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Pix Caminhoneiro: Prazo para autodeclaração termina nesta segunda (12)

O documento é necessário para o recebimento das duas primeiras parcelas do Pix Caminhoneiro, correspondentes a julho e agosto

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Inicialmente marcado para 29 de agosto, o prazo para transportadores autônomos de carga efetuarem a Autodeclaração do Termo de Registro foi prorrogado para até esta segunda-feira (12). Assim, o documento é necessário para o recebimento das duas primeiras parcelas do Pix Caminhoneiro, correspondentes a julho e agosto.

Dessa forma, o recebimento está previsto para ocorrer juntamente ao pagamento da terceira parcela do benefício – referente a setembro – no dia 24 deste mês.

Mais de 100 mil caminhoneiros

Quase 129.788 transportadores haviam feito a autodeclaração até as 18h do dia 29 de agosto. De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, “esses motoristas devem receber as duas primeiras parcelas no dia 6 de setembro e a terceira, no dia 24 do mesmo mês – se atendidos todos os critérios”.

Pix Caminhoneiro

Os repasses do Pix Caminhoneiro tiveram início no dia 9 de agosto. Foram liberadas duas parcelas, referentes aos meses de julho e agosto. Com isso, o valor do primeiro pagamento foi de R$ 2 mil. Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, 190.861 caminhoneiros foram contemplados nesta primeira etapa, totalizando cerca de R$ 381,8 milhões.

O chamado Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga (BEm Caminhoneiro) – Pix Caminhoneiro – está sendo pago para compensar o aumento no preço dos combustíveis. Assim, estão previstas, seis parcelas de R$ 1 mil até dezembro.

Portanto, nesta etapa receberam o benefício os transportadores que estavam com cadastro ativo no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em 31 de maio de 2022. Além de possuírem operações de transporte registradas na ANTT em 2022.

Contudo, os demais caminhoneiros ativos no RNTR-C no dia 22 de julho, mesmo que sem operações registradas neste ano, devem efetuar no Portal Emprega Brasil, ou no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e iOS), a Autodeclaração do Termo de Registro do TAC, exclusivo para o recebimento do benefício, com o intuito de comprovar que estão aptos a efetuar operações de transportes.

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Imagem: Nuad Contributor / Shutterstock.com