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Nova regra permite que tios e avós deixem pensão por morte para crianças sob guarda

Menores sob guarda judicial agora podem receber pensão por morte de avós e tios segurados pelo INSS.

Fernanda RamosPor Fernanda Ramos4 min de leitura
pensão por morte

Uma importante mudança na legislação previdenciária brasileira, aprovada em março de 2025, trouxe mais proteção para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. Agora, menores sob guarda judicial de tios, avós ou outros parentes próximos passam a ter direito automático à pensão por morte e outros benefícios previdenciários deixados por seus guardiões. A novidade, prevista na Lei 15.108/2025, corrige uma antiga desigualdade entre os regimes previdenciários e garante mais dignidade para milhares de famílias.

Com a mudança, filhos, enteados, menores tutelados e menores sob guarda judicial estão finalmente equiparados em direitos dentro do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS. A lei prevê, inclusive, que a concessão dos benefícios seja feita de forma administrativa, sem necessidade de recorrer à Justiça, desde que a guarda judicial e a dependência econômica estejam devidamente comprovadas.

A seguir, explicamos o que mudou, como surgiu a lei, quem tem direito e o impacto social dessa conquista.

Leia mais: Prova de vida do INSS segue obrigatória em 2025

O que muda com a nova regra?

regras da pensão por morte
Imagem: smolaw / Shutterstock.com

Antes da promulgação da Lei 15.108, apenas filhos, enteados e menores tutelados de segurados do INSS tinham direito automático à pensão por morte ou ao auxílio-reclusão. Menores sob guarda judicial, mesmo que dependessem financeiramente do segurado falecido, não eram contemplados — o que gerava uma enorme distorção.

No caso do funcionalismo público, desde os anos 1990 já existia previsão para beneficiar menores sob guarda. No setor privado, porém, o INSS negava esses pedidos, forçando as famílias a recorrerem ao Judiciário com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e em tratados internacionais.

Com a nova lei, crianças e adolescentes sob guarda judicial passam a ser equiparados aos filhos e têm acesso direto aos benefícios, desde que sejam formalmente dependentes do guardião e estejam em situação de incapacidade econômica.

Como solicitar o benefício?

Para receber a pensão por morte ou o auxílio-reclusão, os responsáveis pelo menor devem apresentar ao INSS:

  • Termo de guarda judicial expedido por autoridade competente;
  • Documentos que comprovem a dependência econômica do menor em relação ao falecido;
  • Declaração de que o menor não possui meios próprios para se sustentar.

O benefício é pago até os 21 anos de idade ou por tempo indeterminado no caso de deficiência ou invalidez permanente. A solicitação deve ser feita pelo Meu INSS (site ou aplicativo) ou presencialmente em uma agência.

Uma conquista de 14 anos

O novo dispositivo legal foi fruto de um longo processo legislativo iniciado em 2011 pelo senador Paulo Paim (PT-RS), por meio do projeto de lei PLS 161/2011. O parlamentar defendia que o tratamento desigual entre servidores públicos e segurados do INSS feria princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e a igualdade.

Durante anos, o projeto aguardou tramitação, enfrentando resistências e burocracia. Nesse período, muitas famílias de baixa renda precisaram recorrer à Justiça para garantir a pensão para crianças sob guarda judicial. Somente em 2025 o texto foi finalmente aprovado e sancionado, transformando em lei um direito já reconhecido por juízes em diversas decisões.

Impacto social da medida

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A nova regra tem potencial para beneficiar milhares de crianças e adolescentes que vivem sob a guarda de tios, avós ou outros familiares. Em muitos casos, essas famílias assumem a criação dos menores após abandono, falecimento ou incapacidade dos pais biológicos.

Para o senador Paulo Paim, a aprovação representa uma grande vitória para a cidadania. “É uma conquista histórica que faz justiça às crianças sob guarda judicial, garantindo-lhes a proteção previdenciária que já era prevista para servidores públicos. Agora esse direito está estendido a todos os segurados da Previdência Social”, disse o parlamentar.

A medida também está alinhada a tratados internacionais assinados pelo Brasil, como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e a Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU.

Principais pontos da nova lei

  • Equipara menores sob guarda judicial a filhos e enteados para fins previdenciários.
  • Garante direito à pensão por morte e auxílio-reclusão.
  • Concessão direta pelo INSS, sem necessidade de ação judicial.
  • Necessária comprovação formal da guarda e da dependência econômica.
  • Benefício pago até os 21 anos ou indefinidamente em caso de deficiência.

O que ainda pode melhorar?

pensão por morte
Imagem: ADragan / Shutterstock.com

Apesar do avanço, especialistas destacam a importância de campanhas de esclarecimento para que as famílias saibam do novo direito e como solicitá-lo.

Também será necessário treinamento contínuo dos servidores do INSS para evitar negativas indevidas por desconhecimento da nova legislação.

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Fernanda Ramos

Autor

Fernanda Ramos

Fernanda é graduanda em Letras Vernáculas pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), com sólida formação em língua portuguesa. Atua na estruturação, revisão e aprimoramento textual dos conteúdos do portal Seu Crédito Digital, garantindo clareza, coesão e qualidade editorial. Apaixonada por comunicação, tem como missão facilitar o acesso à informação com linguagem acessível e confiável.

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