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Pix Caminhoneiro: Prazo para autodeclaração termina nesta segunda (12)
O documento é necessário para o recebimento das duas primeiras parcelas do Pix Caminhoneiro, correspondentes a julho e agosto
Inicialmente marcado para 29 de agosto, o prazo para transportadores autônomos de carga efetuarem a Autodeclaração do Termo de Registro foi prorrogado para até esta segunda-feira (12). Assim, o documento é necessário para o recebimento das duas primeiras parcelas do Pix Caminhoneiro, correspondentes a julho e agosto.
Dessa forma, o recebimento está previsto para ocorrer juntamente ao pagamento da terceira parcela do benefĂcio – referente a setembro – no dia 24 deste mĂŞs.
Mais de 100 mil caminhoneiros
Quase 129.788 transportadores haviam feito a autodeclaração até as 18h do dia 29 de agosto. De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, “esses motoristas devem receber as duas primeiras parcelas no dia 6 de setembro e a terceira, no dia 24 do mesmo mês – se atendidos todos os critérios”.
Pix Caminhoneiro
Os repasses do Pix Caminhoneiro tiveram inĂcio no dia 9 de agosto. Foram liberadas duas parcelas, referentes aos meses de julho e agosto. Com isso, o valor do primeiro pagamento foi de R$ 2 mil. Segundo o MinistĂ©rio do Trabalho e PrevidĂŞncia, 190.861 caminhoneiros foram contemplados nesta primeira etapa, totalizando cerca de R$ 381,8 milhões.
O chamado BenefĂcio Emergencial aos Transportadores AutĂ´nomos de Carga (BEm Caminhoneiro) – Pix Caminhoneiro – está sendo pago para compensar o aumento no preço dos combustĂveis. Assim, estĂŁo previstas, seis parcelas de R$ 1 mil atĂ© dezembro.
Portanto, nesta etapa receberam o benefĂcio os transportadores que estavam com cadastro ativo no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da AgĂŞncia Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em 31 de maio de 2022. AlĂ©m de possuĂrem operações de transporte registradas na ANTT em 2022.
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Contudo, os demais caminhoneiros ativos no RNTR-C no dia 22 de julho, mesmo que sem operações registradas neste ano, devem efetuar no Portal Emprega Brasil, ou no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (disponĂvel para Android e iOS), a Autodeclaração do Termo de Registro do TAC, exclusivo para o recebimento do benefĂcio, com o intuito de comprovar que estĂŁo aptos a efetuar operações de transportes.
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Imagem: Nuad Contributor / Shutterstock.com
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