Os microempreendedores individuais (MEI) receberam uma péssima notícia da Receita Federal: o órgão fez um alerta a respeito dos novos valores de contribuição, que aumentaram com a edição da Medida Provisória 1.172.
Péssima notícia para quem é MEI
Entenda o que os microempreendedores individuais (MEI) devem esperar daqui para a frente com essa notícia nada agradável
Em suma, a MP elevou o piso salarial no Brasil para R$ 1.320,00. Dessa forma, benefícios do INSS, e recolhimentos seguirão com base nos reajustes. Sendo assim, confira quais os novos valores da contribuição dos MEIs.
Recolhimentos para contribuintes do ISS e ICMS receberam alterações
Os recolhimentos para contribuintes do ISS e ICMS alteraram com o aumento do piso. Assim, veja a seguir os novos valores do MEI:
- ICMS: Passa para R$ 67,00;
- ISS: Passa para R$ 71,00;
- ICMS e ISS: Passa para R$ 72,00.
Além disso, a contribuição do MEI Transportador Autônomo de Cargas também recebeu alterações na contribuição. Assim, o valor apenas do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) passou para R$ 158,40, referente a 12% do salário-mínimo, agora de R$ 1.320,00. Contudo, também são somados os valores do ISS e ICMS, de acordo com cada atuação.
O aumento na contribuição do MEI passará a valer a partir de junho, com a emissão dos DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) relativos à apuração de maio a dezembro.
Para que serve a contribuição do MEI?
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A contribuição mensal do Microempreendedor Individual (MEI) é importante, pois é por meio dela que o empreendedor garante seus direitos previdenciários junto ao INSS. Essa contribuição, conhecida como DAS, engloba os tributos devidos pelo MEI ao Governo.
Os principais benefícios previdenciários garantidos por essa contribuição são: aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte (para os dependentes). Além disso, o pagamento regular da contribuição garante que o MEI esteja em dia com suas obrigações fiscais, evitando possíveis penalidades, multas ou, até mesmo, a perda da condição de MEI.
Imagem: Dragana Gordic / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital
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