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Perdeu o prazo da declaração anual de MEI? Saiba qual o valor da multa

O prazo para a entrega da declaração anual do MEI já terminou. Precisa regularizar a situação? Saiba o valor da multa e veja o que fazer!

Rafaela MedolagoPor Rafaela Medolago2 min de leitura
Pessoa segurando um celular apontado para a câmera. Na tela do celular está os logos da Receita Federal, do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual (MEI).

O prazo para o envio da declaração do Simples Nacional dos Microempreendedores Individuais (MEI) se encerrou na última quarta-feira (31). Os dados referentes ao faturamento precisam ser entregues à Receita Federal anualmente por todos os profissionais enquadrados na modalidade. 

Assim como acontece com os contribuintes pessoa físicas em relação ao Imposto de Renda, a falta de envio da declaração por parte dos microempreendedores também gera uma multa, que precisa ser quitada para regularizar a situação. 

O valor da multa por atraso na entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei) é de 2% ao mês, mas pode chegar a 20% sobre o valor total dos impostos declarados. O valor mínimo cobrado é de R$ 50. 

Regularização da declaração

Para regularizar a situação da declaração, o MEI deve enviar todas as informações pendentes. Assim que entregar o documento, a multa será gerada para o pagamento. Essa é a única forma de regularizar a pendência com a Receita Federal. 

O processo para transmissão da declaração em atraso é o mesmo. A diferença está justamente na emissão da multa e na quitação da dívida, o que precisa ser feito para que a situação seja corrigida.

MEI irregular: e agora?

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Sem o envio da declaração anual, o MEI fica impossibilitado de emitir o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) mensalmente. Desse modo, corre o risco de perder o acesso aos benefícios previdenciários que são assegurados com o pagamento da taxa, além de não conseguir parcelar os débitos em aberto.

Para evitar problemas como esse, basta acessar o serviço DASN-Simei, por meio do portal do Simples Nacional, e preencher a declaração. Vale lembrar que o procedimento deve ser realizado mesmo que a empresa não tenha registrado faturamento no período. Assim, todos os microempreendedores individuas são obrigados a cumprir com a obrigação.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com

Rafaela Medolago

Autor

Rafaela Medolago

Jornalista. Redatora do Seu Crédito Digital.

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