Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça a possibilidade de revisão do cálculo de determinadas aposentadorias e do pagamento de valores atrasados quando houver erro na aplicação das regras previdenciárias.
O julgamento analisou a situação de um segurado que recebeu a aposentadoria após a Reforma da Previdência, mas já havia cumprido, anteriormente, as condições necessárias para obter o benefício. A discussão envolveu a aplicação do chamado divisor mínimo no cálculo da renda mensal inicial.
No entendimento adotado no caso, as regras aplicáveis devem considerar a situação jurídica do segurado no momento em que ele completou os requisitos para se aposentar. Esse ponto foi decisivo para afastar o divisor mínimo e determinar o recálculo do benefício, com o pagamento das diferenças devidas.
A decisão, porém, não representa uma revisão automática para todos os aposentados. Cada benefício possui uma história contributiva e uma data específica de implementação dos requisitos, fatores que podem alterar completamente o resultado da análise.
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O que é o divisor mínimo na aposentadoria?
O divisor mínimo é uma regra relacionada à formação da média dos salários de contribuição em determinados cálculos previdenciários. Em termos práticos, ele pode impedir que a média seja calculada utilizando apenas um número muito reduzido de contribuições.
A regra surgiu com a Lei nº 9.876/1999, que alterou a forma de cálculo de benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Já a Reforma da Previdência, promovida pela Emenda Constitucional nº 103/2019, modificou novamente diversos critérios e estabeleceu, como regra geral para os novos cálculos, a utilização de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, observadas as regras aplicáveis a cada espécie de benefício e situação do segurado.
O ponto central do processo analisado pelo STJ foi justamente a existência de um possível direito adquirido às regras anteriores à Reforma da Previdência. Segundo a jurisprudência previdenciária, a legislação vigente quando o segurado preenche todos os requisitos para a aposentadoria pode ser determinante para definir as regras aplicáveis ao benefício.
Por que o aposentado do processo teve direito ao recálculo?
No caso concreto, o segurado possuía mais de 15 anos de contribuições anteriores a julho de 1994 e já tinha alcançado a idade necessária para a aposentadoria antes da entrada em vigor das novas regras constitucionais.
Embora o pedido administrativo e a concessão do benefício tenham ocorrido posteriormente, a análise considerou que os requisitos já estavam preenchidos em momento anterior. Assim, o fato de o trabalhador ter solicitado a aposentadoria depois não eliminaria, por si só, a necessidade de examinar eventual direito adquirido.
A controvérsia teve impacto direto sobre a média salarial utilizada pelo INSS. Com o afastamento do divisor mínimo nas circunstâncias reconhecidas no processo, a renda mensal inicial precisou ser recalculada.
Quando uma revisão aumenta o valor que deveria ter sido pago desde a concessão, a diferença não se limita necessariamente às parcelas futuras. Também podem existir valores retroativos, sujeitos às regras de prescrição, correção monetária e demais critérios definidos no processo.
Quem pode ter direito à revisão da aposentadoria?
A decisão pode interessar especialmente a aposentados que acreditam ter cumprido os requisitos para o benefício antes da Reforma da Previdência, mas tiveram a aposentadoria concedida posteriormente com aplicação de regras que reduziram o valor da renda inicial.
Entre os pontos que precisam ser verificados estão a data em que o segurado completou a idade exigida, o tempo de contribuição reconhecido pelo INSS, o período contributivo considerado no cálculo e a regra efetivamente utilizada na concessão.
Por exemplo, um trabalhador pode ter reunido todos os requisitos para se aposentar antes da vigência da Reforma da Previdência, mas continuado trabalhando e solicitado o benefício apenas anos depois. Nesse cenário, pode ser necessário comparar diferentes regras para verificar se existia direito adquirido a uma forma de cálculo mais vantajosa.
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Isso não significa, contudo, que todo segurado nessa situação terá aumento. A revisão depende dos números concretos do benefício.
Como saber se o cálculo do INSS pode ser revisado?
O primeiro passo é consultar a carta de concessão e a memória de cálculo da aposentadoria. Esses documentos mostram, entre outras informações, os salários considerados pelo INSS e a formação da renda mensal inicial.
Também é importante conferir o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), disponível pelos canais oficiais do Meu INSS, para identificar eventuais vínculos ou contribuições que possam ter sido tratados de forma incorreta.
A análise deve comparar a data de implementação dos requisitos com a data de entrada em vigor das normas aplicáveis. Em casos mais complexos, um profissional especializado em direito previdenciário pode realizar simulações com diferentes cenários de cálculo.
Atenção ao prazo para pedir revisão

A revisão do ato de concessão de benefício previdenciário, em regra, está sujeita ao prazo decadencial de 10 anos previsto no artigo 103 da Lei nº 8.213/1991. A contagem, de modo geral, começa no primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação do benefício.
O STJ possui jurisprudência consolidada sobre a existência desse prazo para a revisão de aposentadorias. Por isso, mesmo quando o segurado identifica uma possível falha no cálculo, é importante verificar rapidamente se ainda existe possibilidade jurídica de discutir o caso.
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital



