Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Neto pode receber pensão por morte dos avós? Entenda quando o INSS permite

Netos podem receber pensão por morte dos avós em situações específicas. Veja as regras do INSS para menores tutelados.

Vitória MonckesPor Vitória Monckes··5 min de leitura
Neto pode receber pensão por morte dos avós? Entenda quando o INSS permite

A possibilidade de um neto receber pensão por morte do INSS após o falecimento de um avô ou avó existe, mas não é uma regra automática para todos os casos. Diferentemente do que algumas informações divulgadas nas redes sociais sugerem, o simples fato de o avô criar, sustentar ou morar com o neto não garante o benefício.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) esclarece que a legislação previdenciária estabelece uma exceção importante: o menor tutelado pelo segurado pode ser equiparado a filho, desde que sejam cumpridas as exigências previstas nas normas.

Isso faz diferença principalmente em famílias nas quais os avós assumem formalmente a responsabilidade por crianças ou adolescentes.

Leia mais:

Idade influencia duração da pensão por morte

pensão por morte
Imagem: Reprodução / Seu Crédito Digital

Quando o neto pode receber pensão por morte do avô?

Pela regra geral do INSS, netos não aparecem entre os dependentes previdenciários que têm direito à pensão por morte. A primeira classe é formada pelo cônjuge ou companheiro e pelos filhos que atendam aos requisitos legais. Depois aparecem pais e irmãos, em condições específicas.

Entretanto, existe uma situação específica envolvendo o menor tutelado. O próprio INSS informa que o menor tutelado pode ser equiparado a filho para fins previdenciários, desde que sejam atendidas as condições exigidas, incluindo a comprovação da dependência econômica.

Portanto, uma criança ser neta do segurado não é suficiente. É necessário analisar a situação jurídica e previdenciária existente no momento do falecimento.

Um exemplo ajuda a entender. Imagine que uma criança seja criada pelos avós e que um deles tenha recebido formalmente a tutela judicial do menor. Se esse avô era segurado do INSS e falece, o menor poderá ter direito à pensão, desde que todos os requisitos legais sejam comprovados.

Guarda judicial e tutela não são a mesma coisa

Esse é um dos pontos mais importantes para evitar interpretações equivocadas sobre o benefício.

Guarda judicial e tutela são institutos diferentes. O próprio INSS explica que a guarda decorre de decisão judicial que define quem será responsável pela proteção e companhia do menor. Já a tutela é estabelecida judicialmente para menores cujos pais faleceram, estão ausentes ou perderam o poder familiar.

Para a pensão por morte do INSS, essa diferença é relevante. Em material oficial, o instituto reconhece o direito do menor tutelado, enquanto também esclarece que o simples fato de o neto viver sob os cuidados dos avós não transforma automaticamente a criança em dependente previdenciária.

Por isso, não é correto afirmar que uma nova regra simplesmente passou a permitir que qualquer avô deixe pensão para seus netos.

Até que idade o neto pode receber?

Quando o menor é reconhecido como filho ou equiparado a filho para fins previdenciários, a regra geral estabelece que a pensão por morte seja paga até os 21 anos de idade.

Há exceções previstas para situações de invalidez ou deficiência reconhecidas nos termos da legislação. O INSS informa que, para filhos e equiparados, o benefício normalmente termina aos 21 anos, salvo as hipóteses legalmente previstas.

Assim, completar 18 anos, por si só, não significa necessariamente o encerramento da pensão. O marco geral para esse grupo é de 21 anos, observadas as condições do benefício.

Quais documentos podem ser exigidos?

O pedido de pensão por morte exige documentação capaz de demonstrar tanto o falecimento quanto a condição de dependente.

Entre os documentos normalmente solicitados estão a certidão de óbito, documentos pessoais do segurado e do dependente e os documentos que comprovem a representação legal. No caso de menor, podem ser necessários documentos relacionados à tutela e à representação perante o INSS.

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google

Também pode ser necessário comprovar a dependência econômica, conforme a situação. Por isso, documentos que demonstrem a relação jurídica entre o menor e o segurado devem ser preservados e apresentados quando solicitados.

A documentação precisa refletir a realidade existente antes do falecimento. Não basta apenas demonstrar que o avô ajudava financeiramente o neto.

Como solicitar a pensão por morte?

O pedido pode ser feito de forma digital pelo Meu INSS, sem necessidade de comparecimento imediato a uma agência. O instituto também disponibiliza atendimento pela Central 135.

O representante legal deve reunir os documentos e acompanhar a solicitação. Durante a análise, o INSS pode solicitar informações ou documentos adicionais para verificar a condição do dependente.

A recomendação é não enviar documentos ilegíveis ou incompletos. Fotografias ou digitalizações precisam permitir a leitura das informações presentes nos documentos.

Como funciona o valor da pensão?

Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

O valor não corresponde necessariamente ao benefício integral que o avô ou a avó recebia.

Para óbitos ocorridos a partir de 14 de novembro de 2019, o cálculo parte de uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria, acrescida de 10 pontos percentuais por dependente, até o limite de 100%, observadas as regras aplicáveis ao caso.

Se houver mais de um dependente habilitado, o valor da pensão é dividido entre eles conforme as regras previdenciárias. O INSS informa ainda que o benefício não pode ter valor inferior a um salário mínimo, observada a legislação vigente.

Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Compartilhar
Seu Crédito Digital

Descubra tudo que você tem direito

Benefícios, crédito e dinheiro esquecido: veja as ofertas e ferramentas que separamos para o seu perfil.