ou o aumento eventual da renda não bastam para elevar a pensão.
O novo julgamento não abandona essa compreensão. Ele reconhece uma exceção diante das características particulares do processo.
Isso significa que a decisão não autoriza o responsável pela criança a descontar uma parcela da PLR por conta própria. Também não permite que o alimentante deixe de pagar um percentual já previsto em sentença ou acordo alegando que a verba é eventual.
O primeiro documento a ser consultado continua sendo a decisão judicial ou o acordo homologado que fixou a pensão.
Entenda o caso que chegou ao tribunal
A controvérsia começou em uma ação revisional de alimentos proposta pelo pai. A ação revisional é o processo utilizado para pedir aumento, redução ou mudança na forma de pagamento de uma pensão já estabelecida.
Inicialmente, o pai havia concordado em destinar 30% de seus rendimentos líquidos à filha e à ex-mulher. Quando terminou a obrigação em relação à ex-cônjuge, o percentual destinado à filha passou a 27%.
Mais tarde, ele pediu a revisão do valor. Entre os argumentos apresentados estavam o nascimento de outros filhos e os gastos elevados com o tratamento de um deles, diagnosticado com transtorno do espectro autista.
O pai também alegou que as despesas da filha mais velha teriam diminuído.
Na primeira instância, a pensão sobre os rendimentos habituais foi reduzida para 16,65%. A sentença estabeleceu ainda a cobrança de 10% sobre receitas eventuais, incluindo PLR e bônus.
O Tribunal de Justiça de São Paulo elevou a parcela sobre os rendimentos habituais para 20%, mas manteve os 10% sobre as verbas extraordinárias. Posteriormente, a 3ª Turma do STJ também preservou a decisão.
Ao levar a controvérsia à 2ª Seção, o pai alegou que a conclusão contrariava precedentes da 4ª Turma nos quais a PLR havia ficado fora do cálculo.
Por que a maioria manteve os 10% sobre PLR e bônus?
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva identificou diferenças relevantes entre o processo em julgamento e os precedentes apresentados pelo pai.
Segundo o voto que prevaleceu, as decisões anteriores haviam registrado circunstâncias que justificavam a incidência parcial sobre as verbas extras. Entre elas estavam:
- a filha era adolescente;
- suas despesas foram consideradas elevadas;
- o pai apresentava capacidade financeira significativa;
- a PLR representava aproximadamente metade da renda anual do alimentante;
- o percentual cobrado sobre as verbas eventuais já havia sido reduzido para 10%.
A participação nos lucros, portanto, não representava uma parcela pequena ou irrelevante. Embora fosse eventual, tinha peso expressivo na realidade econômica do pai.
Na interpretação vencedora, a 3ª Turma não havia contrariado a jurisprudência do STJ. Apenas aplicou a possibilidade de inclusão excepcional da PLR diante das condições reconhecidas pelas instâncias que examinaram as provas.
Relator defendia a exclusão das verbas
O relator, ministro João Otávio de Noronha, votou para excluir a PLR e os bônus da base da pensão.
Para ele, os fundamentos apresentados no processo não demonstravam uma necessidade específica da filha que justificasse alcançar a renda variável do pai. O relator destacou que uma melhora patrimonial do alimentante não provoca aumento automático da obrigação.
Noronha observou que o pai recebia aproximadamente R$ 33 mil líquidos por mês. Ainda assim, considerou que a alta renda não poderia ser usada isoladamente para cobrar alimentos sobre verbas extraordinárias.
O voto não prevaleceu. A maioria entendeu que os casos comparados pelo recurso não eram suficientemente semelhantes e manteve o resultado anterior.
O que são PLR e bônus?
PLR é a sigla para participação nos lucros ou resultados. Trata-se de um pagamento que pode ser feito pela empresa quando determinadas metas ou resultados previamente estabelecidos são alcançados.
A Constituição Federal diferencia a PLR do salário habitual. A Lei 10.101/2000, que regulamenta o benefício, também estabelece que a parcela não substitui nem complementa a remuneração do empregado.
Isso ajuda a explicar por que a participação nos lucros não entra automaticamente em todos os cálculos trabalhistas.
O bônus, por sua vez, é uma expressão mais ampla. Pode designar uma gratificação por desempenho, cumprimento de metas, resultado da empresa ou outra condição definida pelo empregador.
A frequência e a natureza de um bônus variam conforme o contrato, as regras internas da empresa e a forma como o pagamento ocorre. Por esse motivo, não é possível tratar todos os bônus da mesma maneira sem examinar os documentos.
Natureza trabalhista não resolve sozinha a questão familiar
Uma verba não ser considerada salário para fins trabalhistas não significa necessariamente que ela jamais possa ser considerada em uma ação de alimentos.
O Direito de Família procura verificar a realidade financeira das partes. Assim, uma quantia eventual pode ajudar a demonstrar a capacidade econômica de quem paga, especialmente quando representa uma parte relevante de seus ganhos.
Ao mesmo tempo, essa análise não autoriza uma divisão automática de toda renda extra. O valor da pensão deve permanecer ligado às despesas justificadas de quem recebe e às possibilidades de quem paga.
Como a pensão alimentícia é calculada?
Não existe na legislação um percentual único e obrigatório para todas as famílias. A conhecida referência de 30% não é uma regra geral.
O juiz analisa principalmente três elementos:
- as necessidades de quem recebe;
- as possibilidades financeiras de quem paga;
- a proporcionalidade da contribuição.
Essa avaliação costuma ser chamada de trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade.
As necessidades incluem mais do que alimentação. Podem abranger moradia, educação, saúde, roupas, transporte, atividades escolares, lazer compatível e outras despesas relacionadas à vida da criança ou do adolescente.
A possibilidade corresponde à condição econômica real do responsável. O juiz pode considerar salário, remunerações variáveis, patrimônio, padrão de vida, número de dependentes e despesas obrigatórias.
A proporcionalidade busca evitar dois extremos: uma pensão insuficiente para cobrir as necessidades ou um valor excessivo que inviabilize a subsistência de quem paga.
Quando a PLR pode entrar no cálculo?
A participação nos lucros pode entrar na base da pensão quando houver previsão expressa no título judicial ou quando a Justiça reconhecer circunstâncias concretas que tornem necessária a inclusão.
Entre os elementos que podem ser analisados estão:
- despesas extraordinárias ou necessidades comprovadas do alimentado;
- insuficiência do valor pago sobre os rendimentos habituais;
- relevância da PLR na renda anual do alimentante;
- padrão econômico da família;
- forma como a pensão foi originalmente negociada;
- frequência com que a verba é recebida;
- existência de outros filhos ou dependentes;
- despesas essenciais comprovadas por quem paga.
Nenhum desses fatores, isoladamente, garante o resultado. Eles formam o conjunto de informações que será examinado pelo juiz.
O entendimento encontrado na jurisprudência do STJ admite a incidência excepcional quando houver mudança relevante na relação entre necessidade e possibilidade.
Quando a PLR pode ficar fora da pensão?
A verba tende a ser afastada quando a pensão fixada sobre os rendimentos habituais já atende adequadamente às necessidades e não existe justificativa concreta para alcançar a renda eventual.
Também pode haver exclusão quando o acordo ou a sentença delimita com clareza quais parcelas fazem parte da base e afasta expressamente a participação nos lucros.
Um exemplo hipotético ajuda a compreender. Imagine que uma criança tenha todas as suas despesas comprovadas atendidas pelo percentual aplicado sobre o salário mensal. O pai recebe uma PLR pequena e excepcional após um bom resultado da empresa.
Sem uma necessidade adicional demonstrada, o simples recebimento desse valor não significa que a criança terá automaticamente direito ao mesmo percentual sobre a PLR.
A situação muda se a renda variável representar parcela substancial dos ganhos do responsável e o valor habitual não for suficiente para as necessidades reconhecidas no processo.
Quem já recebe pensão terá aumento automático?
Não. A decisão do STJ não altera automaticamente as pensões existentes no Brasil.
Se a sentença determina um percentual sobre o salário líquido, mas não explica quais verbas compõem a base, pode surgir uma discussão sobre a interpretação do documento. Nesse cenário, é importante buscar orientação jurídica antes de suspender ou exigir qualquer pagamento.
Quando a PLR está expressamente incluída, a obrigação deve ser cumprida nos termos definidos. Se estiver expressamente excluída, não poderá ser acrescentada unilateralmente.
Caso a situação financeira ou as necessidades tenham mudado, a parte interessada poderá avaliar uma ação revisional.
O trabalhador pode deixar de pagar sobre o bônus por conta própria?
Não é recomendável interromper o desconto ou pagar um valor menor sem uma nova decisão judicial.
Mesmo que o trabalhador encontre precedentes nos quais o STJ excluiu a PLR, o seu caso pode ter fatos diferentes. Além disso, o empregador responsável pelo desconto em folha costuma seguir exatamente o ofício ou a ordem judicial recebida.
O pagamento parcial pode gerar cobrança judicial da diferença. Dependendo da natureza e do vencimento da dívida alimentar, também podem ser aplicadas medidas como desconto em folha, penhora e, nas hipóteses legais, prisão civil.
Quem considera a cobrança inadequada deve procurar a Defensoria Pública ou um advogado especializado em Direito de Família para avaliar uma ação revisional ou um pedido de esclarecimento.
É possível pedir a inclusão da PLR em uma pensão já fixada?
Sim, mas o responsável pelo alimentado precisará demonstrar por que a inclusão é necessária.
Não basta afirmar que o outro genitor recebeu um bônus. É importante reunir documentos que mostrem as despesas, a insuficiência do valor atual e a relevância da remuneração variável na capacidade econômica do alimentante.
Podem ser úteis:
- recibos de escola, saúde e medicamentos;
- comprovantes de terapias e tratamentos;
- despesas de moradia e transporte;
- declaração de imposto de renda;
- contracheques;
- informes de rendimentos;
- documentos sobre PLR e bônus;
- extratos que possam ser solicitados judicialmente.
Se a pessoa não puder pagar um advogado, poderá procurar a Defensoria Pública de seu estado. A concessão do atendimento dependerá dos critérios de renda e vulnerabilidade adotados pela instituição.
Quem paga pode pedir a exclusão ou redução?
Também é possível pedir a revisão para reduzir a pensão ou retirar a incidência sobre parcelas eventuais. Para isso, o alimentante deve provar uma mudança relevante ou demonstrar que a cobrança deixou de ser proporcional.
O nascimento de outro filho pode ser considerado, mas não reduz automaticamente a obrigação anterior. A Justiça examinará as necessidades de todos os dependentes e a capacidade econômica do responsável.
Desemprego, doença, queda comprovada de renda e aumento de despesas essenciais também podem ser avaliados. Novamente, a mudança não deve ser feita por iniciativa própria.
A pensão estabelecida continua valendo até que outra decisão judicial a modifique.
Como a decisão afeta empresas e departamentos de pessoal?
Quando a pensão é descontada diretamente da folha, a empresa deve cumprir os termos da ordem judicial.
Se o documento determinar incidência sobre PLR, bônus ou outras parcelas variáveis, o setor responsável deverá aplicar o percentual indicado e repassar o valor ao beneficiário.
A empresa não deve decidir por conta própria se uma verba entra ou sai do cálculo. Quando a redação da ordem for duvidosa, o caminho seguro é solicitar esclarecimento ao juízo, geralmente por intermédio do departamento jurídico.
Para evitar erros, é necessário conferir:
- qual percentual foi determinado;
- se a base é líquida ou bruta;
- quais descontos devem ser abatidos;
- quais verbas foram incluídas ou excluídas;
- a conta indicada para depósito;
- a data e a forma do repasse.
Perguntas frequentes sobre PLR e pensão alimentícia

A pensão sempre incide sobre a PLR?
Não. O STJ afasta a incidência automática. A PLR pode ser incluída quando houver previsão na decisão ou circunstâncias concretas que justifiquem sua utilização no cálculo.
O novo julgamento vale para todas as pensões?
Não. A decisão manteve a cobrança em um processo específico, diante de circunstâncias consideradas excepcionais. Cada caso precisa ser analisado individualmente.
Quem recebe pensão pode exigir parte do bônus diretamente?
Não deve fazer a cobrança unilateralmente quando o bônus não está incluído no acordo ou na decisão. A parte interessada poderá pedir uma revisão judicial e comprovar a necessidade.
Quem paga pode excluir a PLR por conta própria?
Não. Se a decisão determina incidência sobre a PLR, ela deve ser cumprida até que o Judiciário modifique a obrigação.
A PLR é considerada salário?
A Constituição e a Lei 10.101/2000 desvinculam a PLR da remuneração habitual. Isso, porém, não impede que a verba seja considerada excepcionalmente no Direito de Família.
O nascimento de outro filho reduz a pensão?
Não automaticamente. A existência de novos dependentes pode ser analisada em uma ação revisional, juntamente com a renda e as necessidades de todos os envolvidos.
A pensão pode ter um percentual para o salário e outro para a PLR?
Sim. Foi o que aconteceu no processo analisado: permaneceram percentuais diferentes para os rendimentos habituais e para as verbas eventuais.
Onde buscar ajuda gratuita?
Quem não possui condições de contratar advogado pode procurar a Defensoria Pública do estado. Também é possível verificar a existência de núcleos de prática jurídica em universidades.
O que fazer após a decisão do STJ?
O julgamento reforça que PLR e bônus podem integrar o cálculo da pensão, mas apenas quando o caso concreto justificar essa medida. Não existe uma nova regra impondo desconto automático sobre toda remuneração variável.
Quem paga ou recebe pensão deve começar pela leitura da sentença ou do acordo homologado. Expressões como “rendimentos líquidos”, “verbas remuneratórias”, “PLR”, “gratificações” e “bônus” ajudam a identificar o alcance da obrigação.
Se o documento for omisso ou houver mudança relevante nas despesas e na renda, o próximo passo é procurar orientação jurídica. Alterar o valor unilateralmente pode criar uma dívida e ampliar o conflito familiar.
