A partir desta segunda-feira (1º de junho), a gestão e cobrança dos débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) inscritos em dívida ativa passam a ser responsabilidade integral da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
PGFN assume cobrança do FGTS em dívida ativa: o que muda na prática
PGFN passa a gerir débitos do FGTS em dívida ativa. Veja o que muda para empresas, prazos, regras e como regularizar pendências.
Até então, essa função era compartilhada com a Caixa Econômica Federal. Com a mudança, todo o processo — da cobrança à negociação — será centralizado na PGFN, dentro de um sistema único.
A medida faz parte de um acordo de reorganização administrativa firmado em 2024 e tem como objetivo aumentar a eficiência na recuperação de créditos públicos e padronizar os procedimentos.
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O que muda com a centralização na PGFN

Com a nova regra, todas as etapas relacionadas a débitos do FGTS em dívida ativa passam a ser concentradas em uma única plataforma: o portal Regularize.
O que passa a ser feito pela PGFN
- Consulta de débitos inscritos em dívida ativa
- Emissão de guias de pagamento
- Negociação de dívidas e transações tributárias
- Solicitação de revisão de valores
- Gestão de acordos de parcelamento
Na prática, o empregador deixa de lidar com sistemas separados e passa a ter um único canal oficial para tratar pendências.
O que é dívida ativa do FGTS
A dívida ativa do FGTS reúne valores que não foram recolhidos pelos empregadores dentro do prazo legal e que já foram formalmente inscritos pelo governo.
Esses débitos podem incluir:
- Falta de depósito mensal do FGTS
- Recolhimentos feitos parcialmente
- Valores não individualizados corretamente por trabalhador
- Multas e encargos decorrentes de atraso
Segundo normas do sistema trabalhista brasileiro, o FGTS é um direito constitucional do trabalhador, previsto no artigo 7º da Constituição Federal.
Novo sistema de individualização dos valores
Uma das mudanças mais importantes é a individualização dos débitos, ou seja, a identificação de quanto cada trabalhador tem a receber dentro do valor total devido pela empresa.
Como funciona na prática
Agora, a empresa deverá informar:
- Nome do trabalhador
- Período de vínculo empregatício
- Valores devidos mês a mês
Esse processo também será realizado diretamente no portal Regularize, sob supervisão da PGFN.
Prazo de 30 dias e consequências para empresas
Os empregadores terão até 30 dias para concluir a individualização dos débitos após a notificação.
O que acontece em caso de descumprimento
- Impedimento da emissão do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF)
- Restrição para participação em licitações públicas
- Possível rescisão de acordos de parcelamento ou transação
- Dificuldades em obter financiamentos públicos
O CRF é um documento essencial para empresas, exigido em diversas operações comerciais e contratuais.
Exceções previstas na regra
A mudança não se aplica a todos os casos imediatamente.
Ficam fora da nova gestão da PGFN:
- Débitos já parcelados em andamento
- Acordos de transação ainda vigentes
- Dívidas em fase de cumprimento regular
Nesses casos, a administração permanece com a Caixa até a quitação, desistência ou encerramento do acordo.
Portal Regularize passa a ser o único canal oficial
Com a centralização, o portal Regularize se torna a principal ferramenta para empresas que possuem débitos de FGTS em dívida ativa.
Serviços disponíveis na plataforma
- Consulta de situação fiscal
- Negociação de débitos
- Emissão de boletos
- Adesão a programas de transação
- Acompanhamento de processos
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O sistema já é utilizado pela PGFN para outras dívidas federais, como tributos e contribuições previdenciárias.
Objetivo da mudança segundo os órgãos públicos
A centralização busca aumentar a eficiência da cobrança e reduzir a fragmentação de sistemas.
Entre os principais objetivos estão:
- Padronizar a gestão da dívida ativa
- Reduzir burocracia para empregadores
- Aumentar a recuperação de créditos públicos
- Melhorar o controle dos débitos trabalhistas
Na prática, o governo aposta em um modelo mais digital e integrado de cobrança.
Impacto para empresas no Brasil
A mudança afeta principalmente empregadores que possuem pendências de FGTS antigas ou já inscritas em dívida ativa.
Exemplo prático
Uma empresa com três anos de atrasos no FGTS, que antes precisava lidar com sistemas distintos da Caixa e da PGFN, agora centraliza todo o processo em um único ambiente digital.
Isso facilita a negociação, mas também aumenta a rigidez no controle dos prazos.
Atenção ao compliance trabalhista

Especialistas em direito trabalhista destacam que o FGTS é uma das principais obrigações fiscais das empresas brasileiras.
O não recolhimento correto pode gerar:
- Multas elevadas
- Ações trabalhistas
- Bloqueio de certidões negativas
- Dificuldades de expansão empresarial
Por isso, a atualização do sistema reforça a importância da regularidade fiscal.
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital
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