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Pessoas com estas doenças estão ISENTAS de Imposto de Renda; confira lista

Caso você seja portador de  uma ou mais doenças listadas na Lei, além de ser aposentado, tem direito à isenção do Imposto de Renda.

Amanda SampaioPor Amanda Sampaio2 min de leitura
na imagem está um banner do imposto de renda 2023 com fundo escuro e o retrato do rosto de um leão

Caso você seja portador de uma ou mais doenças listadas na Lei, além de ser aposentado, tem direito à isenção do Imposto de Renda. O benefício é garantido independente do valor da pensão ou aposentadoria.

A isenção tributária do Imposto de Renda só diz respeito a valores referentes à pensão, aposentadoria e previdência complementar privada. Dessa forma, outros valores a serem recebidos pelo aposentado, como aluguéis, deverão ser declarados normalmente.

Quer saber quais as doenças que podem ser isentas do IR 2023? Continue a leitura!

Quem tem direito ao benefício

De acordo com o Art. 6º, inciso XIV, da Lei Nº 7.713/1988, a isenção de tributos referentes à aposentadoria no Imposto de Renda é garantida àqueles que possuem uma das seguintes doenças:

  • Alienação Mental;
  • Cardiopatia Grave;
  • Cegueira;
  • Contaminação por Radiação;
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose Múltipla;
  • Espondiloartrose Anquilosante;
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia Grave;
  • Nefropatia Grave;
  • Neoplasia Maligna;
  • Paget (Osteíte Deformante) em Estágio Avançado;
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante;
  • Pessoas com Moléstia Profissional;
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida;
  • Tuberculose Ativa;
  • Com base em conclusão da Medicina Especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.

Saiba como pedir sua isenção

O aposentado, através do portal da Receita Federal, deve comprovar a doença por meio de um processo administrativo, no campo “MEU INSS”. De acordo com o site da receita, o pedido pode levar, em média, cerca de 30 dias para ser avaliado e receber uma resposta.

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Além da inserção de documentos e laudos relativos à doença, o beneficiário pode ser chamado pelo INSS para realizar uma perícia médica, apresentando todos os laudos e exames originais presencialmente, visando garantir a veracidade dos fatos apresentados pelo mesmo.

Não se esqueça: apenas aposentados podem receber o benefício da isenção do Imposto de Renda, sendo assim, o portador de uma ou mais doenças listadas não poderá requerer o benefício caso ainda não o seja.

Imagem: Reprodução/Jornal Contábil

Amanda Sampaio

Autor

Amanda Sampaio

Relações Públicas pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - Unesp, redatora há mais de 3 anos em diversos nichos.

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