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PIS/Pasep: desde quando o abono salarial é pago aos trabalhadores?

O PIS/Pasep é destinado a milhares de trabalhadores brasileiros que atendem aos critérios há alguns anos. Saiba mais!

Rafaela MedolagoPor Rafaela Medolago2 min de leitura
PIS/Pasep calculadora e cofre sobre superfície

O PIS/Pasep é um programa de contribuição social criado pelo governo brasileiro, com o objetivo de promover a integração dos trabalhadores no desenvolvimento das empresas e do país. 

O benefício é destinado aos trabalhadores de empresas privadas (PIS) e servidores públicos (Pasep). Tem como principal finalidade o pagamento de benefícios sociais, como o abono salarial. O valor do abono é proporcional ao tempo trabalhado no ano-base, sendo o mínimo de um salário mínimo e o máximo de acordo com a legislação vigente.

Para ter direito ao abono salarial, é necessário que o trabalhador siga uma série de critérios específicos do programa. Além disso, o gerenciamento dos depósitos é feito pelos bancos públicos: Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.

Criação do PIS/Pasep

O abono salarial é um dos principais benefícios trabalhistas e é pago aos trabalhadores brasileiros há mais de três décadas. A iniciativa foi criada pelo governo brasileiro em 1970. Inicialmente, era destinado apenas aos funcionários que contribuíam para o Fundo de Participação PIS/Pasep e que atendiam a alguns critérios específicos. 

No entanto, com o passar dos anos, o benefício foi ampliado e hoje é pago a um número cada vez maior de trabalhadores. Atualmente, todos aqueles que atendem aos critérios estabelecidos em lei têm direito ao auxílio, que pode chegar a um salário mínimo. 

Nesse sentido, o pagamento do abono salarial é feito anualmente e é uma importante forma de ajudar os trabalhadores a complementar sua renda e a manter o equilíbrio financeiro de suas famílias. 

Critérios específicos do PIS/Pasep

Os critérios específicos do PIS/Pasep são os seguintes:

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  • Cadastro no programa há pelo menos cinco anos;
  • Remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
  • Trabalho de pelo menos 30 dias consecutivos no ano-base;
  • Dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Neste ano, o valor máximo do abono é equivalente ao salário mínimo em vigência, fixado em R$ 1302. 

Imagem: rafastockbr / shutterstock

Rafaela Medolago

Autor

Rafaela Medolago

Jornalista. Redatora do Seu Crédito Digital.

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