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Pensão por morte também é paga a ex-cônjuge?

Será que ex-marido ou ex-mulher tem direito à pensão por morte? Entenda aqui o que o INSS estabeleceu para esses casos!

Avatar de Bruna Machado Bruna Machado · · 2 min de leitura
mão encostando em um caixão após influencer do instagram morrer

A pensão por morte é um benefício previdenciário fornecido pelo sistema de seguridade social em muitos países, incluindo o Brasil. A legislação específica que rege a pensão por morte pode variar de um país para o outro, bem como dentro de um país, de acordo com as leis previdenciárias.

No Brasil, a pensão por morte é regulamentada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Mas será que o ex-cônjuge tem direito à pensão por morte? Segundo o INSS, depende da situação prévia. Entenda mais!

Quais são os critérios para receber a pensão por morte?

Geralmente, a pensão por morte é concedida aos cônjuges, companheiros(as), filhos(as) menores de idade ou inválidos, pais e, em certos casos, aos irmãos do falecido desde que comprovem a dependência econômica.

Os critérios e requisitos para a concessão da pensão por morte podem variar de acordo com a legislação previdenciária de cada país ou sistema previdenciário.

Em geral, para ter direito à pensão por morte, os beneficiários devem comprovar o falecimento do segurado, a qualidade de dependente econômico e, em alguns casos, a contribuição do falecido para a seguridade social por um período mínimo de tempo.

No caso específico de ex-cônjuge, o INSS tem como norma liberar o benefício quando:

  • O ex-cônjuge estiver recebendo pensão alimentícia decorrente de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente;
  • O casamento com o falecido tiver durado pelo menos dois anos antes do óbito;
  • A morte do segurado tiver acontecido durante a vigência do casamento.

A comprovação da necessidade de receber a pensão por morte geralmente varia de acordo com a legislação previdenciária do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Para comprovar a necessidade de receber a pensão, será necessário documentos pessoais, documentos do falecido, documentos que comprovem dependência econômica e provas que demonstrem a relação entre o beneficiário e o falecido, como certidões.

Em caso de mais dúvidas, o site do INSS tem informações atualizadas e oficiais sobre o assunto.

Imagem: Ground Picture / shutterstock.com

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