O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou o calendário oficial do abono salarial PIS/Pasep 2026, trazendo mais previsibilidade para milhões de trabalhadores brasileiros que aguardam o benefício todos os anos. Os pagamentos terão início em fevereiro de 2026 e seguirão um cronograma organizado por lotes, conforme o mês de nascimento do trabalhador da iniciativa privada e o número de inscrição dos servidores públicos.
Conselho define calendário do PIS/Pasep 2026; veja quando começam os repasses
Codefat aprova o calendário do PIS/Pasep 2026. Confira as datas de pagamento, quem tem direito ao abono salarial e como consultar o benefício.
A definição antecipada do calendário permite que trabalhadores e servidores se programem para receber o benefício, que pode chegar ao valor de um salário mínimo, desde que sejam atendidos todos os requisitos previstos em lei. O pagamento do PIS continuará sendo realizado pela Caixa Econômica Federal, enquanto o Pasep permanecerá sob responsabilidade do Banco do Brasil.
O abono salarial é um dos benefícios trabalhistas mais aguardados do país e deve alcançar cerca de 26,9 milhões de trabalhadores, com bilhões de reais injetados na economia ao longo do calendário de pagamentos.
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Como ficou o calendário do PIS/Pasep 2026?

O Codefat manteve um calendário escalonado, com pagamentos distribuídos entre fevereiro e agosto de 2026.
O cronograma começa em 15 de fevereiro e termina em 15 de agosto, seguindo o mês de nascimento para os trabalhadores da iniciativa privada. Já os servidores públicos recebem o Pasep conforme o número final de inscrição administrado pelo Banco do Brasil.
A consulta ao benefício poderá ser feita alguns dias antes do início dos pagamentos pelos canais oficiais do Ministério do Trabalho, da Carteira de Trabalho Digital e do Portal Emprega Brasil.
Quem tem direito ao abono salarial?
Para receber o PIS/Pasep em 2026, o trabalhador deverá cumprir os requisitos previstos na legislação.
Entre eles estão:
- ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias durante o ano-base de 2024;
- ter recebido remuneração média mensal de até R$ 2.766 no período;
- estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- ter os dados corretamente informados pelo empregador na RAIS ou no eSocial, conforme o caso.
O cumprimento de todos esses critérios é indispensável para a liberação do benefício.
Qual será o valor do PIS/Pasep?
O valor não é igual para todos os trabalhadores.
O abono é calculado proporcionalmente ao número de meses trabalhados no ano-base. Quem trabalhou durante os 12 meses poderá receber o equivalente a um salário mínimo vigente em 2026. Quem exerceu atividade por menos tempo receberá um valor proporcional.
Como consultar se tenho direito?
A consulta poderá ser feita gratuitamente pelos canais oficiais do Governo Federal.
Os principais são:
- aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
- Portal Emprega Brasil;
- telefone 158;
- aplicativo Caixa Tem e Caixa Trabalhador (para beneficiários do PIS);
- Banco do Brasil (para beneficiários do Pasep).
Esses canais informam a data de pagamento, o valor disponível e o banco responsável pelo depósito.
Como será feito o pagamento?
Os trabalhadores da iniciativa privada receberão o PIS pela Caixa Econômica Federal.
Já os servidores públicos contemplados pelo Pasep terão os valores pagos pelo Banco do Brasil, conforme o calendário oficial aprovado pelo Codefat. Os créditos poderão ser feitos em conta, por PIX quando disponível, ou mediante saque nos canais autorizados pelas instituições financeiras.
O que fazer se o benefício não for liberado?
Caso o trabalhador acredite que tem direito ao abono e o pagamento não apareça na consulta, é importante verificar se os dados enviados pelo empregador ao eSocial ou à RAIS estão corretos.
Também é recomendável consultar o Ministério do Trabalho e Emprego ou a instituição financeira responsável pelo pagamento para identificar possíveis pendências cadastrais.
Conclusão
A aprovação do calendário do PIS/Pasep 2026 oferece mais segurança para milhões de trabalhadores que aguardam o abono salarial todos os anos. Com pagamentos iniciando em fevereiro e seguindo até agosto, o cronograma permite melhor organização financeira dos beneficiários e garante previsibilidade ao programa.
Para evitar problemas, é fundamental acompanhar os canais oficiais, conferir se os dados trabalhistas estão corretos e realizar a consulta antes da data prevista para o pagamento. Assim, o trabalhador poderá receber o benefício sem atrasos e aproveitar um importante reforço na renda ao longo de 2026.

Perguntas frequentes
O que é o PIS/Pasep?
O PIS/Pasep é o abono salarial pago anualmente aos trabalhadores que atendem aos critérios estabelecidos pelo Governo Federal. O PIS é destinado aos empregados da iniciativa privada, enquanto o Pasep atende os servidores públicos.
Quem tem direito ao abono salarial em 2026?
Tem direito o trabalhador que cumprir os requisitos legais, como tempo mínimo de cadastro no programa, remuneração média dentro do limite previsto e informações corretamente enviadas pelo empregador ao eSocial ou à RAIS, conforme a legislação.
Quando começam os pagamentos?
O calendário aprovado pelo Codefat prevê o início dos pagamentos em fevereiro de 2026, seguindo cronograma definido pelo mês de nascimento do trabalhador (PIS) ou pelo número de inscrição (Pasep).
Qual será o valor do benefício?
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O valor varia conforme a quantidade de meses trabalhados no ano-base. Quem trabalhou durante os 12 meses pode receber o equivalente a um salário mínimo vigente no ano do pagamento.
Como consultar se tenho direito?
A consulta pode ser feita pelos canais oficiais, como Carteira de Trabalho Digital, Portal Emprega Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Central Alô Trabalho.
Quem paga o PIS e quem paga o Pasep?
O PIS é pago pela Caixa Econômica Federal aos trabalhadores da iniciativa privada. Já o Pasep é pago pelo Banco do Brasil aos servidores públicos.
É possível receber o benefício por PIX?
Dependendo da forma de pagamento disponibilizada pela instituição financeira e da situação cadastral do beneficiário, o crédito poderá ocorrer diretamente em conta ou por outros meios autorizados.
O que acontece se meus dados estiverem incorretos?
Informações incorretas ou não enviadas pelo empregador podem impedir a liberação do benefício. Nesses casos, é necessário verificar a situação junto ao empregador e ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Posso perder o prazo para sacar?
Sim. O trabalhador deve observar o prazo final definido no calendário oficial. Após esse período, o saque pode depender de procedimentos específicos previstos pelo Governo Federal.
O benefício é pago automaticamente?
Em muitos casos, sim. Quando o trabalhador possui conta compatível na instituição financeira responsável, o crédito pode ser realizado automaticamente.
Quem trabalhou poucos meses recebe o valor integral?
Não. O pagamento é proporcional ao número de meses trabalhados durante o ano-base utilizado para cálculo do abono salarial.
O calendário pode sofrer alterações?
Normalmente, o calendário aprovado pelo Codefat é mantido. Eventuais mudanças somente ocorrem mediante decisão oficial do Governo Federal.
Imagem: Reprodução / Seu Crédito Digital
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