A possibilidade de pagar o aluguel por meio de desconto direto no salário ou no benefício previdenciário avançou no Congresso Nacional. A Câmara dos Deputados aprovou, em 12 de agosto de 2026, o texto do Projeto de Lei nº 462/2011, que cria a consignação em folha para o pagamento de aluguéis residenciais e encargos locatícios.
A proposta ficou conhecida como aluguel consignado e pode criar uma nova modalidade de garantia para contratos de locação. Porém, é importante destacar: a regra ainda não está valendo. Após a aprovação na Câmara, o projeto seguiu para análise do Senado Federal e ainda precisa concluir a tramitação legislativa para eventualmente se tornar lei.
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O que é o aluguel consignado?
Pelo texto aprovado pelos deputados, o pagamento do aluguel e de encargos previstos no contrato poderá ser feito por meio de consignação. Em outras palavras, o valor autorizado pelo locatário poderá ser descontado diretamente de sua renda mensal.
A proposta altera normas relacionadas às locações e à consignação em folha e trata o mecanismo como uma forma de garantia locatícia. A intenção é criar uma alternativa às garantias tradicionalmente usadas no mercado, como fiador, caução e seguro-fiança.
A modalidade poderá alcançar trabalhadores, servidores públicos e beneficiários incluídos nas regras de consignação previstas no texto. Para aposentados e pensionistas, isso significa que o benefício do INSS poderá ser usado para o pagamento consignado do aluguel somente se a legislação for aprovada definitivamente e entrar em vigor.
Desconto poderá chegar a 30% da renda disponível
O texto aprovado pela Câmara estabelece que a consignação para pagamento de aluguel e encargos locatícios deverá respeitar o limite de 30% da remuneração disponível.
Isso não significa que todos os trabalhadores ou aposentados terão 30% da renda descontados automaticamente. O percentual representa um teto para a operação prevista no projeto.
Na prática, se uma pessoa tiver remuneração disponível de R$ 3 mil e contratar a modalidade nos termos permitidos pela futura legislação, o limite de 30% corresponderia a R$ 900. O valor efetivamente consignado dependerá do aluguel contratado, da margem disponível e das condições estabelecidas entre as partes.
A regra aprovada também estabelece que o desconto está ligado à opção do locatário pela modalidade. Portanto, a simples aprovação do projeto não autoriza descontos automáticos em salários, aposentadorias ou pensões.
Mais de um morador poderá participar do pagamento
Uma das possibilidades previstas é a composição da garantia por mais de um locatário.
Segundo a Câmara, duas ou mais pessoas poderão utilizar suas respectivas margens consignáveis para alcançar o valor necessário ao pagamento integral do aluguel e dos encargos. Cada participante, porém, deverá respeitar seu limite individual.
A medida pode ser relevante, por exemplo, para um casal ou para pessoas que dividem formalmente um imóvel alugado. Se a renda disponível de apenas um locatário não for suficiente para comportar o valor da consignação dentro do limite permitido, as margens dos demais participantes poderão compor a operação, conforme as regras previstas no texto aprovado.
A proposta pode substituir fiador ou caução?
Essa é uma das principais finalidades do aluguel consignado. O texto aprovado trata a consignação como uma modalidade de garantia locatícia.
Atualmente, muitos contratos exigem que o inquilino apresente uma garantia, como fiador, depósito-caução ou seguro-fiança. Caso o projeto seja definitivamente aprovado, o desconto autorizado em folha poderá ser utilizado como outra alternativa prevista em lei.
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A escolha, porém, dependerá das regras definitivas que resultarem da tramitação no Congresso e das condições do contrato de locação.
O PL nº 462/2011 tramita há mais de uma década e recebeu modificações durante sua passagem pela Câmara. A versão aprovada em Plenário foi relatada pelo deputado Claudio Cajado e seguiu ao Senado após a aprovação da redação final.
O desconto pode ser interrompido?
O texto aprovado prevê situações para a suspensão da consignação. Segundo a Câmara, o desconto poderá ser suspenso quando o locatário apresentar a rescisão do contrato de locação devidamente assinada pelo locador.
Também poderá ser apresentada a comprovação de um acordo formal, feito por escrito, entre locador e locatário. Essas regras buscam vincular o fim do desconto à comprovação formal do encerramento ou da alteração da relação contratual.
Aposentados do INSS já podem pagar aluguel consignado?

Ainda não. Apesar de a Câmara ter aprovado o projeto em 12 de agosto de 2026, a proposta não se transformou automaticamente em lei.
O texto precisa ser analisado pelo Senado Federal. Se os senadores aprovarem uma versão diferente, a matéria poderá retornar à Câmara. Somente depois da conclusão do processo legislativo e da sanção, caso aplicável, uma nova lei poderá entrar em vigor.
Assim, aposentados e pensionistas do INSS não terão parte do benefício descontada automaticamente para pagar aluguel por causa da aprovação ocorrida na Câmara.
Imagem: Reprodução



