O cartão de crédito é uma ferramenta fundamental para a economia, mas ainda é alvo de criticas em algumas questões. O PL 1635/21 vem para obrigar as instituições de pagamentos a informar na fatura do cartão de crédito dados detalhados com a identificação do recebedor dos valores.
Fatura do cartão de crédito deve ter identificação completa dos recebedores, diz PL de deputada
%Resumo% Fatura do Cartão de crédito pode ter os dados completos do recebedor das quantias. Veja mais detalhes da proposta em tramitação.
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Por este processo, estas informações deverão ter o nome popular do recebedor, razão social, que é o nome de registro; além do número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); por fim, o endereço, telefone e o e-mail, se tiver o mesmo. Todos os dados estarão na fatura do cartão para uma fácil identificação.
A proposta de PL foi apresentada pela Dra. Soraya Manato, do PSL-ES. Ela vem afirmar que todos os usuários de cartões de crédito enfrentam várias dificuldades, como o problema de identificar na fatura quais os estabelecimentos que tenham feito o pagamento.

As empresas normalmente utilizam a razão social nas faturas, o que dificulta a imediata identificação do lançamento pelo usuário-consumidor. O resultado é a eventual contestação do lançamento, gerando trabalho para o emissor do cartão na verificação da veracidade do lançamento questionado”, pontua Soraya Manato.
Soraya vem mostrar que sua proposta é fácil de ser implementada em âmbito nacional, visto que as empresas recebedoras já têm todos os dados, que estão no sistema da instituição que recebe o pagamento de forma credenciada. Este artigo vem para acrescer à Lei 12.865/13, que fala sobre os arranjos de pagamentos.
Tramitação do PL sobre dados na fatura do cartão de crédito
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Este projeto sobre cartão de crédito tramita em caráter conclusivo, que ainda deve ser analisado pela Comissão de Defesa do Consumidor; de Finanças e da Tributação; e por fim, da Constituição e da Justiça e da Cidadania.
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Imagem: Pormezz / Shutterstock.com
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