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Pix na mira da Receita Federal: saiba tudo sobre a nova regra de fiscalização

Receita monitora Pix acima de R$ 5 mil; entenda as novas regras e os impactos das tarifas para 2025.

Fernanda RamosPor Fernanda Ramos2 min de leitura
Quinto

Desde seu lançamento em 2020 pelo Banco Central, o Pix transformou o cenário financeiro brasileiro. Prático e acessível, ele se tornou o método de pagamento favorito de milhões de pessoas.

No entanto, com o início de 2025, novas regras de fiscalização implementadas pela Receita Federal colocaram as transações via Pix no radar, trazendo dúvidas sobre possíveis impactos futuros.

Leia mais: Receita Federal passa a acompanhar gastos com cartão de crédito; entenda

Pix sob monitoramento da Receita Federal

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Imagem: : Marciobnws / Shutterstock.com

A partir de 1º de janeiro de 2025, a Receita Federal passou a monitorar dados de transações financeiras realizadas via Pix e cartões de crédito.

Para pessoas físicas, valores que superem R$ 5 mil por mês devem ser informados ao Fisco. Já para pessoas jurídicas, o limite é de R$ 15 mil.

Essa medida tem como objetivo reforçar o combate à sonegação fiscal e garantir maior transparência nas movimentações financeiras.

Taxação do Pix: O que sabemos até agora

Rumores de que o Pix poderia ser taxado em 2025 vêm ganhando espaço nas redes sociais. Contudo, até o momento, o Banco Central não anunciou mudanças nas regras que regulamentam o serviço.

Assim, as condições estabelecidas desde seu lançamento permanecem válidas.

De acordo com o Banco Central, pessoas físicas são isentas de tarifas para enviar ou receber transferências via Pix, com algumas exceções previstas pela Resolução BCB nº 19/2020.

Quando o Pix pode ser tarifado?

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Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Embora geralmente gratuito para pessoas físicas, o Pix pode gerar custos em situações específicas:

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  • Para pessoas físicas e MEIs:
    • Uso de atendimento presencial ou telefônico para realizar a transferência;
    • Recebimento de Pix para fins comerciais;
    • Recebimento com QR Code dinâmico ou de pessoa jurídica;
    • Realização de mais de 30 transações mensais.
  • Para pessoas jurídicas:
    • Recebimento de valores de pessoas físicas ou jurídicas via QR Code;
    • Uso de chaves Pix ou outros meios digitais para receber pagamentos.

O futuro da modalidade em 2025

Até agora, o BCB não sinalizou mudanças que impliquem novas cobranças para usuários pessoas físicas.

Caso novas regras sejam implementadas, é provável que os principais impactos recaiam sobre empresas e pessoas jurídicas, mantendo a acessibilidade para o público geral.

Fernanda Ramos

Autor

Fernanda Ramos

Fernanda é graduanda em Letras Vernáculas pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), com sólida formação em língua portuguesa. Atua na estruturação, revisão e aprimoramento textual dos conteúdos do portal Seu Crédito Digital, garantindo clareza, coesão e qualidade editorial. Apaixonada por comunicação, tem como missão facilitar o acesso à informação com linguagem acessível e confiável.

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