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Quem não votou pode perder o Auxílio Brasil?

De acordo com a legislação do Auxílio Brasil, o voto não é um dos critérios que podem levar ao cancelamento do benefício. Entenda!

No início de outubro, ocorreu o 1º turno das eleições presidenciais. Segundo os dados divulgados pelo Tribunal Eleitoral Superior (TSE), mais de 31 milhões de brasileiros não compareceram as urnas, um número de abstenções recorde.

Muitas dessas pessoas também estão recebendo o Auxílio Brasil do governo e tiveram a dúvida: quem não votou, pode perder o Auxílio Brasil?

Quem não votou pode perder o Auxílio Brasil?

Não, quem não votou não irá perder o Auxílio Brasil. Isso porque não existe nenhuma afirmação nesse sentido feita por parte do governo.

Assim sendo, tanto na Lei 14.284/21, que instituiu o Auxílio Brasil e foi publicada em outubro de 2021, como na PEC 15/22, que mudou o valor do auxílio para R$ 600, não está prevista nenhum tipo de exigência eleitoral para receber o benefício.

Portanto, se você não foi votar no domingo de eleições, e recebe o Auxílio Brasil, não irá perder o benefício. O programa foi criado para dar suporte financeiro para famílias de baixa renda, e não tem relação com o comparecimento ou não no dia da votação.

Motivos que podem cancelar o Auxílio Brasil

Os principais motivos para que o benefício seja cancelado (previsto na lei do programa) são:

  • Falta de atualização dos dados no Cadastro Único (CadÚnico);
  • Aumento de renda familiar mensal, ultrapassando R$ 205,01 por pessoa;
  • Faltas de crianças e adolescentes nas escolas; 
  • Possíveis fraudes no recebimento.

Esses quatro motivos podem, sim, levar ao cancelamento do benefício. Por isso, é importante manter os seus dados atualizados (endereço, renda, número de membros na família) e as crianças na escola.

O que acontece com quem não vota e nem justifica?

A primeira consequência para quem não vota e nem justifica é não poder tirar o passaporte e a carteira de identidade (RG). Além disso, o eleitor que é funcionário público pode ficar impedido de receber salários. 

O cidadão fica impedido de obter empréstimos junto a bancos ou entidades públicas ou de economia mista. Ele também não poderá se inscrever em concursos públicos

Lembrando que essas regras não se aplicam para os eleitores cujo voto seja facultativo, (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos, e maiores de 70 anos) e aos portadores de deficiência física ou mental que dificulte o cumprimento das obrigações eleitorais.

Imagem: Brenda Rocha / Shutterstock.com

Coautora: Bruna Valtrick