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Trabalhou entre 1971 e 1988? Você pode ter dinheiro do PIS/Pasep para sacar

O calendário de pagamentos do PIS/Pasep de 2026 terminou em agosto, mas milhares de trabalhadores ainda podem ter dinheiro disponível para retirar. Como todos os lotes já foram liberados, não é mais necessário esperar pelo mês de nascimento. O abono salarial deste ano considera o trabalho realizado em 2024 e pode chegar a R$ 1.621. […]

Avatar de Bruna Machado Bruna Machado · · 11 min de leitura
pis/pasep

O calendário de pagamentos do PIS/Pasep de 2026 terminou em agosto, mas milhares de trabalhadores ainda podem ter dinheiro disponível para retirar. Como todos os lotes já foram liberados, não é mais necessário esperar pelo mês de nascimento.

O abono salarial deste ano considera o trabalho realizado em 2024 e pode chegar a R$ 1.621. O valor exato depende da quantidade de meses trabalhados com carteira assinada durante o ano-base.

Há um prazo importante: segundo o calendário oficial do Ministério do Trabalho e Emprego, o benefício ficará disponível até 30 de dezembro de 2026. Depois dessa data, os valores não movimentados retornam ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

A consulta pode ser feita pela Carteira de Trabalho Digital, sem intermediários e sem pagamento de qualquer taxa.

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PIS/Pasep
Imagem: Edição/ Seu Crédito Digital

Todos os beneficiários habilitados no calendário de 2026 já podem movimentar o dinheiro, independentemente do mês de nascimento.

O último lote foi liberado em 17 de agosto para os nascidos em novembro e dezembro. Com isso, em setembro, o abono já está disponível para trabalhadores nascidos em qualquer mês.

Isso não significa que todos os brasileiros com número de PIS ou Pasep tenham direito. É necessário cumprir os critérios relacionados ao cadastro, à renda, ao período trabalhado e às informações prestadas pelo empregador.

O governo estima que aproximadamente 26,9 milhões de trabalhadores estejam incluídos no calendário de 2026.

Quais são as regras para receber em 2026?

O abono pago em 2026 corresponde ao ano-base 2024. Para ter direito, o trabalhador precisa cumprir todas as seguintes condições:

  • estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, contados desde o primeiro emprego;
  • ter trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2024, consecutivos ou não;
  • ter recebido remuneração média mensal de até R$ 2.766 em 2024;
  • ter trabalhado para empregador contribuinte do PIS ou do Pasep;
  • ter os dados informados corretamente pelo empregador no eSocial dentro do prazo estabelecido.

O limite de renda de R$ 2.766 é uma informação importante. A partir de 2026, não se utiliza simplesmente o valor de dois salários mínimos do próprio ano-base.

A Emenda Constitucional nº 135/2024 criou uma nova fórmula. O limite parte de dois salários mínimos de 2023 e é corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor, o INPC.

Essa mudança reduzirá gradualmente o alcance do programa até que a faixa de renda corresponda a um salário mínimo e meio, o que está previsto para acontecer em 2035.

Quem não tem direito ao abono salarial?

O benefício não é destinado a todos os trabalhadores que exerceram alguma atividade remunerada em 2024.

Em regra, não recebem:

  • empregados domésticos;
  • trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
  • trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
  • autônomos sem vínculo formal;
  • microempreendedores individuais apenas pela condição de MEI;
  • trabalhadores que receberam média mensal superior a R$ 2.766;
  • pessoas que trabalharam menos de 30 dias no ano-base;
  • trabalhadores cujo primeiro cadastro no PIS/Pasep ainda não completou cinco anos.

O empregado doméstico possui carteira assinada e direitos trabalhistas, mas seu empregador é uma pessoa física. Como esse empregador não contribui para o PIS da mesma forma que uma empresa, o vínculo não gera direito ao abono salarial.

Quanto cada trabalhador pode receber?

O valor é calculado proporcionalmente ao número de meses trabalhados em 2024.

A conta utiliza o salário mínimo vigente no momento do pagamento, de R$ 1.621, dividido por 12. O resultado é multiplicado pela quantidade de meses reconhecidos.

O governo arredonda as parcelas para valores inteiros. Por isso, os pagamentos variam entre R$ 136 e R$ 1.621.

Meses trabalhados em 2024Valor do abono em 2026
1 mêsR$ 136
2 mesesR$ 271
3 mesesR$ 406
4 mesesR$ 541
5 mesesR$ 675
6 mesesR$ 811
7 mesesR$ 946
8 mesesR$ 1.081
9 mesesR$ 1.216
10 mesesR$ 1.351
11 mesesR$ 1.486
12 mesesR$ 1.621

Para o cálculo, um período de 15 dias ou mais dentro do mesmo mês conta como mês completo. No entanto, para cumprir o requisito geral do programa, o trabalhador precisa ter somado pelo menos 30 dias de atividade no ano-base.

Exemplo de cálculo

Imagine uma trabalhadora que teve emprego formal entre 10 de março e 20 de agosto de 2024.

Março conta como mês trabalhado porque houve atividade por mais de 15 dias. Agosto também entra no cálculo pelo mesmo motivo. Nesse exemplo, ela poderá ter seis meses reconhecidos e receber R$ 811, desde que cumpra os demais requisitos.

Já uma pessoa que trabalhou somente dez dias em abril e dez dias em maio não terá cada período reconhecido como mês integral. Além disso, não alcançará os 30 dias mínimos exigidos para receber o abono.

Calendário completo do PIS/Pasep em 2026

O calendário foi organizado pelo mês de nascimento, tanto para o PIS quanto para o Pasep.

Mês de nascimentoLiberação do pagamentoPrazo final
Janeiro16 de fevereiro30 de dezembro
Fevereiro16 de março30 de dezembro
Março e abril15 de abril30 de dezembro
Maio e junho15 de maio30 de dezembro
Julho e agosto15 de junho30 de dezembro
Setembro e outubro15 de julho30 de dezembro
Novembro e dezembro17 de agosto30 de dezembro

Em setembro, todos esses grupos já estão dentro do período de saque. A data de nascimento serviu apenas para organizar a liberação dos lotes.

O calendário foi regulamentado pela Resolução Codefat/MTE nº 1.032/2025. O Codefat é o conselho responsável por estabelecer as regras de pagamento dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Como consultar o PIS/Pasep pela Carteira de Trabalho Digital?

A Carteira de Trabalho Digital é o principal canal de consulta do abono salarial.

O trabalhador deve:

  1. abrir o aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
  2. entrar com CPF e senha do Gov.br;
  3. selecionar a opção “Benefícios”;
  4. tocar em “Abono salarial”;
  5. escolher o ano de 2026;
  6. conferir valor, data e banco responsável.

O sistema mostra se o trabalhador está habilitado, qual é o valor calculado e por qual instituição o pagamento será realizado.

A consulta também pode ser feita no Portal Gov.br, pelo telefone 158 ou presencialmente em uma Superintendência Regional do Trabalho.

A ligação para o Alô Trabalho 158 é gratuita e funciona das 7h às 22h, de segunda-feira a sábado, exceto em feriados nacionais.

Qual é a diferença entre PIS e Pasep?

O benefício é o mesmo, mas a instituição pagadora muda conforme o tipo de empregador.

PIS é pago pela Caixa

O Programa de Integração Social está relacionado aos trabalhadores de empresas privadas.

O pagamento é feito pela Caixa Econômica Federal. O dinheiro pode ser disponibilizado:

  • em conta corrente, poupança ou conta digital da Caixa;
  • na Poupança Social Digital movimentada pelo Caixa Tem;
  • em caixas eletrônicos;
  • nas casas lotéricas;
  • nos correspondentes Caixa Aqui;
  • nas agências da Caixa.

Para sacar presencialmente, poderá ser necessário apresentar documento oficial de identificação.

Pasep é pago pelo Banco do Brasil

O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público atende trabalhadores que tiveram vínculo com órgãos e entidades contribuintes do Pasep.

O pagamento é administrado pelo Banco do Brasil. O valor pode ser creditado em conta, transferido por Pix ou TED e retirado pelos canais disponibilizados pelo banco, conforme a situação do beneficiário.

A Carteira de Trabalho Digital informa qual instituição ficou responsável pelo pagamento.

Pagamento pode ter caído automaticamente na conta

Antes de procurar uma agência, o trabalhador deve consultar suas contas bancárias.

A Caixa prioriza o crédito automático para quem já possui conta corrente, poupança ou digital. Para quem não tem conta, pode ser aberta uma Poupança Social Digital movimentada pelo Caixa Tem.

No Pasep, o Banco do Brasil também pode realizar o crédito em conta ou disponibilizar transferência para outra instituição.

Por esse motivo, o valor pode já ter sido depositado e até movimentado sem que o trabalhador o identifique imediatamente no calendário. O extrato bancário e a Carteira de Trabalho Digital ajudam a esclarecer a situação.

O que fazer se o aplicativo mostrar que não há benefício?

Primeiro, o trabalhador deve conferir se realmente atende a todos os requisitos. Receber mais de R$ 2.766 de média mensal, não completar cinco anos de cadastro ou ter trabalhado menos de 30 dias são motivos para a não habilitação.

Quando os critérios foram cumpridos, o problema pode estar nos dados enviados pelo empregador.

O trabalhador deve comparar as informações da Carteira de Trabalho Digital com:

  • contratos registrados;
  • datas de admissão e desligamento;
  • remunerações recebidas;
  • nome e CNPJ do empregador;
  • período trabalhado em 2024.

Se existir erro, o primeiro passo é procurar o empregador e solicitar a correção no eSocial. A Caixa e o Banco do Brasil apenas realizam o pagamento; a habilitação e o processamento das informações são de responsabilidade do Ministério do Trabalho.

Dúvidas sobre a situação do benefício podem ser apresentadas pelo telefone 158 ou em uma unidade regional do Ministério do Trabalho e Emprego.

O dinheiro esquecido é o mesmo das antigas cotas do PIS/Pasep?

Não. O termo “PIS/Pasep esquecido” pode se referir a dois pagamentos diferentes.

O abono salarial de 2026 é um benefício anual destinado a trabalhadores que cumpriram as regras no ano-base 2024. É esse pagamento que pode chegar a R$ 1.621 e está disponível até 30 de dezembro.

As antigas cotas do fundo PIS/Pasep pertencem a pessoas que trabalharam com carteira assinada ou como servidor público entre 1971 e 1988. Esses recursos foram transferidos para o FGTS e possuem outro procedimento de ressarcimento.

Uma pessoa pode ter direito ao abono, às cotas antigas ou aos dois pagamentos. As consultas e os critérios, entretanto, são diferentes.

O que acontece se o valor não for sacado no prazo?

O abono ficará disponível até 30 de dezembro de 2026. Depois disso, o dinheiro não movimentado retorna ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

O trabalhador não perde necessariamente o direito de forma imediata. É possível solicitar o pagamento não retirado dentro do prazo legal, que pode chegar a cinco anos, seguindo os procedimentos do Ministério do Trabalho.

Ainda assim, deixar para depois cria burocracia. O caminho mais simples é consultar e movimentar o valor durante o calendário vigente.

É necessário pagar para consultar ou sacar?

Não. A consulta e o recebimento do abono salarial são gratuitos.

Desconfie de mensagens que peçam:

  • pagamento de taxa para liberar o PIS;
  • envio de senha do Gov.br;
  • código recebido por SMS;
  • foto do cartão bancário;
  • transferência via Pix;
  • instalação de aplicativo desconhecido.

A Caixa, o Banco do Brasil e o Ministério do Trabalho não cobram depósito antecipado para liberar o benefício.

O trabalhador deve acessar diretamente a Carteira de Trabalho Digital ou os aplicativos oficiais. Links enviados por desconhecidos podem levar a páginas falsas criadas para roubar dados pessoais.

O que fazer agora para não perder o prazo?

Quem trabalhou formalmente em 2024 deve abrir a Carteira de Trabalho Digital e verificar a área de abono salarial, mesmo que não tenha acompanhado o calendário no início do ano.

Todos os lotes já foram liberados, e o valor pode estar disponível em conta bancária ou no Caixa Tem.

A atenção principal deve estar no prazo de 30 de dezembro. Se houver divergência, o trabalhador não deve esperar os últimos dias: é necessário procurar o empregador ou os canais do Ministério do Trabalho para identificar o problema.

As regras oficiais de 2026 estão disponíveis no serviço do abono salarial do Ministério do Trabalho e Emprego, que confirma o limite de renda de R$ 2.766, os valores de R$ 136 a R$ 1.621 e o encerramento do calendário em 30 de dezembro.

Perguntas frequentes sobre o PIS/Pasep em setembro de 2026

PIS/Pasep
Imagem: Edição/ Seu Crédito Digital

Quem pode sacar o PIS/Pasep em setembro?

Todos os trabalhadores habilitados no calendário de 2026 já podem movimentar o benefício, independentemente do mês de nascimento.

Qual é o prazo final para sacar?

O abono salarial ficará disponível até 30 de dezembro de 2026.

Qual é o valor máximo do PIS/Pasep em 2026?

O valor máximo é de R$ 1.621 para quem teve 12 meses reconhecidos no ano-base 2024.

Quem trabalhou um mês recebe quanto?

O valor oficial para um mês reconhecido é de R$ 136, desde que o trabalhador também tenha somado pelo menos 30 dias de atividade no ano-base e cumpra os demais requisitos.

Quem recebeu dois salários mínimos em 2024 tem direito?

O critério de 2026 considera remuneração média mensal de até R$ 2.766 no ano-base 2024. Não se utiliza simplesmente o dobro do salário mínimo de 2024.

Empregado doméstico recebe PIS?

Não. O vínculo de emprego doméstico não gera direito ao abono salarial porque o empregador é pessoa física e não contribuinte do PIS.

Como saber se o dinheiro já foi depositado?

A Carteira de Trabalho Digital informa o valor, a data e o banco pagador. Também é recomendável consultar o Caixa Tem e os extratos das contas da Caixa ou do Banco do Brasil.

PIS e Pasep são pagos pelo mesmo banco?

Não. O PIS dos trabalhadores de empresas privadas é pago pela Caixa. O Pasep dos servidores e empregados de entidades públicas é administrado pelo Banco do Brasil.

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