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Pensão por morte do INSS: veja 5 mentiras que você pensa que é verdade

De modo errado, muitas pessoas acabam acreditando em mentiras relacionadas à pensão por morte do INSS. Conheça as principais.

Bruna MachadoPor Bruna Machado3 min de leitura
TCU

A pensão por morte é liberada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de um segurado que faleceu. Esse auxílio financeiro tem o objetivo de amparar a família do falecido.

Com isso, o INSS garante uma renda mensal para suprir as necessidades básicas dos dependentes. No entanto, ao redor desse tema importante e sensível, existem várias informações equivocadas que circulam e acabam sendo estabelecidas como verdades. 

Diante dessa situação, neste artigo desmistificaremos cinco dessas mentiras relacionadas à pensão por morte do INSS. Isso trará esclarecimento e informação correta sobre esse benefício previdenciário tão relevante. 

Pensão por morte pode ser estendida aos filhos que estudam

Os filhos, que recebem pensão por morte dos pais, têm direito ao benefício até completarem 21 anos de idade, mesmo que estejam cursando o ensino superior. Nesse sentido, eles só podem estender o prazo do auxílio em caso de invalidez para o mercado de trabalho.

O benefício é equivalente ao valor integral da renda da pessoa falecida

Após a Reforma da Previdência de 2019, a pensão por morte não é mais necessariamente no valor integral do benefício do segurado falecido. A nova regra de cálculo estabelece que o valor é de 50% do total, acrescido de 10% por dependente, até o limite máximo de 100%.

Acúmulo da pensão por morte com outros benefícios

É possível sim juntar a pensão por morte com outros benefícios, como a aposentadoria. Porém, o acúmulo não é permitido com valor integral. A pessoa terá que optar por aquele de maior valor para receber integralmente, enquanto o outro será pago de forma proporcional. 

O benefício não é para sempre

É importante esclarecer que a pensão por morte não é concedida necessariamente por toda a vida do dependente. Existem apenas dois casos em que ela é vitalícia. O primeiro é quando o filho dependente possui algum tipo de invalidez permanente.

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O segundo é quando o falecido tinha mais de 18 contribuições ao INSS, o casamento ou união estável tinha mais de 2 anos na data do óbito. Ademais, nesse caso, o cônjuge ou companheiro precisa ter mais de 44 anos.

Se a mulher se casar de novo ela perderá o auxílio

Por fim, a informação de que a viúva pode perder a pensão por morte ao se casar novamente é um equívoco disseminado. Nesse sentido, é importante esclarecer que a legislação previdenciária não prevê a perda do benefício por conta de um novo casamento.

Imagem: Rafastockbr / shutterstock.com

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Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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