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Pequenas empresas poderão parcelar dívidas em até 15 anos; entenda

Os beneficiários deverão pagar uma entrada, a qual é possível parcelar em até 8 vezes. O resto da dívida é possível pagar em até 180 meses.

Priscilla KinastPor Priscilla Kinast2 min de leitura
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Na última quinta-feira (16), a Câmara dos Deputados aprovou por 382 votos a favor e 2 votos contrários o projeto que institui novas regras para as empresa do Simples Nacional. Em suma, devem haver novas regras para renegociar as suas dívidas. Agora, a matéria segue para a sanção presidencial.

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Pequenas empresas poderão parcelar dívidas em até 15 anos

Em suma, o governo é contra a proposta, que institui um programa de parcelamento para os empreendedores individuais, micro e pequenas empresas, com o potencial para renegociar R$ 50 bilhões em dívidas.

O relator do texto é o deputador Marco Bertaiolli (PSD-SP), que é presidente da Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE). De acordo com ele, “as pequenas e microempresas foram as grandes sacrificados durante a pandemia e, justamente essas empresa é que são as maiores geradoras de emprego.”

A proposta se destina às micro e pequenas empresas, bem como aos microempreendedores individuais (MEI). Para se beneficiar das renegociações de dívidas, eles devem se enquadrar no regime de tributação do Simples.

Em suma, os beneficiários deverão pagar uma entrada, a qual é possível parcelar em até 8 vezes. Já o restante da dívida é possível pagar em até 180 meses (15 anos), com descontos proporcionais ao tamanho da queda do faturamento. Além disso, é importante frisar que o valor da entrada varia entre 1% e 12,5% do valor da dívida.

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Sendo assim, os descontos sobre o montante serão concedidos conforme a queda do faturamento: quanto maior a redução e dívida, maior será o desconto. Ademais, o projeto cria um escalonamento para as empresas que não tiveram diminuição do faturamento até as que perderam mais de 80% dos ganhos. Os descontos variam entre 65% a 90% para o valor da multa e juros de mora e de 75% a 100% para os encargos legais.

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Imagem: DavigGyung / Shutterstock.com

Priscilla Kinast

Autor

Priscilla Kinast

Jornalista, apaixonada pelo mercado financeiro e pelas inovações tecnológicas. Registro Profissional: 0020361/RS

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