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Perse: Receita Federal registra mais de 3 mil solicitações

Descubra como o Perse pode proporcionar alívio fiscal essencial para empresas em dificuldade. Confira o prazo das inscrições!

Bruna MachadoPor Bruna Machado3 min de leitura
Imagem de três pessoas sorrindo, cada um em frente a um notebook

Em resposta aos prejuízos causados pela pandemia, o governo brasileiro implementou o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), uma iniciativa destinada a apoiar financeiramente o setor de eventos, gravemente impactado pela crise sanitária global.

Esta medida procura injetar vida nova às empresas que se encontram em uma luta constante para manter suas operações frente aos desafios impostos pela pandemia que começou em 2020.

Desde o seu lançamento, o Perse já chamou a atenção por sua capacidade de prover relevante alívio fiscal, algo que as empresas do setor urgentemente precisam. Até agora, a Receita Federal já registrou 3.129 de pedidos de habilitação ao programa.

O que é o Perse e como ele funciona?

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Imagem: Jopwell / Pexels

O Perse foi criado como parte de uma legislação emergencial para sustentar um dos setores mais afetados pela crise.

Ele oferece importantes incentivos fiscais, como a redução para 0% das alíquotas de tributos significativos incluindo PIS/Pasep, Cofins, CSLL e IRPJ sobre as receitas e resultados das empresas de eventos. Essa política visa oferecer um fôlego financeiro para que estas empresas possam reorganizar suas finanças.

Como as empresas podem se beneficiar do Perse?

Para aproveitar os benefícios do Perse, as empresas precisam passar por um processo de habilitação. Esse processo envolve a submissão de documentos e cumprimento de certos requisitos legais, que são críticos para assegurar a aprovação no programa.

O requerimento para fazer parte do Perse deve ser feito exclusivamente através do portal e-CAC da Receita Federal, onde as empresas devem apresentar suas documentações básicas e provas de qualificação para o benefício.

Qual é o prazo para a inscrição no Perse?

É fundamental que os interessados estejam atentos aos prazos. O período de requisição começou no dia 3 de junho de 2024 e se estenderá até o dia 2 de agosto do mesmo ano.

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Após a solicitação, a Receita Federal tem até o dia 1º de setembro de 2024 para dar um retorno. Caso não haja manifestação dentro deste período, a empresa será automaticamente considerada habilitada pelo critério de habilitação tácita.

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Para mais detalhes sobre o processo de habilitação e informações adicionais sobre o Perse, recomenda-se a consulta direta no site da Receita Federal ou através da leitura da Instrução Normativa RFB nº 2.195. Esta é uma oportunidade imperdível para as empresas do setor de eventos começarem a reconstruir suas atividades com o suporte fiscal necessário para mitigar os desafios financeiros atuais.

Imagem: Jopwell / Pexels

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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