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Pensão por morte: entenda como a divisão funciona!

Descubra como é feita a divisão da pensão por morte do INSS entre cônjuge e filhos, quem tem direito ao benefício e como solicitar.

Juliana PeixotoPor Juliana Peixoto7 min de leitura
pensão por morte

A pensão por morte é um benefício essencial para garantir a subsistência dos dependentes de um segurado do INSS falecido. No entanto, muitas dúvidas surgem sobre como é feita a divisão desse benefício entre cônjuge e filhos. Quem tem direito? Como calcular o valor? Até quando os filhos podem receber? Como é a divisão quando existem cônjuge e filhos simultaneamente como dependentes? Essas e outras questões surgem frequentemente, principalmente em momentos delicados como o falecimento de um ente querido.

Este guia foi elaborado para esclarecer todas essas dúvidas e fornecer um entendimento completo sobre a pensão por morte, suas regras de concessão e a divisão do benefício entre os dependentes. A seguir, explicamos como funciona a pensão por morte, quem são os beneficiários, como calcular o valor do benefício e como os dependentes devem solicitar o auxílio.

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O Que é a Pensão por Morte?

Imagem: David Gyung / Shutterstock.com

A pensão por morte é um benefício previdenciário destinado aos dependentes do segurado do INSS que faleceu. Esse benefício tem como objetivo garantir uma fonte de renda para a família do falecido, assegurando que seus dependentes possam se manter financeiramente após a perda.

Este benefício pode ser concedido aos cônjuges, filhos e, em alguns casos, outros familiares do segurado, como pais ou irmãos, desde que provem dependência econômica. O valor da pensão por morte é determinado a partir da aposentadoria ou do valor que o segurado recebia ao falecer, e a divisão entre os dependentes segue uma série de critérios estabelecidos pela Previdência Social.

É importante destacar que, com a Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 2019, as regras para a pensão por morte passaram por modificações significativas, o que alterou a forma de cálculo e o valor dos benefícios pagos.

Quem Tem Direito à Pensão por Morte?

A pensão por morte é destinada aos dependentes do segurado falecido. Para ser considerado dependente, o beneficiário precisa comprovar o vínculo de dependência econômica com o falecido. A classificação dos dependentes é dividida em três grupos, de acordo com a prioridade de recebimento do benefício:

1. Cônjuge ou companheiro(a)

O cônjuge ou companheiro(a) que comprove união estável ou casamento com o falecido tem direito à pensão por morte. Isso inclui esposas, maridos, companheiros e companheiras. A pensão pode ser concedida independentemente do regime de bens do casamento ou da união estável, desde que comprovada a relação conjugal. A situação é a mesma para casamentos ou uniões estáveis realizados antes ou após a Reforma da Previdência.

2. Filhos ou Equiparados

Os filhos também têm direito à pensão por morte, mas esse direito está condicionado à idade ou à condição de saúde. Filhos biológicos ou adotivos, até 21 anos de idade, têm direito ao benefício. Caso o filho tenha deficiência mental, física ou intelectual grave, o benefício pode ser estendido de forma vitalícia. Além disso, filhos que não atendem a esses critérios não podem prorrogar o benefício, mesmo que estejam cursando faculdade.

3. Pais e Irmãos

Pais e irmãos só têm direito à pensão por morte se não houver dependentes nas classes anteriores (cônjuge e filhos) e se puderem comprovar dependência econômica do falecido. No caso de irmãos, a dependência precisa ser comprovada por meio de documentos específicos, como a comprovação de que o falecido era o provedor principal da renda familiar.

Como Funciona a Pensão por Morte para Filhos?

A pensão por morte para filhos segue regras específicas que variam dependendo da idade e da condição de saúde do dependente. O benefício é pago enquanto o filho estiver dentro das condições exigidas, conforme descrito abaixo:

1. Filhos Menores de 21 Anos

A pensão por morte para filhos menores de 21 anos é concedida automaticamente, desde que a dependência econômica seja comprovada. Importante destacar que o benefício é temporário, ou seja, a pensão será paga até o filho completar 21 anos, exceto em casos de invalidez. Caso o filho tenha alguma deficiência física, mental ou intelectual grave, o benefício poderá ser estendido de forma vitalícia, desde que a deficiência tenha sido constatada antes do falecimento do segurado.

2. Filhos Maiores de 21 Anos com Deficiência

Filhos maiores de 21 anos, mas que possuam alguma deficiência física, mental ou intelectual grave, podem continuar recebendo a pensão por morte. Isso ocorre se a deficiência tiver sido diagnosticada antes do falecimento do segurado, conforme as normas da Previdência. A pensão será vitalícia neste caso, e o filho poderá continuar recebendo o benefício por toda a sua vida, sem necessidade de renovação, desde que a deficiência seja comprovada.

3. Filhos Que Cursam Faculdade

A pensão por morte para filhos não pode ser prorrogada apenas pelo fato de o filho estar cursando faculdade. Ou seja, a condição de estudante não garante a continuidade do benefício após os 21 anos. A exceção acontece apenas quando há uma deficiência que impossibilite o filho de prover seu próprio sustento.

Como é Calculado o Valor da Pensão por Morte?

Imagem de uma pessoa realizando cálculos utilizando uma calculadora e caneta IR
Imagem: chayanuphol / Shutterstock.com

O cálculo da pensão por morte, após a Reforma da Previdência, segue uma fórmula específica que varia conforme o número de dependentes. O valor da pensão será composto por:

  1. 50% da aposentadoria do segurado: Esse é o valor base da pensão por morte.
  2. +10% para cada dependente: A cada dependente adicional, o valor da pensão aumenta em 10%.

Exemplo de Cálculo

Suponha que um segurado falecido recebesse uma aposentadoria de R$ 3.000,00. Se o segurado tivesse uma esposa e dois filhos como dependentes, o cálculo seria o seguinte:

  • 50% de R$ 3.000,00 = R$ 1.500,00
  • 10% para cada dependente (3 dependentes) = R$ 900,00

Total da pensão: R$ 2.400,00 (R$ 1.500,00 + R$ 900,00)

Esse valor seria igualmente dividido entre os três dependentes (esposa e filhos). Ou seja, cada um receberia R$ 800,00 por mês.

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É importante observar que nenhuma pensão pode ser inferior ao salário mínimo vigente. Por exemplo, em 2025, o valor mínimo da pensão será de R$ 1.518,00. Ou seja, a pensão por morte nunca pode ser inferior a esse valor.

Como Solicitar a Pensão por Morte?

Na imagem, martelo de juiz em cima de notas de dinheiro
Imagem: Billion Photos/ Shutterstock.com

Requisitos para a Solicitação

Para solicitar a pensão por morte, é necessário reunir alguns documentos e apresentar provas da dependência econômica. Para filhos menores de 16 anos, por exemplo, o pedido deve ser feito por um representante legal.

A lista de documentos exigidos inclui:

  • Certidão de nascimento do filho;
  • Documento de identificação (RG e CPF);
  • Certidão de óbito do segurado;
  • Comprovante de dependência econômica (se necessário).

Prazo para Solicitação

É possível solicitar a pensão por morte a qualquer tempo, mas o prazo de solicitação afeta a data de início do pagamento:

  • Filhos maiores de 16 anos: o prazo para solicitar o benefício é de 90 dias após o óbito, para que o pagamento tenha início a partir da data do falecimento.
  • Filhos menores de 16 anos: o prazo é de 180 dias para garantir o pagamento retroativo ao óbito. Após esse período, o pagamento será feito a partir da data do requerimento.

Como a Pensão por Morte é Dividida Entre Esposa e Filhos?

Quando o segurado falecido tem tanto uma esposa quanto filhos como dependentes, a pensão por morte será dividida igualmente entre todos. A pensão será distribuída proporcionalmente, de acordo com a quantidade de dependentes.

Exemplo Prático de Divisão

Imaginemos que um segurado tenha uma esposa e dois filhos, e que o valor total da pensão seja R$ 3.000,00. Neste caso, a divisão seria a seguinte:

  • 50% para a esposa: R$ 1.500,00
  • 10% para cada filho: R$ 900,00 (total para os filhos)

Ou seja, a esposa e os filhos receberiam o benefício de forma proporcional, garantindo a partilha justa dos valores.

Imagem: Burdun Iliya/ Shutterstock.com

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Juliana Peixoto

Autor

Juliana Peixoto

Juliana Peixoto é jornalista cearense, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo. Apaixonada por informação e escrita, está sempre em busca de novos aprendizados, experiências e vivências que ampliem sua visão de mundo. Atualmente, colabora com o portal Seu Crédito Digital, contribuindo com conteúdo informativo e acessível para os leitores.

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