A fim de repassar os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), o governo instituiu os abonos salariais PIS e Pasep. De um lado, os funcionários de iniciativa privada recebem o PIS, que é o Programa de Integração Social (PIS). Nesse caso, a Caixa Econômica Federal (CEF) é o agente operador.
PIS/Pasep: estas situações podem fazer você perder o abono salarial
Em alguns casos, pode acontecer um bloqueio no pagamento do PIS e do Pasep, mesmo que você siga as regras do programa. Entenda.
De outro lado, o Pasep – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – é administrado pelo Banco do Brasil (BB) e, como o nome indica, é recebido pelos servidores públicos.
Em ambos abonos salariais, o trabalhador deve cumprir algumas regras. No entanto, se a situação do seu CPF estiver irregular, há um risco de perder o benefício, mesmo que todos os requisitos sejam cumpridos.
CPF irregular pode impedir o pagamento do PIS/Pasep
A Receita Federal determina diferentes status para o CPF dos cidadãos. Sendo assim, a situação de irregularidade abarca uma série de status, como CPF bloqueado, CPF nulo, CPF cancelado e CPF suspenso. Cada uma dessas categorias se refere a diferentes circunstâncias.
Se você deixar de enviar a declaração do Imposto de Renda, por exemplo, seu documento ficará em uma situação de bloqueio. Se houver a identificação de uma fraude na inscrição do documento, ocorrerá a anulação do CPF.
Já em casos de falecimento, clonagem ou decisões da justiça, pode ocorrer o cancelamento. Por fim, haverá uma suspensão se você não cumprir com as obrigações da justiça eleitoral ou se, por acaso, houver inconsistência nos dados.
Em todos esses casos, será necessário regularizar o CPF, pois, diante de qualquer uma dessas situações de irregularidade, o PIS/Pasep não será transferido para sua conta. Fora isso, seguindo as regras do abono salarial, você pode receber até R$ 1.320.
Conheça os critérios do abono salarial
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Em 2023 o abono salarial será relacionado às atividades de trabalho realizadas no ano de 2021. Sendo assim, é necessário ter mantido vínculo formal de trabalho por, pelo menos, 30 dias desse ano-base.
Com isso em vista, você deve conferir se sua média salarial daquele ano não foi maior que R$ 2.200, já que outra regra determina que o valor médio do salário não pode ter sido superior a dois salários mínimos do ano-base.
Além disso, são necessários no mínimo cinco anos de inscrição no PIS/Pasep. Por fim, seus dados devem estar incluídos na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no e-Social.
Imagem: rafastockbr / shutterstock.com
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