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Pensão por morte é liberada para quem não tem relacionamento oficializado?

Tem como obter pensão por morte em caso de união estável? Veja todas as regras e documentos necessários para confirmar o direito ao benefício.

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
Fachada do prédio da Previdência Social.

Utilizar as vantagens previdenciárias do INSS costuma ser um processo repleto de burocracias e, no caso de pensão por morte, isso não é diferente. Principalmente quando se trata da comprovação de uma união estável, já que a questão fica ainda mais complexa.

Para os que vivem ou viveram em relacionamento não oficializado, frequentemente surge a dúvida: como fazer para receber a pensão por morte? Descubra tudo sobre o assunto a seguir e tire suas dúvidas de uma vez por todas.

Obtenção da pensão por morte em caso de união estável

Fachada do prédio da Previdência Social.
Imagem: rafastockbr / shutterstock.com

Ainda que não haja a formalização do casamento, é possível comprovar a existência da relação e, assim, ter acesso ao benefício de pensão por morte. Para isso, é imprescindível cumprir algumas regras, como:

  • O falecido precisa ter sido segurado do INSS, contribuindo mensalmente;
  • Deve-se apresentar a certidão de óbito, confirmando o ocorrido;
  • É necessário confirmar que o relacionamento existiu por mais de dois anos.

É importante salientar também que, no caso da união estável, a comprovação realiza-se por convivência pública, contínua e de longa duração, com o propósito de criar uma família. Lembrando que isso é válido mesmo que não haja filhos.

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Formas de comprovação

Assim, para iniciar o processo de solicitação da pensão por morte, é necessário ter à mão uma série de documentos que sustentem a veracidade da união. Entre eles, podemos citar:

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  • Escritura de compra e venda de imóveis no nome do dependente;
  • Contas bancárias conjuntas;
  • Certidão de nascimento de filhos advindos da relação;
  • Declaração de Imposto de Renda, onde uma das partes é citada como dependente;
  • Apólice de seguros, onde o segurado é o instituidor e o requerente da pensão é o beneficiário;
  • Testamento;
  • Registro de associação que indique a dependência.

Em resumo, a falta de algum desses documentos não anula a solicitação do benefício. Isso porque alternativas, como testemunhas, declarações e fotos (impressas ou em redes sociais) provando o relacionamento, também são aceitas e podem contribuir no processo.

Imagem: rafastockbr / shutterstock.com

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Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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