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PGFN regulamenta negociação de créditos do FGTS inscritos em dívida ativa; confira as condições

Nova portaria da PGFN define regras para negociar dívidas do FGTS e contribuições sociais. Parcelamento pode chegar a 145 meses em alguns casos.

Jessica CassanaPor Jessica Cassana5 min de leitura
PGFN regulamenta negociação de créditos do FGTS inscritos em dívida ativa; confira as condições

Empresas com débitos inscritos em dívida ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passaram a contar com novas regras para regularizar sua situação fiscal. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria PGFN nº 2.093/2026, que regulamenta as modalidades de negociação dos créditos relacionados ao FGTS e às contribuições sociais previstas na Lei Complementar nº 110/2001.

A norma estabelece critérios para parcelamento, transação tributária e negócio jurídico processual, além de definir prazos, descontos e obrigações que deverão ser observados pelos contribuintes interessados em regularizar seus débitos.

Todas as negociações serão realizadas exclusivamente pela plataforma Regularize, sistema oficial da PGFN utilizado para a administração da dívida ativa da União.

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Quais débitos poderão ser negociados

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Imagem: Edição/ Seu Crédito Digital

A regulamentação alcança os créditos inscritos em dívida ativa referentes:

  • ao FGTS;
  • às contribuições sociais previstas nos artigos 1º e 2º da Lei Complementar nº 110/2001.

Os contribuintes poderão optar por três modalidades de negociação:

  • parcelamento;
  • transação tributária;
  • negócio jurídico processual.

Cada modalidade possui requisitos específicos, prazos e condições próprias.

Parcelamento poderá chegar a 145 meses

A nova portaria amplia significativamente o prazo para pagamento em determinadas situações.

Como regra geral, os débitos poderão ser parcelados em até 85 meses.

Entretanto, alguns contribuintes terão condições diferenciadas.

ContribuintePrazo máximo
Regra geral85 meses
Pessoa jurídica de direito público100 meses
Empresas em recuperação judicial120 meses
MEI, microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP)120 meses
Pessoa física, MEI, ME, EPP, cooperativas, Santas Casas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino (na modalidade de transação)até 145 meses

Segundo a PGFN, os prazos maiores buscam adequar o pagamento à capacidade financeira dos contribuintes, especialmente daqueles que enfrentam dificuldades econômicas.

FGTS rescisório poderá integrar as primeiras parcelas

Outra mudança importante é a possibilidade de incluir, nas 12 primeiras parcelas, valores referentes a:

  • FGTS mensal;
  • FGTS rescisório;
  • indenização compensatória devida ao trabalhador que já tenha rescindido o contrato e possa movimentar sua conta vinculada.

A medida pretende facilitar a regularização das empresas sem comprometer os direitos dos trabalhadores.

Como funcionará a transação tributária

Além do parcelamento tradicional, os contribuintes poderão negociar os débitos por meio da transação tributária, observando as regras da Lei nº 13.988/2020 e da Portaria PGFN nº 6.757/2022.

A negociação poderá ocorrer de duas formas:

Por adesão

O contribuinte aceita uma proposta previamente disponibilizada pela PGFN.

Individual

As condições são negociadas diretamente entre a empresa e a Procuradoria, considerando a situação econômica do devedor.

Descontos poderão chegar a 70%

A regra geral estabelece:

  • desconto de até 65% sobre o valor negociado;
  • prazo máximo de 120 meses para pagamento.

Contudo, alguns contribuintes poderão obter condições mais vantajosas.

Entre eles estão:

  • pessoa física;
  • Microempreendedor Individual (MEI);
  • microempresa;
  • empresa de pequeno porte;
  • cooperativas;
  • Santas Casas;
  • organizações da sociedade civil;
  • instituições de ensino.

Nesses casos, será possível obter:

  • descontos de até 70%;
  • parcelamento em até 145 meses.

É importante destacar que os descontos não poderão atingir os valores pertencentes aos trabalhadores depositados nas contas vinculadas do FGTS.

Os abatimentos incidirão apenas sobre:

  • juros;
  • multas;
  • encargos legais.

Empresas incluídas na “lista suja” não poderão negociar

A Portaria também estabelece restrições importantes.

Empregadores inscritos no Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ficam impedidos de aderir às modalidades de negociação.

Caso a empresa seja incluída nesse cadastro após a assinatura do acordo, a negociação poderá ser rescindida, garantindo-se o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Individualização do FGTS passa a ser obrigatória

A nova regulamentação reforça uma obrigação relevante para as empresas.

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A individualização dos valores devidos a cada trabalhador passa a ser requisito para manutenção da negociação e da regularidade perante o FGTS.

Os prazos variam conforme a modalidade escolhida.

Quitação à vista

A individualização deverá ser realizada em até 90 dias após o pagamento integral.

Parcelamento

O prazo será de 90 dias contados do primeiro pagamento.

Transação tributária

Nesse caso, a individualização deverá ocorrer em até 20 dias após o primeiro pagamento.

O procedimento também será realizado por meio da plataforma Regularize.

O que muda na prática para as empresas

A publicação da Portaria nº 2.093/2026 encerra um período de expectativa iniciado após a transferência da cobrança da dívida ativa do FGTS para a PGFN, ocorrida em junho deste ano.

Agora, empresas de todos os portes passam a contar com regras claras para regularizar seus débitos, conhecendo previamente os prazos, limites de descontos e obrigações necessárias para manter os acordos firmados.

Para micro e pequenas empresas, a regulamentação representa uma oportunidade de reorganizar passivos fiscais em condições mais flexíveis, reduzindo o impacto financeiro da regularização.

Regularização pode facilitar emissão do CRF

Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

Outro efeito importante da nova regulamentação é a possibilidade de facilitar a obtenção do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).

O documento é exigido em diversas situações, como:

  • participação em licitações públicas;
  • obtenção de financiamentos;
  • celebração de contratos com órgãos públicos;
  • acesso a determinados incentivos fiscais.

Desde que todas as condições previstas na negociação sejam cumpridas — incluindo os pagamentos e a individualização dos valores devidos aos trabalhadores — a empresa poderá manter sua regularidade perante o FGTS.

O que as empresas devem fazer agora

Empresas que possuem débitos inscritos em dívida ativa do FGTS devem consultar sua situação por meio da plataforma Regularize e avaliar qual modalidade de negociação é mais adequada ao seu perfil.

Antes de aderir ao parcelamento ou à transação, é recomendável analisar cuidadosamente os requisitos da Portaria PGFN nº 2.093/2026, especialmente os relacionados aos prazos, aos descontos permitidos e às obrigações posteriores, como a individualização dos depósitos.

Com a regulamentação em vigor, a expectativa é que mais empresas consigam regularizar seus passivos fiscais, preservar sua situação perante o FGTS e manter o acesso ao Certificado de Regularidade, documento essencial para diversas atividades empresariais.

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Jessica Cassana

Autor

Jessica Cassana

Jéssica Cassana é especialista em benefícios sociais e atua como redatora no portal Seu Crédito Digital. Com linguagem acessível e conteúdo direto ao ponto, compartilha orientações práticas sobre o Bolsa Família, CadÚnico, CRAS, Caixa Tem e demais programas do governo. Sua missão é ajudar os leitores a entender e acessar seus direitos com mais autonomia, segurança e clareza.

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