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Plano de saúde é obrigado a dar reembolso? Veja o que diz a lei

Entenda seus direitos: Descubra se planos de saúde são obrigados por lei a oferecer reembolso aos seus clientes.

Gessylene BrasilPor Gessylene Brasil3 min de leitura
Estetoscópio e ícone de família médico

Ao contratar um plano de saúde, é comum se deparar com a necessidade de realizar consultas, exames e procedimentos médicos que não são oferecidos pela operadora. Nestes casos, muitos beneficiários optam por pagar pelos serviços e, em seguida, solicitar o reembolso ao plano.

No entanto, nem todos sabem se as operadoras de planos de saúde são obrigadas por lei a conceder o reembolso desses gastos extras. A resposta é sim, mas com algumas ressalvas.

Veja, a seguir, o que diz a legislação sobre o assunto e tire suas principais dúvidas relacionadas ao direito ao reembolso.

O que é o reembolso em plano de saúde?

O reembolso em planos de saúde é uma modalidade que permite ao beneficiário utilizar serviços médicos que não são oferecidos pela operadora, arcando com os custos do atendimento e posteriormente solicitando o ressarcimento da despesa.

Essa opção é interessante para quem necessita de um tratamento específico ou de um profissional que não está dentro da rede credenciada pelo plano. No entanto, é importante ressaltar que o valor reembolsado pode ser limitado pela companhia, de acordo com o contrato firmado entre as partes.

Além disso, para ter direito ao reembolso, o beneficiário precisa seguir algumas regras, como apresentar os comprovantes das despesas e respeitar prazos estabelecidos pelo plano.

Reembolso segundo a legislação: como funciona?

De acordo com a Lei n° 9656, de 3 de junho de 1998, a cobertura médica é obrigada a oferecer o reembolso de acordo com as condições previstas em contrato. No entanto, a legislação não determina valores ou percentuais mínimos para o reembolso, deixando a critério da operadora do plano de saúde.

Cada companhia possui um cálculo específico para estipular a quantia a ser devolvida, considerando as particularidades do contrato firmado entre as partes.

Sendo assim, nem todas as coberturas médicas oferecem esse benefício, sendo necessário consultar sua apólice para verificar se existe essa possibilidade.

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Como solicitar?

A solicitação de reembolso pode ser realizada por meio do site ou aplicativo da operadora do plano de saúde. É necessário obter um recibo da clínica ou do médico que realizou o atendimento para anexar na solicitação de reembolso, o qual deve conter as informações da especialidade, preços e datas.

O prazo máximo para o pagamento é de 30 dias após a solicitação do paciente, e o recomendado é que o pedido seja realizado em até 30 dias depois do serviço médico.

Por fim, é importante lembrar que, em caso de planos com coparticipação ou integral, as condições e valores do reembolso podem ser diferentes.

Imagem: Monster Ztudio/shutterstock.com

Gessylene Brasil

Autor

Gessylene Brasil

Gessylene Brasil é graduada em Letras - Português na Universidade Federal Fluminense. Apaixonada por assuntos envolvendo economia e finanças, assim como também se interessa pelo universo da comunicação. Atua como revisora de texto no Seu Crédito Digital.

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