Os dependentes do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm direito à pensão por morte, caso o cidadão falecido tenha contribuído com a Previdência Social ou esteja em período de graça, que é o período em que o trabalhador pode ficar sem contribuir para o INSS, que pode variar entre 6 e 36 meses.
Pensão por morte: saiba quais documentos é necessário apresentar
Para solicitar a pensão por morte é preciso apresentar ao INSS uma série de documentos, tanto do beneficiário quanto do falecido
Portanto, como em todo benefício concedido pelo INSS, para solicitar a pensão por morte é preciso apresentar uma série de documentos, tanto do beneficiário quanto do falecido.
Quem tem direito a pensão por morte?
Assim, tem direito a pensão por morte os seguintes familiares do segurado por ordem de prioridade:
- Cônjuge, companheira ou companheiro: relacionamentos com mais de 2 anos, se o período for menor, a pensão será paga por apenas quatro meses;
- Filhos não emancipados de qualquer condição, contanto que tenham menos que 21 anos de idade. Se houver deficiência ou invalidez, a pensão é prorrogada;
- Pais: Desde que comprovem a dependência financeira que tinham do segurado;
- Irmãos: comprovar dependência econômica e ter até 21 anos. Se houver deficiência ou invalidez, a pensão é prorrogada.
Como solicitar a pensão por morte?
Portanto, para solicitar a pensão por morte é preciso enviar documentos como os de identificação e os que comprovem casamento, união estável ou dependência econômica. Confira:
- Acessar site ou aplicativo INSS (disponível para Android e iOS);
- Fazer login usando sua conta gov.br;
- Clicar no botão “Novo Pedido”;
- Digitar o nome do serviço/benefício que você quer;
- Na lista, clicar no nome do serviço/benefício;
- Ler o texto que aparece na tela e avançar seguindo as instruções.
Documentos necessários para a solicitação
Por fim, para dar entrada na pensão por morte é preciso apresentar os seguintes documentos:
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- Documento de identidade (RG);
- Documento que comprove o falecimento do segurado;
- Procuração ou termo de representante legal, incluindo documento de identificação com foto no caso de menores ou deficientes;
- Documentos que comprovam as relações previdenciárias do falecido;
- Documentos que comprovem ser dependente.
Ademais, também é preciso comprovar que o falecido tinha qualidade de segurado, com um dos documentos abaixo:
- Carnês ou guias de recolhimento;
- Carteira de Trabalho (CTPS);
- Certidão de Tempo de Contribuição (CTC);
- Documentação que comprove atividade rural ou no exterior (se tiver).
Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com
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