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Perdeu o prazo? Veja se é possível declarar Imposto de Renda de anos anteriores

Entenda o que fazer caso tenha que declarar o Imposto de Renda de anos anteriores para regularizar sua situação. Saiba mais!

Mateus VasconcellosPor Mateus Vasconcellos2 min de leitura
Imposto de Renda

Como divulgado no início do ano, a Receita Federal permitiu para o contribuinte declarar o Imposto de Renda de 15 de março até 31 de maio deste ano. Assim, com a temporada do IR “aberta”, é natural existirem algumas dúvidas por parte da população.

Entre elas, muitos cidadãos têm dúvida sobre a possibilidade de realizar a declaração do IR de anos anteriores. Ou seja, se existe a possibilidade de declarar o tributo, mesmo perdendo a data necessária para tal.

De modo resumido, é possível declarar o Imposto de Renda de anos anteriores, sendo possível regularizar a situação com limite dos cinco anos anteriores. Contudo, existem diversas regras neste processo, fazendo com que seja necessário entender quais os passos a seguir para ficar em dia com a Receita.

Como declarar o Imposto de Renda dos anos anteriores?

Tal qual apontado anteriormente, caso o contribuinte deseje regularizar a situação de até cinco anos atrás, ele pode declarar o Imposto de Renda no próprio site da Receita Federal. Neste caso, é necessário seguir as seguintes etapas:

  • No site da Receita Federal, vá até a área “Meu Imposto de Renda”;
  • Faça o download do programa;
  • Selecione o ano em que deseja declarar, lembrando que o limite é de até cinco anos;
  • Acesse a notificação e emite a DARF;
  • Pague a multa.

Caso ultrapasse os cinco anos estipulados pelo Estado, é necessário que o contribuinte vá pessoalmente até a Receita Federal para tentar declarar o Imposto de Renda atrasado. Todavia, este processo é mais complexo.

Como pagar a declaração atrasada?

Em suma, é necessário que o contribuinte faça sua declaração atrasada do IR, como apontado anteriormente. Feito isso, é necessário seguir as seguintes etapas:

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  1. Vá em “Serviço de pagamento”;
  2. Clique em “Consultar Débitos” e emitir “DARF”;
  3. Selecione “Alterar Quotas”;
  4. Gere o PDF ou imprima a guia.

Além disso, vale destacar que o contribuinte em atraso tem até 30 dias corridos para acertar o valor da multa após a emissão da DARF.

Por fim, vale ressaltar que a multa cobrada é de 1% ao mês sobre o imposto devido, sendo que o valor mínimo a ser pago por atraso ao declarar o Imposto de Renda é de R$165,74. Entretanto, a Receita Federal limita o valor máximo até 20%.

Imagem: chayanuphol/shutterstock.com

Mateus Vasconcellos

Autor

Mateus Vasconcellos

Formado em jornalismo, atuou como redator e roteirista desde 2017.

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