Como divulgado no início do ano, a Receita Federal permitiu para o contribuinte declarar o Imposto de Renda de 15 de março até 31 de maio deste ano. Assim, com a temporada do IR “aberta”, é natural existirem algumas dúvidas por parte da população.
Perdeu o prazo? Veja se é possível declarar Imposto de Renda de anos anteriores
Entenda o que fazer caso tenha que declarar o Imposto de Renda de anos anteriores para regularizar sua situação. Saiba mais!
Entre elas, muitos cidadãos têm dúvida sobre a possibilidade de realizar a declaração do IR de anos anteriores. Ou seja, se existe a possibilidade de declarar o tributo, mesmo perdendo a data necessária para tal.
De modo resumido, é possível declarar o Imposto de Renda de anos anteriores, sendo possível regularizar a situação com limite dos cinco anos anteriores. Contudo, existem diversas regras neste processo, fazendo com que seja necessário entender quais os passos a seguir para ficar em dia com a Receita.
Como declarar o Imposto de Renda dos anos anteriores?
Tal qual apontado anteriormente, caso o contribuinte deseje regularizar a situação de até cinco anos atrás, ele pode declarar o Imposto de Renda no próprio site da Receita Federal. Neste caso, é necessário seguir as seguintes etapas:
- No site da Receita Federal, vá até a área “Meu Imposto de Renda”;
- Faça o download do programa;
- Selecione o ano em que deseja declarar, lembrando que o limite é de até cinco anos;
- Acesse a notificação e emite a DARF;
- Pague a multa.
Caso ultrapasse os cinco anos estipulados pelo Estado, é necessário que o contribuinte vá pessoalmente até a Receita Federal para tentar declarar o Imposto de Renda atrasado. Todavia, este processo é mais complexo.
Como pagar a declaração atrasada?
Em suma, é necessário que o contribuinte faça sua declaração atrasada do IR, como apontado anteriormente. Feito isso, é necessário seguir as seguintes etapas:
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- Vá em “Serviço de pagamento”;
- Clique em “Consultar Débitos” e emitir “DARF”;
- Selecione “Alterar Quotas”;
- Gere o PDF ou imprima a guia.
Além disso, vale destacar que o contribuinte em atraso tem até 30 dias corridos para acertar o valor da multa após a emissão da DARF.
Por fim, vale ressaltar que a multa cobrada é de 1% ao mês sobre o imposto devido, sendo que o valor mínimo a ser pago por atraso ao declarar o Imposto de Renda é de R$165,74. Entretanto, a Receita Federal limita o valor máximo até 20%.
Imagem: chayanuphol/shutterstock.com
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