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Redes sociais: Câmara aprova medidas contra adultização infantil

Câmara aprova PL que protege crianças e adolescentes nas redes sociais, prevê fiscalização autônoma e penalidades.

Helena SerpaPor Helena Serpa4 min de leitura
Foco em mão de pessoa segurando seu celular com uma pasta com redes sociais em evidência PL

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em votação simbólica, o Projeto de Lei (PL) 2628/2022, destinado a proteger crianças e adolescentes contra a exposição a conteúdos impróprios e crimes digitais.

Histórico do projeto e tramitação

Aliciamento pl
Imagem: Twin Design / Shutterstock.com

O PL 2628/2022 foi originalmente apresentado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e relatado na Câmara pelo deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI). A proposta recebeu apoio de diversas organizações da sociedade civil voltadas à proteção de crianças e adolescentes.

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Alterações importantes na Câmara

Entre as modificações, destaca-se a criação de uma autoridade nacional autônoma, responsável pela fiscalização e regulamentação da lei. Esta entidade terá autonomia para supervisionar o cumprimento das regras e aplicar sanções às plataformas digitais em caso de descumprimento.

Conteúdos e obrigações para plataformas digitais

Entre os conteúdos proibidos estão:

  • Exploração e abuso sexual
  • Violência física e intimidação
  • Assédio e práticas publicitárias enganosas
  • Promoção e comercialização de jogos de azar

Além disso, a lei define regras específicas para supervisão parental, coleta e tratamento de dados pessoais de menores e restrições para jogos eletrônicos que envolvam apostas.

Penalidades e sanções

O não cumprimento das regras estabelecidas pela lei pode levar as plataformas a receber advertências, serem multadas em valores que chegam a cinquenta milhões de reais, ter suas atividades suspensas temporariamente ou até serem proibidas de operar de forma permanente no país.

Reação política e consenso

Apesar de inicialmente enfrentar resistência da oposição, o projeto obteve adesões significativas após ajustes no texto. Entre as mudanças que facilitaram a aprovação estão a criação de uma agência reguladora autônoma e restrições claras sobre quem pode solicitar a remoção de conteúdo.

Parlamentares destacaram que o interesse coletivo e a proteção das crianças se sobrepuseram às divergências políticas, evidenciando consenso em torno da necessidade de regulamentação do ambiente digital infantil.

Especialistas destacam impacto no ECA

Segundo especialistas, o PL 2628 adapta dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) às redes sociais, onde tais direitos nem sempre são aplicados. A legislação busca equilibrar a proteção infantil com a liberdade de expressão, restringindo apenas conteúdos de exploração sexual, pornografia, assédio e incentivo à automutilação.

Proteção da liberdade de expressão

A lei mantém opiniões, críticas e reportagens jornalísticas intactas, garantindo que a regulação não se torne um instrumento de censura generalizada.

Repercussão nacional

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Imagem: Antlii / Shutterstock.com

O tema ganhou ampla visibilidade após um vídeo do humorista Felipe Bressanim Pereira, conhecido como Felca, denunciar a exploração de menores por influenciadores digitais. O vídeo, com milhões de visualizações, mobilizou autoridades, políticos, organizações da sociedade civil e famílias em prol da proteção infantil nas redes sociais.

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Influência da sociedade civil

O engajamento de ONGs e entidades representativas foi crucial para a aprovação da medida. A pressão social demonstrou que há consenso na necessidade de proteger crianças e adolescentes do acesso a conteúdos nocivos no ambiente digital.

Perguntas frequentes (FAQ)

O que é o PL 2628/2022?
É um projeto de lei que visa proteger crianças e adolescentes de conteúdos impróprios e crimes digitais, regulamentando a atuação de plataformas online.

Quais conteúdos são proibidos para menores?
Exploração sexual, violência, assédio, publicidade predatória e jogos de azar, entre outros.

Quem fiscaliza o cumprimento da lei?
Uma autoridade nacional autônoma, que terá autonomia para regular e aplicar penalidades às plataformas.

Como funciona a remoção de conteúdos ofensivos?
As plataformas devem retirar imediatamente publicações ofensivas assim que notificadas pela vítima, representantes legais, Ministério Público ou entidades de defesa dos direitos de crianças e adolescentes.

Considerações finais

A união de esforços entre Poder Legislativo, sociedade civil e especialistas evidencia que é possível construir consensos em torno de causas que afetam diretamente o bem-estar de crianças e adolescentes.
A legislação também serve como referência para políticas futuras, reforçando a necessidade de constante atualização das normas diante da evolução tecnológica e dos desafios do mundo digital.

Helena Serpa

Autor

Helena Serpa

Jornalista mineira, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ). Apaixonada por linguagem simples e comunicação acessível, atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, onde produz conteúdos sobre finanças pessoais, cidadania, programas sociais, direitos do consumidor e outros temas relevantes para o dia a dia dos brasileiros. Sua escrita busca informar com clareza, contribuir com a inclusão digital e empoderar leitores a tomar decisões mais conscientes sobre dinheiro e serviços públicos.

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