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Penúltimo lote do PIS/Pasep será liberado NESTA quinta-feira (15); veja se você recebe

Os depósitos referentes ao PIS/Pasep continuam neste mês de junho para os trabalhadores que têm direito ao abono. Confira!

Rafaela MedolagoPor Rafaela Medolago2 min de leitura
Blocos de madeira nos quais está escrito PIS e PASEP. Ao lado direito há uma calculadora azul e do lado esquerdo, um cofrinho de porco rosa

Os pagamentos referentes ao PIS/Pasep continuam neste mês de junho. Iniciados em fevereiro, os valores são disponibilizados para os trabalhadores do setor público e privado. Nesta quinta-feira (15), recebem quatro grupos específicos. O cronograma é determinado com base no mês de aniversário e no número final do benefício. 

Embora sejam tratados de forma conjunta, o PIS, pago aos funcionários privados, é gerenciado pela Caixa Econômica Federal. Já o Pasep é transferido aos servidores públicos pelo Banco do Brasil

Ademais, o valor máximo do PIS/Pasep é o equivalente a um salário mínimo, R$ 1.320. Contudo, a quantia depende do número de meses trabalhados durante o ano-base. Ademais, para receber, é preciso seguir uma série de critérios. 

Critérios do PIS/Pasep 

Recebem o montante os trabalhadores que seguem os seguintes requisitos:

  • Ganho mensal de até dois salários mínimos (R$ 2.640);
  • Inscrição no programa há pelo menos cinco anos;
  • Ter atuado por pelo menos 30 dias em trabalho de carteira assinada;
  • Ter os dados informados corretamente pelo empregador. 

PIS/Pasep em junho 

O PIS é liberado para os funcionários do setor privado de acordo com o mês de aniversário, enquanto o Pasep é pago aos servidores públicos com base no número final do benefício. Dessa forma, veja quais grupos recebem neste mês de junho. 

  • Aniversário em setembro: 15 de junho;
  • Aniversário em outubro: 15 de junho;
  • Número final 5: 15 de junho;
  • Número final 6: 15 de junho.

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Valor do PIS/Pasep

Por fim, como exposto acima, o teto do PIS/Pasep é de R$ 1.320 para as pessoas que trabalharam durante os 12 meses de 2021. Nesse sentido, o mínimo é de R$ 110 para aqueles que exerceram suas funções apenas um mês e assim por diante. 

Assim, para saber qual o valor que deve receber, basta multiplicar R$ 110 pela quantidade de meses trabalhados no ano-base.

Imagem: rafastockbr / shutterstock.com

Rafaela Medolago

Autor

Rafaela Medolago

Jornalista. Redatora do Seu Crédito Digital.

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