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Periculosidade e insalubridade: qual é a diferença? Quanto recebo?

Saiba quais as diferenças entre esses dois fatores que acrescentam no valor do salário mínimo. Entenda agora a questão!

Marya Klara CorreaPor Marya Klara Correa2 min de leitura
Crédito Trabalhador CLT

Ao entrar no mercado de trabalho, os fatores de insalubridade e periculosidade são um assunto que exige atenção por parte dos profissionais. Isso pois essas duas questões podem exigir o pagamento de adicionais.

Por serem quesitos regulamentados, alguns trabalhadores devem ficar bem atentos a isso, a fim de entenderem se seus empregos são classificados em alguma dessas duas categorias. Portanto, saiba quais são as diferenças entre insalubridade e periculosidade e como saber se o profissional tem esse direito!

Qual a diferença de insalubridade e periculosidade

Antes de tudo, a diferença se encontra na natureza do risco. A insalubridade ameaça a saúde do funcionário que está vulnerável no seu trabalho, como no caso de profissionais da saúde. Nesses casos, o empregado pode sofrer com alguma doença contagiosa, por exemplo. Vale lembrar do período da Covid-19, em que muitos se expuseram ao vírus.

Por outro lado, a questão da periculosidade classifica a exposição em ofícios que põem em risco a vida dos contratados. Como exemplo, há os profissionais que trabalham com fios de alta tensão. Nesse caso, é uma ameaça à integridade física e à vida.

Quais funcionários têm o direito de receber o adicional?

Sabendo que ambos se diferenciam, é possível dar alguns exemplos de funcionários que recebem cada um desses valores. Alguns dos empregos que dão o direito ao adicional de insalubridade são:

  • Farmacêuticos;
  • Trabalhadores de indústrias químicas;
  • Funcionários de hospitais e clínicas;
  • Trabalhadores de usinas nucleares
  • Mineradores;
  • Trabalhadores de linha de montagem.

No caso da periculosidade, alguns dos exemplos são:

  • Trabalhos em construções civis e manutenções de prédios;
  • Metalúrgicos;
  • Trabalhadores em contato com explosivos;
  • Policiais e bombeiros.

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Vale citar, também, que algumas pessoas podem ter direito aos dois adicionais, devido às características de seus serviços. Um exemplo são os empregados de usinas nucleares.

Qual valor do adicional pago por periculosidade e insalubridade?

O valor do adicional por insalubridade é de acordo com a gravidade do trabalho, que pode variar de 10%, 20% ou 40% do salário do trabalhador. Por fim, o grau da periculosidade é mais simples, pois se trata de um adicional de 30% sobre o salário.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com

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