A adulteração de placas veiculares é uma prática ilegal que tem sido refinada ao longo dos anos por motoristas inescrupulosos. Recentemente, um novo método vem circulando nas redes sociais, chamado de “placa camaleão”, que utiliza fita isolante para ocultar as informações da placa durante abordagens policiais.
Placa camaleão: conheça o novo truque usado para livrar motociclistas de multas
Um método ilegal vem sendo utilizado por maus motoristas para escapar de multas de trânsito. Confira aqui!
Esse truque engenhoso permite que motociclistas escapem de multas e penalidades, mas configura uma grave infração de trânsito. Neste artigo, exploraremos os detalhes dessa prática, suas consequências legais e as medidas tomadas pelas autoridades para coibir essa conduta.
Novo método de adulteração de placas
A utilização de fita isolante para esconder os caracteres das placas não é uma prática nova, mas os maus motoristas estão cada vez mais aprimorando suas técnicas. Recentemente, um vídeo circulou nas redes sociais mostrando a apreensão de uma motocicleta com a chamada “placa camaleão”.
Nesse caso, o condutor mantém a fita isolante fixada na moto o tempo todo, mas utiliza um dispositivo conectado ao guidão para remover a fita quando necessário, durante uma abordagem policial.
No vídeo divulgado pelas autoridades, foi possível observar a alteração de duas letras simultaneamente, transformando a sequência original “5429” em “6428”.
Essa prática de adulteração de placas é considerada ilegal e configura uma infração gravíssima de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além disso, é classificada como crime de adulteração ou remarcação de sinal identificador, passível de pena de reclusão e multa.
Consequências legais e ampliação das penalidades
Aqueles que utilizam qualquer método para induzir a leitura errônea dos caracteres das placas, seja por meio de adesivos, tintas ou remoção parcial da pintura, cometem uma infração gravíssima e estão sujeitos às penalidades previstas na legislação.
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O advogado Marco Fabrício Vieira destaca que essa conduta também configura o crime de adulteração ou remarcação de sinal identificador, previsto no Código Penal com pena de reclusão de três a seis anos e multa.
Com a aprovação da Lei 14.562/2023, as punições para a prática de adulteração de placas foram ampliadas. Agora, não apenas aqueles que executam a adulteração são responsabilizados, mas também aqueles que adquirem, recebem, transportam, ocultam, fabricam, possuem ou guardam dispositivos destinados à falsificação e/ou adulteração de sinais identificadores de veículos.
Além disso, a lei estabelece penas mais severas para casos em que a prática esteja relacionada a atividades comerciais ou industriais.
Imagem: CarlosBarquero / Shutterstock.com
