Apesar da Lei N° 4090/1962 estabelecer que as empresas paguem o 13° salário aos trabalhadores formais, pode acontecer dos empregadores não seguirem o que está definido. Por isso, está em trâmite uma proposta que prevê o pagamento em dobro do décimo nos casos de descumprimento dos prazos determinados.
PL determina que em casos de prazos descumpridos o 13º salário pode ser pago em dobro
Empresas têm até o dia 20 de dezembro para efetuar o pagamento da segunda parcela do 13° salário aos trabalhadores formais.
O Projeto de Lei 2404/2022 prevê o pagamento em dobro o 13° salário caso a empresa não tenha repassado o benefício dentro do prazo legal. O autor do texto, que tramita na Câmara dos Deputados desde setembro, é o deputado Paulo Teixeira (PT-SP).
PL prevê pagamento em dobro do 13° salário
Para criação do PL, que na verdade é uma Projeto de Lei Complementar, o deputado se baseou em diversas disposições que constam nas leis trabalhistas e constitucionais. O 13º salário é pago a quem trabalha sob regime da CLT. Ou seja, com assinatura na carteira de trabalho.
Sendo assim, as empresas precisam pagar a primeira parcela do décimo entre fevereiro e novembro. A segunda parte do 13° deve, por sua vez, ser paga em dezembro de todo ano. Segundo o autor do PL, as férias como período de descanso remunerado é uma necessidade de folga da rotina de trabalho.
Além disso, a proposta, apensada ao PL 3899/2008, também tem como objetivo uma alteração na CLT e garantia de que os trabalhadores receberão sua remuneração antes das férias. Atualmente, o projeto aguarda apreciação e aprovação da Comissão de Trabalho de Administração e Serviço Público.
Segunda parcela do 13° salário
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As empresas que optaram por dividir o pagamento do 13° salário tiveram até o dia 30 de novembro para liberar o benefício. Já a segunda parcela do décimo deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Os valores variam de acordo com o tempo em que o empregado desempenha suas atividades para o empregador.
Recebe o 13° salário todo trabalhador formal ou que trabalhou por pelo menos 15 dias referentes ao ano de pagamento. O décimo também deve ser repassado ao aprendiz e trainee que desempenharem atividades na empresa.
Imagem: Lais Monteiro / shutterstock.com
