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Ausência de 440 dias leva tribunal a manter sanção contra perito

Justiça confirma condenação de perito do INSS que faltou 440 dias sem justificativa e recebeu salário durante as ausências.

Juliana PeixotoPor Juliana Peixoto5 min de leitura
Ausência de 440 dias leva tribunal a manter sanção contra perito

Uma decisão da Justiça Federal confirmou a condenação de um perito médico da Previdência Social por improbidade administrativa após a constatação de 440 dias de faltas sem justificativa ao trabalho. O caso ganhou repercussão por envolver um servidor responsável pela realização de perícias médicas, atividade considerada essencial para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais.

A confirmação da condenação ocorre em um momento em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) enfrenta o desafio de reduzir filas e acelerar a análise de pedidos de aposentadorias, auxílios e outros benefícios. Para especialistas em gestão pública, a ausência prolongada de servidores em funções estratégicas pode gerar impactos diretos tanto para os segurados quanto para os cofres públicos.

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Justiça mantém condenação de servidor da Previdência

Aposentadoria
Imagem: Reprodução / Ministério do Trabalho e Previdência

A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que analisou um recurso apresentado pelo servidor. Ao julgar o caso, os desembargadores mantiveram o entendimento já adotado pela primeira instância, reconhecendo a prática de improbidade administrativa.

A ação foi movida pela Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria Regional Federal da 3ª Região (PRF3), que atuou em defesa dos interesses da administração pública e do INSS.

Segundo os autos do processo, o profissional exercia suas funções em uma unidade da Previdência Social localizada na cidade de São Paulo. Após um período de afastamento médico, ele acumulou centenas de ausências sem apresentar justificativas consideradas válidas pela administração pública.

O que levou à condenação

De acordo com as informações apresentadas pela AGU, o servidor permaneceu ausente por aproximadamente 440 dias sem prestar os serviços para os quais havia sido contratado.

Durante a investigação, também foram identificados indícios de que o perito desenvolvia outras atividades profissionais no mesmo período em que deixou de comparecer ao trabalho na Previdência Social.

Para a Justiça, a situação configurou um comportamento incompatível com os deveres funcionais exigidos de um agente público, especialmente em uma área que atende diretamente cidadãos em situação de vulnerabilidade ou incapacidade para o trabalho.

Impacto para os segurados

A atuação dos peritos médicos é fundamental para a análise de benefícios como:

  • Auxílio por incapacidade temporária;
  • Benefício por incapacidade permanente;
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Revisões de benefícios previdenciários;
  • Avaliações para manutenção de direitos já concedidos.

Quando há redução no número de profissionais disponíveis, a tendência é que aumentem os prazos de atendimento e a espera dos segurados por uma resposta do INSS.

Defesa alegou problemas de saúde mental

Ao recorrer da condenação, o servidor argumentou que enfrentava graves problemas de saúde mental durante o período analisado pela Justiça.

Segundo a defesa, as dificuldades teriam sido provocadas pelo ambiente de trabalho e estariam documentadas por laudos e outros documentos médicos apresentados ao longo do processo.

O perito também sustentou que não houve intenção deliberada de causar prejuízo ao poder público, requisito conhecido juridicamente como dolo. Além disso, contestou a caracterização de abandono de cargo.

O que significa dolo em casos de improbidade

No âmbito da legislação sobre improbidade administrativa, o dolo está relacionado à intenção consciente de praticar determinada conduta irregular ou de assumir os riscos decorrentes dela.

Nos últimos anos, mudanças na legislação passaram a exigir a comprovação desse elemento subjetivo para a aplicação de diversas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

Por esse motivo, a análise da existência ou não de intenção tornou-se um dos principais pontos discutidos no recurso apresentado pelo servidor.

Tribunal aceitou argumentos apresentados pela AGU

Imagem: Reprodução / Seu Crédito Digital

Ao analisar o caso, o TRF3 considerou que as provas reunidas pela AGU demonstraram a existência de prejuízo ao patrimônio público.

Os magistrados destacaram que o servidor continuou recebendo integralmente sua remuneração durante o período de ausências, sem que houvesse a correspondente prestação dos serviços à administração pública.

Na avaliação do tribunal, essa situação representou dano ao erário, uma vez que recursos públicos foram utilizados para remunerar um profissional que não desempenhava suas atribuições funcionais.

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Formação profissional influenciou entendimento da Justiça

Outro aspecto relevante observado pelos julgadores foi a própria formação do servidor.

Por ser médico perito, a Justiça entendeu que ele possuía conhecimento técnico suficiente para compreender a necessidade de comprovação adequada de eventual incapacidade laboral por meio de avaliações médicas reconhecidas oficialmente.

Segundo o entendimento do tribunal, não ficou demonstrado que existia uma perícia considerada idônea que justificasse todo o período de afastamento alegado.

Dessa forma, os desembargadores concluíram que havia elementos suficientes para caracterizar o dolo exigido pela legislação.

Quais foram as penalidades aplicadas

A condenação mantida pela Justiça prevê medidas destinadas a reparar os danos causados à administração pública.

Entre as sanções impostas estão:

  • Ressarcimento integral dos prejuízos causados aos cofres públicos;
  • Suspensão dos direitos políticos pelo período de dois anos.

Essas penalidades são previstas na legislação que trata dos atos de improbidade administrativa e buscam responsabilizar agentes públicos que descumprem deveres funcionais de forma considerada grave pelo Judiciário.

Caso reforça cobrança por eficiência no serviço público

A decisão ocorre em um contexto de forte pressão para melhorar o atendimento previdenciário no Brasil. O aumento da demanda por benefícios e a necessidade de reduzir o tempo de espera dos segurados colocam em evidência a importância da presença e da produtividade dos servidores que atuam diretamente no atendimento à população.

Para especialistas em administração pública, situações envolvendo ausências prolongadas sem justificativa afetam não apenas o orçamento governamental, mas também a capacidade de prestação de serviços essenciais.

No caso analisado pelo TRF3, a Justiça concluiu que a conduta do perito ultrapassou uma mera questão administrativa e configurou uma violação aos princípios que regem a atuação dos agentes públicos, justificando a manutenção da condenação por improbidade administrativa.

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Juliana Peixoto

Autor

Juliana Peixoto

Juliana Peixoto é jornalista cearense, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo. Apaixonada por informação e escrita, está sempre em busca de novos aprendizados, experiências e vivências que ampliem sua visão de mundo. Atualmente, colabora com o portal Seu Crédito Digital, contribuindo com conteúdo informativo e acessível para os leitores.

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