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Pensão por morte de 100% volta ao debate na Câmara; veja o que pode mudar

Projeto muda o cálculo da pensão por morte do INSS e prevê pagamento de 100%. Entenda quem seria beneficiado e o que falta para virar lei.

Bruna MachadoPor Bruna Machado··12 min de leitura
pensão por morte

A pensão por morte paga pelo INSS poderá voltar a corresponder a 100% da aposentadoria do segurado falecido se um projeto em tramitação no Congresso for aprovado.

A proposta acaba com o cálculo de 50% mais 10% por dependente, criado pela Reforma da Previdência de 2019. Pelo novo modelo, a família teria direito ao valor integral da aposentadoria recebida pelo segurado ou daquela a que ele teria direito por incapacidade permanente na data da morte.

A mudança está prevista no Projeto de Lei nº 338/2024, ao qual foi anexado o PL 371/2024. O texto recebeu aprovação da Comissão de Previdência da Câmara dos Deputados em 15 de abril de 2026.

Apesar do avanço, a regra ainda não está valendo. O projeto aguarda a designação de um relator na Comissão de Finanças e Tributação e ainda precisará passar por outras etapas antes de uma eventual sanção presidencial.

Enquanto isso, o INSS continua calculando as novas pensões pelo sistema de cotas vigente desde novembro de 2019.

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O que propõe o projeto da pensão por morte de 100%?

pensão por morte
Imagem: Reprodução / Seu Crédito Digital

O PL 338/2024 pretende restabelecer o pagamento integral da pensão por morte aos dependentes dos segurados do Regime Geral de Previdência Social, o RGPS.

Esse é o regime administrado pelo INSS e destinado principalmente a trabalhadores da iniciativa privada, empregados domésticos, contribuintes individuais, segurados especiais e pessoas que recolhem como facultativas.

Pelo texto aprovado na Comissão de Previdência, o benefício passaria a corresponder a 100%:

  • da aposentadoria recebida pelo segurado no momento da morte; ou
  • do valor da aposentadoria por incapacidade permanente a que ele teria direito na data do falecimento.

A proposta elimina a redução provocada pela quantidade de dependentes. Uma viúva sem filhos, por exemplo, não receberia mais apenas 60% do valor usado como base. A pensão seria calculada em 100%.

O objetivo apresentado pelos autores é preservar a renda das famílias após a morte do segurado. A justificativa afirma que despesas como moradia, energia, alimentação e medicamentos não diminuem na mesma proporção da perda de um integrante.

Como a pensão por morte é calculada atualmente?

A Reforma da Previdência, promulgada por meio da Emenda Constitucional nº 103/2019, criou uma cota familiar de 50%, acrescida de 10 pontos percentuais por dependente.

O cálculo funciona desta maneira:

Número de dependentesPercentual da pensão
1 dependente60%
2 dependentes70%
3 dependentes80%
4 dependentes90%
5 ou mais dependentes100%

Os percentuais são aplicados sobre a aposentadoria que o segurado recebia ou sobre o benefício por incapacidade permanente que seria calculado na data do óbito.

Imagine um aposentado que recebia R$ 3 mil e deixou apenas a esposa como dependente. Pela regra atual, a pensão inicial corresponderia a 60%, resultando em R$ 1.800.

Se ele deixasse a esposa e dois filhos com direito ao benefício, seriam três dependentes. O percentual subiria para 80%, resultando em uma pensão total de R$ 2.400.

Esse valor não seria pago integralmente para cada pessoa. Os R$ 2.400 seriam divididos em partes iguais entre os três pensionistas.

Com a proposta aprovada na primeira comissão, a pensão total dos dois exemplos seria de R$ 3 mil, antes da divisão entre os dependentes.

A saída de um dependente pode reduzir o valor

As cotas individuais de 10% não são normalmente transferidas aos demais pensionistas quando um dependente perde o direito.

No exemplo da esposa com dois filhos, cada filho costuma receber até completar 21 anos, salvo situações de invalidez ou deficiência. Quando um deles deixa a pensão, sua cota pode ser encerrada e o valor total do benefício é recalculado.

Essa regra é uma das principais diferenças em relação ao modelo anterior à Reforma da Previdência, no qual a pensão era integral e a saída de um beneficiário não provocava necessariamente a mesma redução na renda familiar.

O PL 338/2024 procura acabar com essa proporcionalidade para os segurados do INSS.

Quem receberia a pensão integral?

A versão aprovada pela Comissão de Previdência alcança os dependentes dos segurados vinculados ao RGPS.

Entre os possíveis beneficiários estão:

  • cônjuge;
  • companheiro ou companheira;
  • filhos menores de 21 anos;
  • filhos inválidos ou com deficiência;
  • enteados e menores tutelados que cumpram as exigências;
  • pais economicamente dependentes;
  • irmãos menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência.

A existência de um dependente em uma classe prioritária exclui os integrantes das classes seguintes.

Cônjuge, companheiro e filhos formam a primeira classe. Se o segurado deixou esposa e filhos, os pais não poderão receber a pensão, mesmo que também dependessem financeiramente dele.

A dependência econômica dos integrantes da primeira classe é presumida. Pais e irmãos precisam comprová-la.

Servidores públicos também seriam beneficiados?

Não pela versão aprovada na comissão.

O substitutivo limita a mudança aos segurados do Regime Geral de Previdência Social. Portanto, o texto não altera a pensão dos servidores públicos federais vinculados a regime próprio.

De acordo com o relator, mudanças nas regras previdenciárias dos servidores federais dependem de iniciativa do presidente da República. Por isso, essa parte foi retirada para evitar um problema de constitucionalidade.

Estados e municípios também podem possuir regimes próprios, com regras específicas. Esses sistemas não seriam alterados automaticamente pelo PL 338/2024.

Dependente inválido já pode receber 100%?

A regra atual possui tratamento diferenciado quando existe dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave.

Nessa situação, a pensão pode chegar a 100% da base de cálculo até o limite máximo dos benefícios do RGPS. Sobre eventual parcela que ultrapasse o teto, aplica-se a cota familiar de 50% mais 10% por dependente.

Quando deixa de existir o dependente inválido ou com deficiência que justificava a regra especial, o benefício pode ser recalculado pelo sistema normal de cotas.

O projeto simplifica essa diferença ao prever o percentual integral para todos os grupos alcançados, e não apenas quando houver dependente inválido ou com deficiência.

As regras atuais de cálculo podem ser consultadas nas orientações oficiais do INSS.

Pensões antigas também aumentariam automaticamente?

Não há autorização para revisão automática neste momento.

Como o projeto ainda está em tramitação, nenhuma pensão atual deve ser aumentada com base nele. Também não existe motivo para contratar intermediários ou pagar por um suposto pedido de reajuste decorrente do PL 338/2024.

Se a proposta virar lei, o texto definitivo precisará indicar quando a mudança começará a produzir efeitos e quais benefícios serão alcançados.

Em matéria previdenciária, a regra aplicável costuma ser aquela vigente na data da morte do segurado. Por isso, não se deve concluir que todas as pensões concedidas depois da Reforma de 2019 serão recalculadas retroativamente.

Esse ponto somente poderá ser respondido com segurança após a aprovação final e a publicação da eventual lei.

Quem já recebe pensão calculada pelas normas anteriores à Reforma também não sofre redução por causa do projeto. A proposta pretende aumentar a proteção, não diminuir benefícios antigos.

A pensão passará a ser vitalícia para todos?

Não. O projeto altera o valor da pensão, mas não transforma todo benefício em vitalício.

A duração continuará dependendo da categoria e da idade do dependente, além do número de contribuições feitas pelo segurado e do tempo de casamento ou união estável.

Para cônjuge ou companheiro, a pensão pode durar somente quatro meses quando:

  • o segurado tiver feito menos de 18 contribuições mensais; ou
  • o casamento ou a união estável tiver começado menos de dois anos antes da morte.

Quando o óbito decorre de acidente de qualquer natureza, a duração pode seguir a tabela por idade independentemente dessas duas exigências.

Nos demais casos em que os requisitos são cumpridos, aplicam-se os seguintes prazos para óbitos ocorridos a partir de 2021:

Idade do cônjuge ou companheiro na data do óbitoDuração
Menos de 22 anos3 anos
De 22 a 27 anos6 anos
De 28 a 30 anos10 anos
De 31 a 41 anos15 anos
De 42 a 44 anos20 anos
A partir de 45 anosVitalícia

Para filhos e irmãos, o limite normal é de 21 anos. Não há prorrogação até os 24 anos pelo simples fato de o dependente estar cursando faculdade.

A exceção ocorre quando existe invalidez ou deficiência reconhecida nas condições exigidas pela legislação.

O segurado precisa cumprir carência?

A pensão por morte não exige carência para ser concedida. Isso significa que não existe um número mínimo geral de contribuições para que os dependentes possam ter direito ao benefício.

Entretanto, as 18 contribuições influenciam a duração da pensão destinada ao cônjuge ou companheiro.

Mesmo quando o segurado contribuiu por pouco tempo, os dependentes podem receber. O pagamento ao cônjuge, porém, poderá durar apenas quatro meses.

Também é necessário que o falecido possuísse qualidade de segurado, estivesse no período de graça, recebesse um benefício previdenciário ou já tivesse preenchido os requisitos para se aposentar.

Período de graça é o intervalo durante o qual a pessoa continua protegida pelo INSS mesmo sem realizar novas contribuições.

A mudança afetaria o valor mínimo da pensão?

A Constituição assegura que o benefício que substitui a renda do trabalho não seja inferior ao salário mínimo nas condições previstas pelo sistema previdenciário.

O projeto trata principalmente do percentual usado para calcular a renda mensal, e não apenas do piso.

O impacto será mais perceptível quando o valor de referência for superior ao salário mínimo. Uma família que atualmente recebe uma pensão reduzida pelas cotas poderá se aproximar novamente da renda previdenciária deixada pelo segurado.

Também devem ser consideradas as regras de acumulação. Uma pessoa que recebe pensão e aposentadoria ao mesmo tempo pode ter redução no benefício de menor valor, de acordo com as faixas previstas na Reforma da Previdência.

O pagamento integral da pensão em sua origem não elimina automaticamente as regras aplicadas à acumulação de benefícios.

O projeto já foi aprovado?

O projeto foi aprovado somente em uma das comissões da Câmara.

O parecer recebeu aprovação da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família em 15 de abril de 2026. A publicação da notícia oficial ocorreu em 24 de abril, e não em julho.

Atualmente, a proposta aguarda a designação de um relator na Comissão de Finanças e Tributação.

Essa comissão deverá avaliar, entre outros aspectos, o impacto da medida nas contas da Previdência. Restabelecer o pagamento integral aumenta a despesa com novas pensões, o que exige análise orçamentária.

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Depois, o projeto deverá passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, responsável por examinar sua adequação jurídica e constitucional.

A tramitação oficial pode ser acompanhada na página do PL 338/2024 na Câmara dos Deputados.

O texto precisará passar pelo plenário?

O PL tramita em caráter conclusivo pelas comissões. Isso significa que poderá ser aprovado na Câmara sem votação no plenário, desde que não seja apresentado e aprovado um recurso para levar a matéria aos deputados reunidos em plenário.

Depois da Câmara, a proposta deverá seguir para o Senado.

Se os senadores aprovarem o mesmo texto, ele poderá ser enviado à Presidência da República. Se fizerem alterações, a matéria retornará à Câmara.

O presidente poderá sancionar integralmente, vetar partes ou vetar todo o projeto. Eventuais vetos ainda poderão ser analisados pelo Congresso.

Portanto, o caminho restante inclui:

  1. análise da Comissão de Finanças e Tributação;
  2. análise da Comissão de Constituição e Justiça;
  3. possível recurso ao plenário da Câmara;
  4. votação no Senado;
  5. sanção ou veto presidencial;
  6. publicação da lei;
  7. definição da data de vigência.

Não existe prazo para a conclusão dessas etapas.

O que muda agora para segurados e pensionistas?

Nada muda imediatamente nos pagamentos.

O INSS continuará utilizando o sistema de 50% mais 10% por dependente para as pensões sujeitas às regras da Reforma de 2019.

Quem precisa solicitar o benefício não deve esperar a votação do projeto. O pedido deve ser apresentado dentro dos prazos aplicáveis para preservar o pagamento desde a data correta.

A solicitação pode ser feita pelo aplicativo ou site Meu INSS. Entre os documentos normalmente exigidos estão a certidão de óbito, os documentos pessoais e as provas da condição de dependente.

Cônjuges e companheiros podem precisar comprovar casamento ou união estável. Pais e irmãos devem demonstrar dependência econômica.

O INSS informa que o pedido é realizado a distância, com comparecimento presencial apenas quando houver convocação para alguma comprovação adicional.

O que as famílias devem acompanhar?

A aprovação na primeira comissão representa um avanço político, mas ainda não garante a mudança.

As famílias devem acompanhar a tramitação por canais oficiais e desconfiar de mensagens que prometam antecipar a pensão integral mediante pagamento.

Nenhum escritório, correspondente ou suposto servidor pode liberar os 100% enquanto a proposta não virar lei.

O ponto principal é separar expectativa de direito atual. O PL 338/2024 pode restabelecer o valor integral para dependentes de segurados do INSS, mas o cálculo vigente continua sendo o de cotas.

Somente o texto aprovado pelo Congresso e sancionado poderá esclarecer a data de início e se algum grupo de pensionistas atuais será alcançado.

Perguntas frequentes

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Imagem: Edição/ Seu Crédito Digital

A pensão por morte já voltou a ser de 100%?

Não. O projeto foi aprovado em uma comissão da Câmara, mas ainda não virou lei. A regra atual continua sendo 50% mais 10% por dependente.

Qual é o número correto do projeto?

A proposta principal é o PL 338/2024. O PL 371/2024, que trata do mesmo assunto, tramita anexado a ele.

Quem seria beneficiado pela pensão integral?

Os dependentes dos segurados do Regime Geral de Previdência Social, administrado pelo INSS.

Servidores públicos receberiam a pensão de 100%?

Não por esse projeto. A versão aprovada limita a mudança ao RGPS e deixa os regimes próprios dos servidores de fora.

Pensões concedidas desde 2019 serão recalculadas?

Não existe autorização para recálculo automático. O alcance da mudança dependerá do texto final e da data de vigência de uma eventual lei.

Quando o projeto será aprovado definitivamente?

Não há prazo. Ele ainda precisa passar por duas comissões da Câmara, pelo Senado e pela análise presidencial.

A pensão será vitalícia se o projeto for aprovado?

Não necessariamente. A proposta altera o valor, mas a duração continuará dependendo da idade e das demais condições do dependente.

É preciso esperar o projeto para pedir a pensão?

Não. Quem tem direito deve solicitar o benefício normalmente pelo Meu INSS, sem esperar a conclusão da tramitação.

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