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Nova regra permite que tios e avós deixem pensão por morte para crianças sob guarda

Uma importante mudança na legislação previdenciária brasileira, aprovada em março de 2025, trouxe mais proteção para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. Agora, menores sob guarda judicial de tios, avós ou outros parentes próximos passam a ter direito automático à pensão por morte e outros benefícios previdenciários deixados por seus guardiões. A novidade, prevista […]

Avatar de Fernanda Ramos Fernanda Ramos · · 4 min de leitura
pensão por morte

Uma importante mudança na legislação previdenciária brasileira, aprovada em março de 2025, trouxe mais proteção para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. Agora, menores sob guarda judicial de tios, avós ou outros parentes próximos passam a ter direito automático à pensão por morte e outros benefícios previdenciários deixados por seus guardiões. A novidade, prevista na Lei 15.108/2025, corrige uma antiga desigualdade entre os regimes previdenciários e garante mais dignidade para milhares de famílias.

Com a mudança, filhos, enteados, menores tutelados e menores sob guarda judicial estão finalmente equiparados em direitos dentro do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS. A lei prevê, inclusive, que a concessão dos benefícios seja feita de forma administrativa, sem necessidade de recorrer à Justiça, desde que a guarda judicial e a dependência econômica estejam devidamente comprovadas.

A seguir, explicamos o que mudou, como surgiu a lei, quem tem direito e o impacto social dessa conquista.

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O que muda com a nova regra?

regras da pensão por morte
Imagem: smolaw / Shutterstock.com

Antes da promulgação da Lei 15.108, apenas filhos, enteados e menores tutelados de segurados do INSS tinham direito automático à pensão por morte ou ao auxílio-reclusão. Menores sob guarda judicial, mesmo que dependessem financeiramente do segurado falecido, não eram contemplados — o que gerava uma enorme distorção.

No caso do funcionalismo público, desde os anos 1990 já existia previsão para beneficiar menores sob guarda. No setor privado, porém, o INSS negava esses pedidos, forçando as famílias a recorrerem ao Judiciário com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e em tratados internacionais.

Com a nova lei, crianças e adolescentes sob guarda judicial passam a ser equiparados aos filhos e têm acesso direto aos benefícios, desde que sejam formalmente dependentes do guardião e estejam em situação de incapacidade econômica.

Como solicitar o benefício?

Para receber a pensão por morte ou o auxílio-reclusão, os responsáveis pelo menor devem apresentar ao INSS:

  • Termo de guarda judicial expedido por autoridade competente;
  • Documentos que comprovem a dependência econômica do menor em relação ao falecido;
  • Declaração de que o menor não possui meios próprios para se sustentar.

O benefício é pago até os 21 anos de idade ou por tempo indeterminado no caso de deficiência ou invalidez permanente. A solicitação deve ser feita pelo Meu INSS (site ou aplicativo) ou presencialmente em uma agência.

Uma conquista de 14 anos

O novo dispositivo legal foi fruto de um longo processo legislativo iniciado em 2011 pelo senador Paulo Paim (PT-RS), por meio do projeto de lei PLS 161/2011. O parlamentar defendia que o tratamento desigual entre servidores públicos e segurados do INSS feria princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e a igualdade.

Durante anos, o projeto aguardou tramitação, enfrentando resistências e burocracia. Nesse período, muitas famílias de baixa renda precisaram recorrer à Justiça para garantir a pensão para crianças sob guarda judicial. Somente em 2025 o texto foi finalmente aprovado e sancionado, transformando em lei um direito já reconhecido por juízes em diversas decisões.

Impacto social da medida

A nova regra tem potencial para beneficiar milhares de crianças e adolescentes que vivem sob a guarda de tios, avós ou outros familiares. Em muitos casos, essas famílias assumem a criação dos menores após abandono, falecimento ou incapacidade dos pais biológicos.

Para o senador Paulo Paim, a aprovação representa uma grande vitória para a cidadania. “É uma conquista histórica que faz justiça às crianças sob guarda judicial, garantindo-lhes a proteção previdenciária que já era prevista para servidores públicos. Agora esse direito está estendido a todos os segurados da Previdência Social”, disse o parlamentar.

A medida também está alinhada a tratados internacionais assinados pelo Brasil, como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e a Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU.

Principais pontos da nova lei

  • Equipara menores sob guarda judicial a filhos e enteados para fins previdenciários.
  • Garante direito à pensão por morte e auxílio-reclusão.
  • Concessão direta pelo INSS, sem necessidade de ação judicial.
  • Necessária comprovação formal da guarda e da dependência econômica.
  • Benefício pago até os 21 anos ou indefinidamente em caso de deficiência.

O que ainda pode melhorar?

pensão por morte
Imagem: ADragan / Shutterstock.com

Apesar do avanço, especialistas destacam a importância de campanhas de esclarecimento para que as famílias saibam do novo direito e como solicitá-lo.

Também será necessário treinamento contínuo dos servidores do INSS para evitar negativas indevidas por desconhecimento da nova legislação.

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