Caso você seja portador de uma ou mais doenças listadas na Lei, além de ser aposentado, tem direito à isenção do Imposto de Renda. O benefício é garantido independente do valor da pensão ou aposentadoria.
Pessoas com estas doenças estão ISENTAS de Imposto de Renda; confira lista
Caso você seja portador de uma ou mais doenças listadas na Lei, além de ser aposentado, tem direito à isenção do Imposto de Renda.
A isenção tributária do Imposto de Renda só diz respeito a valores referentes à pensão, aposentadoria e previdência complementar privada. Dessa forma, outros valores a serem recebidos pelo aposentado, como aluguéis, deverão ser declarados normalmente.
Quer saber quais as doenças que podem ser isentas do IR 2023? Continue a leitura!
Quem tem direito ao benefício
De acordo com o Art. 6º, inciso XIV, da Lei Nº 7.713/1988, a isenção de tributos referentes à aposentadoria no Imposto de Renda é garantida àqueles que possuem uma das seguintes doenças:
- Alienação Mental;
- Cardiopatia Grave;
- Cegueira;
- Contaminação por Radiação;
- Doença de Parkinson;
- Esclerose Múltipla;
- Espondiloartrose Anquilosante;
- Hanseníase;
- Hepatopatia Grave;
- Nefropatia Grave;
- Neoplasia Maligna;
- Paget (Osteíte Deformante) em Estágio Avançado;
- Paralisia Irreversível e Incapacitante;
- Pessoas com Moléstia Profissional;
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida;
- Tuberculose Ativa;
- Com base em conclusão da Medicina Especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.
Saiba como pedir sua isenção
O aposentado, através do portal da Receita Federal, deve comprovar a doença por meio de um processo administrativo, no campo “MEU INSS”. De acordo com o site da receita, o pedido pode levar, em média, cerca de 30 dias para ser avaliado e receber uma resposta.
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Além da inserção de documentos e laudos relativos à doença, o beneficiário pode ser chamado pelo INSS para realizar uma perícia médica, apresentando todos os laudos e exames originais presencialmente, visando garantir a veracidade dos fatos apresentados pelo mesmo.
Não se esqueça: apenas aposentados podem receber o benefício da isenção do Imposto de Renda, sendo assim, o portador de uma ou mais doenças listadas não poderá requerer o benefício caso ainda não o seja.
Imagem: Reprodução/Jornal Contábil
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