Empresas com débitos inscritos em dívida ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passaram a contar com novas regras para regularizar sua situação fiscal. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria PGFN nº 2.093/2026, que regulamenta as modalidades de negociação dos créditos relacionados ao FGTS e às contribuições sociais previstas na Lei Complementar nº 110/2001.
PGFN regulamenta negociação de créditos do FGTS inscritos em dívida ativa; confira as condições
Nova portaria da PGFN define regras para negociar dívidas do FGTS e contribuições sociais. Parcelamento pode chegar a 145 meses em alguns casos.
A norma estabelece critérios para parcelamento, transação tributária e negócio jurídico processual, além de definir prazos, descontos e obrigações que deverão ser observados pelos contribuintes interessados em regularizar seus débitos.
Todas as negociações serão realizadas exclusivamente pela plataforma Regularize, sistema oficial da PGFN utilizado para a administração da dívida ativa da União.
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Quais débitos poderão ser negociados

A regulamentação alcança os créditos inscritos em dívida ativa referentes:
- ao FGTS;
- às contribuições sociais previstas nos artigos 1º e 2º da Lei Complementar nº 110/2001.
Os contribuintes poderão optar por três modalidades de negociação:
- parcelamento;
- transação tributária;
- negócio jurídico processual.
Cada modalidade possui requisitos específicos, prazos e condições próprias.
Parcelamento poderá chegar a 145 meses
A nova portaria amplia significativamente o prazo para pagamento em determinadas situações.
Como regra geral, os débitos poderão ser parcelados em até 85 meses.
Entretanto, alguns contribuintes terão condições diferenciadas.
| Contribuinte | Prazo máximo |
|---|---|
| Regra geral | 85 meses |
| Pessoa jurídica de direito público | 100 meses |
| Empresas em recuperação judicial | 120 meses |
| MEI, microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP) | 120 meses |
| Pessoa física, MEI, ME, EPP, cooperativas, Santas Casas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino (na modalidade de transação) | até 145 meses |
Segundo a PGFN, os prazos maiores buscam adequar o pagamento à capacidade financeira dos contribuintes, especialmente daqueles que enfrentam dificuldades econômicas.
FGTS rescisório poderá integrar as primeiras parcelas
Outra mudança importante é a possibilidade de incluir, nas 12 primeiras parcelas, valores referentes a:
- FGTS mensal;
- FGTS rescisório;
- indenização compensatória devida ao trabalhador que já tenha rescindido o contrato e possa movimentar sua conta vinculada.
A medida pretende facilitar a regularização das empresas sem comprometer os direitos dos trabalhadores.
Como funcionará a transação tributária
Além do parcelamento tradicional, os contribuintes poderão negociar os débitos por meio da transação tributária, observando as regras da Lei nº 13.988/2020 e da Portaria PGFN nº 6.757/2022.
A negociação poderá ocorrer de duas formas:
Por adesão
O contribuinte aceita uma proposta previamente disponibilizada pela PGFN.
Individual
As condições são negociadas diretamente entre a empresa e a Procuradoria, considerando a situação econômica do devedor.
Descontos poderão chegar a 70%
A regra geral estabelece:
- desconto de até 65% sobre o valor negociado;
- prazo máximo de 120 meses para pagamento.
Contudo, alguns contribuintes poderão obter condições mais vantajosas.
Entre eles estão:
- pessoa física;
- Microempreendedor Individual (MEI);
- microempresa;
- empresa de pequeno porte;
- cooperativas;
- Santas Casas;
- organizações da sociedade civil;
- instituições de ensino.
Nesses casos, será possível obter:
- descontos de até 70%;
- parcelamento em até 145 meses.
É importante destacar que os descontos não poderão atingir os valores pertencentes aos trabalhadores depositados nas contas vinculadas do FGTS.
Os abatimentos incidirão apenas sobre:
- juros;
- multas;
- encargos legais.
Empresas incluídas na “lista suja” não poderão negociar
A Portaria também estabelece restrições importantes.
Empregadores inscritos no Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ficam impedidos de aderir às modalidades de negociação.
Caso a empresa seja incluída nesse cadastro após a assinatura do acordo, a negociação poderá ser rescindida, garantindo-se o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Individualização do FGTS passa a ser obrigatória
A nova regulamentação reforça uma obrigação relevante para as empresas.
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A individualização dos valores devidos a cada trabalhador passa a ser requisito para manutenção da negociação e da regularidade perante o FGTS.
Os prazos variam conforme a modalidade escolhida.
Quitação à vista
A individualização deverá ser realizada em até 90 dias após o pagamento integral.
Parcelamento
O prazo será de 90 dias contados do primeiro pagamento.
Transação tributária
Nesse caso, a individualização deverá ocorrer em até 20 dias após o primeiro pagamento.
O procedimento também será realizado por meio da plataforma Regularize.
O que muda na prática para as empresas
A publicação da Portaria nº 2.093/2026 encerra um período de expectativa iniciado após a transferência da cobrança da dívida ativa do FGTS para a PGFN, ocorrida em junho deste ano.
Agora, empresas de todos os portes passam a contar com regras claras para regularizar seus débitos, conhecendo previamente os prazos, limites de descontos e obrigações necessárias para manter os acordos firmados.
Para micro e pequenas empresas, a regulamentação representa uma oportunidade de reorganizar passivos fiscais em condições mais flexíveis, reduzindo o impacto financeiro da regularização.
Regularização pode facilitar emissão do CRF

Outro efeito importante da nova regulamentação é a possibilidade de facilitar a obtenção do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).
O documento é exigido em diversas situações, como:
- participação em licitações públicas;
- obtenção de financiamentos;
- celebração de contratos com órgãos públicos;
- acesso a determinados incentivos fiscais.
Desde que todas as condições previstas na negociação sejam cumpridas — incluindo os pagamentos e a individualização dos valores devidos aos trabalhadores — a empresa poderá manter sua regularidade perante o FGTS.
O que as empresas devem fazer agora
Empresas que possuem débitos inscritos em dívida ativa do FGTS devem consultar sua situação por meio da plataforma Regularize e avaliar qual modalidade de negociação é mais adequada ao seu perfil.
Antes de aderir ao parcelamento ou à transação, é recomendável analisar cuidadosamente os requisitos da Portaria PGFN nº 2.093/2026, especialmente os relacionados aos prazos, aos descontos permitidos e às obrigações posteriores, como a individualização dos depósitos.
Com a regulamentação em vigor, a expectativa é que mais empresas consigam regularizar seus passivos fiscais, preservar sua situação perante o FGTS e manter o acesso ao Certificado de Regularidade, documento essencial para diversas atividades empresariais.
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