Transferir rapidamente o dinheiro roubado entre várias contas deixou de ser uma estratégia tão eficiente para esconder valores obtidos por golpes com Pix. Com o MED 2.0, os bancos passaram a rastrear o caminho percorrido pelos recursos depois da primeira transferência fraudulenta.
A mudança ataca uma das maiores limitações do sistema anterior. Até então, o Mecanismo Especial de Devolução concentrava a busca pelo dinheiro na primeira conta que recebeu o Pix. Quando os criminosos repassavam a quantia para outras contas, as chances de recuperação diminuíam.
O novo modelo permite acompanhar as transferências seguintes e tentar bloquear o dinheiro em diferentes etapas do percurso. Além disso, a partir de 1º de setembro de 2026, o prazo para o cliente contestar um Pix relacionado a golpe, fraude ou crime passa de 30 para 80 dias.
As mudanças aumentam a proteção, mas não garantem a devolução. A vítima ainda precisa comunicar o banco e a recuperação depende da confirmação da fraude e da existência de saldo nas contas rastreadas.
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O que muda no Pix?

As alterações atingem principalmente o funcionamento do Mecanismo Especial de Devolução, conhecido pela sigla MED.
O MED é um conjunto de procedimentos criado pelo Banco Central para tentar recuperar valores enviados por Pix em casos de fraude, golpe, coerção ou falha operacional das instituições financeiras.
Com a nova versão, o sistema ganha duas melhorias centrais:
- rastreamento do dinheiro por diferentes contas;
- prazo de até 80 dias para a vítima registrar a contestação.
O rastreamento ampliado começou a ser implementado pelas instituições em agosto. A expansão do prazo entra em vigor em 1º de setembro.
Na prática, o banco deixa de procurar o dinheiro somente na conta que recebeu o Pix inicialmente. Ele também pode identificar para onde os valores foram transferidos depois disso.
Como funcionava o MED antes da mudança?
Imagine que uma pessoa tenha sido enganada em um falso investimento e enviado R$ 5 mil para uma conta indicada pelo golpista.
Ao perceber a fraude, ela procurava o banco e solicitava a abertura do MED. A instituição tentava localizar e bloquear o dinheiro na primeira conta recebedora.
O problema é que os criminosos conhecem esse procedimento. Por isso, costumam retirar ou transferir os valores em poucos minutos, dividindo o dinheiro entre várias contas.
Quando a contestação chegava ao banco, a primeira conta frequentemente já estava vazia. Mesmo que o sistema identificasse a fraude, havia pouco ou nenhum saldo disponível para devolver.
O mecanismo anterior era capaz de verificar a conta inicial, mas tinha dificuldade para acompanhar automaticamente as etapas seguintes da movimentação.
Como o MED 2.0 encontra o dinheiro?
O MED 2.0 cria uma espécie de mapa das transferências relacionadas ao valor contestado. No ambiente técnico do Pix, esse mapa é chamado de grafo de rastreamento.
Em linguagem simples, o sistema tenta reconstruir o caminho do dinheiro.
Considere este exemplo hipotético:
- A vítima envia R$ 3 mil para a conta A.
- A conta A transfere R$ 2 mil para a conta B.
- A conta B divide o valor entre as contas C e D.
- A conta D repassa parte do dinheiro para a conta E.
No modelo anterior, o bloqueio se concentrava principalmente na conta A. Com o MED 2.0, o sistema pode identificar as transferências seguintes, priorizar os caminhos suspeitos e enviar notificações às instituições responsáveis pelas outras contas.
O Diretório de Identificadores de Contas Transacionais, o DICT, produz esse mapa e orienta o rastreamento. O DICT é a infraestrutura administrada pelo Banco Central que reúne informações usadas na operação do Pix.
Quando uma transação é relacionada a uma suspeita de fraude, os bancos envolvidos recebem notificações para analisar e, quando cabível, bloquear os saldos localizados.
O que são as contas laranjas?
Conta laranja é uma conta bancária utilizada para receber, movimentar ou esconder dinheiro de origem criminosa.
Em alguns casos, o titular sabe que está ajudando uma fraude e recebe uma quantia pelo uso da conta. Em outros, seus dados pessoais foram usados por criminosos sem autorização.
Também existem pessoas que abrem contas e entregam senhas, cartões ou acesso ao aplicativo em troca de dinheiro. Mesmo que não tenham participado diretamente do golpe, elas podem responder pela colaboração com a movimentação dos recursos.
Os golpistas usam várias contas para dificultar o rastreamento. Em vez de deixar R$ 10 mil parados em um único lugar, por exemplo, podem dividir a quantia em dez transferências menores.
O MED 2.0 foi desenvolvido justamente para enfrentar essa pulverização.
A marcação de fraude acompanha o dinheiro?
O novo sistema associa a contestação à transação original e analisa os pagamentos feitos depois dela.
Isso não significa que uma etiqueta visível aparecerá no aplicativo da pessoa. A vinculação ocorre entre os sistemas das instituições financeiras e do Banco Central.
O DICT produz o grafo com os caminhos percorridos pelos recursos. A partir dele, são abertas notificações de infração para que os bancos das contas envolvidas analisem as movimentações.
Se a instituição confirmar a suspeita, os valores disponíveis podem ser bloqueados e devolvidos. A aceitação da notificação também pode gerar uma marcação de fraude para o CPF, o CNPJ ou a chave Pix associada à conta suspeita.
As regras técnicas do Banco Central diferenciam situações como conta laranja, conta aberta com identidade falsa e conta pertencente ao próprio fraudador.
O prazo para contestar um Pix aumenta para 80 dias
Outra mudança importante é a ampliação do período disponível para registrar uma contestação pelo MED.
A partir de 1º de setembro de 2026, a transação original poderá ter ocorrido até 80 dias antes da abertura do procedimento de recuperação.
O prazo maior ajuda quem não percebe a fraude imediatamente. Isso pode acontecer, por exemplo, em uma invasão de conta, em transferências realizadas durante um roubo de celular ou em cobranças fraudulentas feitas pelo Pix Automático.
A Instrução Normativa BCB nº 766, publicada em julho de 2026, atualizou os procedimentos relacionados à contestação. O Banco Central também passou a informar em seus canais de segurança que a devolução pode ser solicitada em até 80 dias após a transação.
O prazo mais longo, porém, não deve ser entendido como um convite para esperar. Quanto antes o banco for comunicado, maior será a chance de encontrar saldo antes que os criminosos gastem, saquem ou escondam o dinheiro.
Como pedir a devolução de um Pix após um golpe?
A contestação deve ser aberta na instituição de onde o dinheiro saiu. O cliente não precisa procurar o banco da pessoa que recebeu o Pix.
Nos aplicativos, a opção pode aparecer com nomes como “Contestar Pix”, “Reportar problema”, “Fui vítima de golpe” ou “Solicitar devolução”.
O caminho pode variar, mas geralmente funciona assim:
- Abra o aplicativo do banco.
- Entre na área do Pix.
- Acesse o extrato ou histórico.
- Selecione a transação envolvida.
- Escolha a opção de contestação.
- Informe o tipo de golpe e descreva o ocorrido.
- Guarde o número do protocolo.
O Banco Central determina que as instituições ofereçam aos clientes pessoa física uma funcionalidade de autoatendimento para contestar transações relacionadas a golpes, fraudes ou crimes.
Também deve ser possível acompanhar o andamento, o valor eventualmente recuperado e a situação da análise.
É preciso fazer boletim de ocorrência?
O banco não deve exigir um boletim de ocorrência para simplesmente abrir o processo de recuperação. A orientação técnica do Banco Central é que a instituição inicie rapidamente o procedimento depois da reclamação.
Isso não torna o boletim inútil. Registrar a ocorrência ajuda a formalizar os fatos e pode ser necessário em investigações policiais, pedidos judiciais ou reclamações posteriores.
A vítima deve reunir todas as provas disponíveis, como:
- comprovante do Pix;
- conversas com o golpista;
- anúncios ou perfis utilizados;
- números de telefone;
- e-mails;
- endereços de sites;
- protocolos de atendimento;
- capturas de tela.
Esses elementos ajudam o banco e as autoridades a compreender como o golpe aconteceu.
O banco é obrigado a devolver todo o dinheiro?
O MED não é um seguro e não garante ressarcimento integral.
Para que haja devolução, o banco precisa identificar uma situação prevista nas regras e localizar recursos disponíveis nas contas envolvidas. Se o dinheiro já tiver sido sacado, gasto ou enviado para fora do alcance do sistema, a recuperação pode ser parcial ou não ocorrer.
Quando o saldo encontrado é menor que o valor perdido, pode haver devolução parcial. Conforme as regras operacionais, determinadas contas continuam sendo monitoradas para permitir novos bloqueios caso recebam dinheiro posteriormente.
Esse monitoramento pode ocorrer por até 90 dias contados da transação original, quando houver indicação do sistema e a conta continuar aberta.
Os bancos também não são obrigados a usar recursos próprios para ressarcir toda vítima apenas porque o dinheiro não foi encontrado. A responsabilidade da instituição pode ser discutida separadamente quando houver falha de segurança, descumprimento das regras ou defeito na prestação do serviço.
Quais situações permitem acionar o MED?
O mecanismo pode ser usado em diferentes casos de fraude envolvendo Pix, inclusive quando a própria vítima confirmou a operação com senha ou biometria porque foi enganada.
Entre as situações previstas estão:
- golpe do falso funcionário de banco;
- invasão de conta;
- roubo de celular seguido de transferências;
- Pix feito sob ameaça ou coerção;
- falso investimento;
- falsa central de atendimento;
- golpe de venda em que o criminoso não envia o produto;
- produto enviado completamente diferente como parte de fraude;
- fraude envolvendo Pix Automático;
- falsidade ideológica.
O ponto central é a existência de fraude, golpe ou crime. O simples arrependimento de uma compra não permite usar o MED.
Pix enviado por engano entra no MED?
Não. Uma transferência feita por erro do próprio usuário não é, por si só, uma fraude.
Se a pessoa digitou uma chave errada ou escolheu o destinatário incorreto, deve procurar imediatamente o banco e tentar contato com quem recebeu.
O recebedor pode usar a função “Devolver” disponível na própria transação. Essa é a forma mais segura porque o dinheiro retorna para a conta de origem e a devolução fica vinculada ao Pix original.
A pessoa não deve contar com o MED para corrigir um erro de digitação ou de escolha do destinatário. O guia do Banco Central orienta os usuários a conferir o nome antes de confirmar o pagamento.
Se o recebedor se recusar a devolver um valor que reconhecidamente não lhe pertence, o caso pode exigir boletim de ocorrência, negociação ou medida judicial.
Desacordo comercial também não garante devolução
O MED não funciona como o chargeback dos cartões de crédito. Chargeback é o procedimento utilizado para contestar determinadas compras feitas com cartão.
No Pix, uma insatisfação comercial comum não autoriza o banco a retirar automaticamente o dinheiro da conta do vendedor.
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O MED não deve ser utilizado apenas porque:
- a entrega atrasou;
- o cliente não gostou do produto;
- a cor ou o modelo não correspondeu à expectativa;
- houve divergência contratual;
- o comprador desistiu da aquisição.
Se houver uma fraude real, como uma loja falsa criada apenas para receber pagamentos e desaparecer, o mecanismo poderá ser acionado. Já os desacordos normais precisam ser resolvidos diretamente com o vendedor, por órgãos de defesa do consumidor ou pela Justiça.
Como funciona o chamado golpe do MED?
O golpe do MED tenta explorar a boa-fé de lojistas, prestadores de serviços e pessoas que recebem pagamentos.
O criminoso faz um Pix e entra em contato dizendo que transferiu o dinheiro por engano. Em seguida, pede que a vítima “devolva” a quantia para outra chave ou conta.
Depois de receber a nova transferência, o golpista tenta contestar o Pix original como se tivesse sido vítima de fraude. Se conseguir a devolução, fica com o dinheiro enviado pelo comerciante e tenta recuperar também o pagamento inicial.
O MED 2.0 possui procedimentos para contestar devoluções fraudulentas e responsabilizar instituições que aceitem pedidos indevidos. Ainda assim, a prevenção continua sendo fundamental.
Como devolver um Pix sem cair em golpe?
Nunca faça uma transferência nova para a chave informada por uma pessoa desconhecida.
Caso alguém alegue ter enviado um Pix por engano, siga estes cuidados:
- Confira no extrato se o dinheiro realmente entrou.
- Não confie apenas em comprovantes enviados por mensagem.
- Abra os detalhes da transação original.
- Use exclusivamente a opção “Devolver”.
- Não envie o valor para outra chave.
- Guarde os comprovantes e as conversas.
A função “Devolver” vincula o retorno ao pagamento original. Isso reduz o risco de a operação ser tratada como uma transferência independente.
Se houver dúvida, procure o atendimento do banco antes de movimentar o valor.
O que fazer imediatamente depois de cair em um golpe?
A rapidez continua sendo o principal fator para aumentar a possibilidade de recuperação.
Assim que identificar a fraude:
- conteste a transação no aplicativo;
- ligue para o banco se a opção não estiver disponível;
- peça expressamente a abertura do MED;
- anote todos os protocolos;
- altere senhas se houve invasão;
- bloqueie cartões e acessos comprometidos;
- registre um boletim de ocorrência;
- preserve comprovantes e conversas.
Se o banco não oferecer atendimento adequado, o consumidor pode recorrer à Ouvidoria da instituição. Também é possível registrar reclamação no Banco Central, no consumidor.gov.br ou no Procon.
A reclamação ao Banco Central não substitui o MED e não devolve o dinheiro diretamente. Ela serve para registrar a conduta da instituição e cobrar uma resposta formal.
O rastreamento representa uma melhora, mas exige ação rápida

O MED 2.0 fecha uma brecha importante ao permitir que o sistema acompanhe o dinheiro depois que ele deixa a primeira conta usada no golpe. Isso dificulta a estratégia de pulverizar rapidamente os valores entre várias contas laranjas.
O prazo de 80 dias também protege quem demora para perceber uma fraude. Entretanto, comunicar o banco no último dia reduz a possibilidade prática de encontrar o dinheiro.
A orientação continua simples: ao identificar um Pix suspeito, registre a contestação imediatamente. Para comerciantes e pessoas que recebem transferências supostamente erradas, a regra é igualmente importante: nunca envie um novo Pix; utilize a função “Devolver” na transação original.
Perguntas frequentes sobre o MED 2.0 do Pix
O que é o MED 2.0?
É a nova versão do Mecanismo Especial de Devolução do Pix. Ela permite rastrear dinheiro relacionado a fraudes por contas que receberam transferências posteriores à operação original.
Qual é o prazo para contestar um Pix fraudulento?
A partir de 1º de setembro de 2026, a contestação poderá ser aberta em até 80 dias após a transação. Quanto mais rápida a comunicação, maior a possibilidade de recuperação.
O MED 2.0 garante a devolução?
Não. A devolução depende da confirmação da fraude e da localização de saldo nas contas envolvidas.
O banco pode rastrear o dinheiro em várias contas?
Sim. O novo sistema cria um mapa das transferências relacionadas aos recursos contestados e permite bloquear valores localizados em contas posteriores.
Posso usar o MED para um Pix enviado por engano?
Não. O erro do pagador não é uma fraude. A orientação é pedir que o recebedor utilize a função “Devolver” da transação original.
O MED pode ser usado quando confirmei o Pix com senha?
Sim. O mecanismo pode ser acionado em golpes nos quais a vítima foi enganada e autorizou a transferência com senha ou biometria.
Como devolver um Pix recebido por engano?
Abra os detalhes da transação e utilize a função “Devolver”. Não faça um novo Pix para uma chave informada por mensagem.
É obrigatório apresentar boletim de ocorrência?
O boletim não deve ser exigido para a abertura inicial do MED, mas é recomendável registrá-lo e guardar todas as provas do golpe.



