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Planos de saúde ficam mais caros para idosos e reajustes viram alvo de queixas

O aumento da mensalidade do plano de saúde pode se tornar um dos principais gastos de uma pessoa idosa, especialmente quando o beneficiário depende do convênio para manter tratamentos contínuos. Em contratos coletivos, o impacto pode ser ainda maior porque não existe um teto anual definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), como ocorre […]

Avatar de Vitória Monckes Vitória Monckes · · 12 min de leitura
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O aumento da mensalidade do plano de saúde pode se tornar um dos principais gastos de uma pessoa idosa, especialmente quando o beneficiário depende do convênio para manter tratamentos contínuos. Em contratos coletivos, o impacto pode ser ainda maior porque não existe um teto anual definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), como ocorre nos planos individuais e familiares.

O cenário exige atenção em 2026. A ANS mantém regras distintas conforme o tipo de contrato, o número de beneficiários e a modalidade de reajuste. Para os planos individuais e familiares regulamentados, o percentual máximo autorizado para o período de maio de 2026 a abril de 2027 é de 5,11%.

Já nos planos coletivos, a dinâmica é diferente. Contratos com menos de 30 beneficiários entram, em regra, no chamado agrupamento de contratos, enquanto aqueles com 30 ou mais beneficiários têm o percentual negociado entre a pessoa jurídica contratante e a operadora.

Essa diferença ajuda a explicar por que dois consumidores da mesma idade podem receber aumentos muito diferentes na mensalidade.

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Imagem: Fabio Balbi / shutterstock.com

Por que o reajuste do plano de saúde pesa mais para idosos?

O envelhecimento da população brasileira aumenta a importância do debate sobre o custo dos planos de saúde. Ao mesmo tempo em que pessoas mais velhas podem precisar de acompanhamento médico mais frequente, exames, consultas, terapias e medicamentos, a renda de muitos beneficiários passa a depender principalmente de aposentadoria ou pensão.

Na prática, um aumento elevado pode representar uma parcela significativa do orçamento doméstico. Para alguém que utiliza o plano para acompanhar uma doença crônica, por exemplo, simplesmente cancelar o contrato nem sempre é uma alternativa viável.

A dimensão do mercado também ajuda a entender a relevância do assunto. Em maio de 2026, o Brasil tinha 53.077.896 vínculos em planos de assistência médica, segundo a ANS. A agência ressalta que o número corresponde a vínculos e não necessariamente a pessoas, pois um mesmo indivíduo pode possuir mais de um plano.

O problema, portanto, não está apenas no percentual anunciado. O consumidor precisa analisar qual tipo de reajuste foi aplicado, qual é a modalidade do contrato e se a operadora cumpriu as exigências de transparência previstas pela regulamentação.

Como funciona o reajuste do plano de saúde em 2026?

A primeira distinção que o consumidor deve fazer é entre plano individual ou familiar e plano coletivo.

Nos contratos individuais e familiares regulamentados pela legislação, a ANS estabelece anualmente um percentual máximo de reajuste. Para o ciclo de 2026/2027, o teto foi fixado em 5,11%, válido para contratos com aniversário entre maio de 2026 e abril de 2027.

Isso significa que uma mensalidade de R$ 500, por exemplo, pode chegar a R$ 525,55 após a aplicação integral do percentual.

É importante observar que os 5,11% representam um limite, e não uma obrigação de aumento. A operadora pode aplicar um percentual menor ou até não reajustar a mensalidade.

Além disso, o reajuste anual de um plano individual ou familiar somente pode ser aplicado no mês de aniversário do contrato e depois da autorização da ANS.

E nos planos coletivos?

Nos planos coletivos, a regra muda substancialmente.

A ANS diferencia contratos com menos de 30 beneficiários daqueles que possuem 30 ou mais. Nos contratos coletivos menores sujeitos ao agrupamento, a operadora deve reunir contratos com menos de 30 beneficiários para aplicar o mesmo percentual de reajuste ao conjunto, justamente para diluir o risco entre um número maior de pessoas.

Já nos contratos coletivos com 30 ou mais beneficiários, o reajuste é definido por negociação entre a pessoa jurídica contratante e a operadora ou administradora de benefícios.

Nessa modalidade, portanto, não existe um teto anual equivalente aos 5,11% estabelecidos para os planos individuais e familiares.

Isso não significa, porém, que qualquer percentual esteja automaticamente livre de questionamentos. A operadora deve fundamentar o índice proposto e disponibilizar os cálculos e a metodologia utilizados para que o contratante possa verificar a composição do reajuste.

Idoso pode ter reajuste do plano de saúde por causa da idade?

Essa é uma das principais dúvidas dos consumidores.

A legislação brasileira estabelece proteção específica contra reajustes por mudança de faixa etária após os 59 anos para os contratos submetidos às regras atuais. Isso não significa, entretanto, que a mensalidade de uma pessoa com mais de 60 anos nunca possa aumentar.

O consumidor idoso ainda pode estar sujeito ao reajuste anual, conforme o tipo de contrato, além de outras hipóteses previstas na regulamentação.

A diferença é fundamental: uma coisa é aumentar o preço especificamente porque o beneficiário mudou de faixa etária; outra é aplicar o reajuste anual previsto para aquele contrato.

Por isso, receber uma mensalidade mais alta depois dos 60 anos não significa, por si só, que o aumento seja ilegal. É necessário verificar qual foi a justificativa utilizada pela operadora e qual regra contratual ou regulatória autorizaria a cobrança.

Por que os planos coletivos preocupam mais?

A ausência de um teto anual fixado pela ANS para os contratos coletivos faz com que os percentuais possam variar significativamente entre diferentes carteiras.

O modelo parte da ideia de que empresas, associações e demais contratantes possuem condições de negociar com as operadoras levando em consideração as características do grupo, como número de usuários e despesas assistenciais.

Na prática, porém, o poder de negociação não é igual em todos os contratos.

Uma grande empresa com centenas ou milhares de funcionários pode ter capacidade de negociação muito diferente daquela de uma pequena empresa ou de um empresário individual que utiliza um plano coletivo.

Por isso, o percentual aplicado deve ser analisado junto com a documentação que fundamentou o aumento.

A ANS determina que, nos contratos coletivos com 30 ou mais beneficiários, a operadora disponibilize ao contratante a memória de cálculo e a metodologia utilizadas com antecedência mínima de 30 dias da aplicação do reajuste. Depois da aplicação, essas informações também podem ser solicitadas formalmente, e a operadora ou administradora deve fornecê-las no prazo máximo de dez dias.

O que fazer quando o reajuste parece abusivo?

O primeiro passo é não simplesmente deixar de pagar a mensalidade.

O consumidor deve reunir o boleto anterior e o atual, conferir o percentual efetivamente aplicado e identificar o tipo de contrato. Também é importante verificar se houve alteração decorrente de reajuste anual, mudança de faixa etária, coparticipação ou outra circunstância prevista no contrato.

Em seguida, vale solicitar formalmente à operadora ou à administradora de benefícios a justificativa do reajuste e, quando aplicável, a memória de cálculo e a metodologia utilizada.

Essa documentação é especialmente importante nos contratos coletivos, porque permite verificar se o percentual cobrado corresponde às regras do contrato e aos critérios utilizados para chegar ao índice.

Se o problema não for solucionado diretamente com a empresa, o consumidor pode procurar a ANS pelos canais oficiais.

A agência atua na intermediação de conflitos entre beneficiários e operadoras e acompanha os reajustes informados pelas empresas. A própria ANS informa que percentuais considerados atípicos podem ser monitorados e resultar em apurações administrativas.

Consultar as regras de reajuste da ANS

Quando o consumidor pode procurar a Justiça?

A via judicial pode ser considerada quando há indícios de irregularidade e o problema não é resolvido administrativamente.

Entre as situações que podem justificar uma avaliação jurídica estão a ausência de fundamentação do reajuste quando ela é exigida, aplicação de percentual em desacordo com o contrato ou com a regulamentação, cobrança de reajuste por faixa etária em situação proibida e falta de transparência sobre a composição do aumento.

Isso não significa que todo reajuste elevado seja automaticamente ilegal.

Em contratos coletivos, especialmente aqueles com 30 ou mais beneficiários, o simples fato de o percentual ser superior ao índice autorizado para planos individuais não é suficiente para concluir que houve irregularidade. São modalidades regulatórias diferentes.

O ponto central é verificar se o aumento possui fundamento contratual e regulatório e se a operadora cumpriu os deveres de informação e transparência.

Como calcular o impacto de um reajuste na mensalidade?

Uma forma simples de verificar o peso do aumento é comparar o valor anterior com o novo.

Imagine um beneficiário que pagava R$ 1.200 por mês e recebeu um reajuste de 20%.

O novo valor seria:

R$ 1.200 × 1,20 = R$ 1.440

Nesse caso, o aumento mensal seria de R$ 240. Ao longo de 12 meses, o impacto chegaria a R$ 2.880, sem considerar eventuais outras alterações na mensalidade.

Esse cálculo ajuda a dimensionar por que percentuais aparentemente pequenos podem representar uma despesa relevante para aposentados e famílias.

Também é importante observar que um reajuste de 20% em um plano coletivo não pode ser simplesmente comparado com os 5,11% dos planos individuais para concluir que o primeiro é ilegal. O teto de 5,11% pertence à modalidade individual/familiar regulamentada e não funciona como limite geral para todos os contratos do mercado.

O que está mudando na discussão sobre os reajustes?

A discussão sobre os reajustes dos planos coletivos ganhou força justamente por causa das diferenças existentes entre os modelos de contratação.

A ANS vem estudando mecanismos para aumentar a transparência dos cálculos e reduzir distorções. Entre os temas analisados estão mudanças na forma de agrupamento dos contratos e mecanismos que permitam ao consumidor compreender melhor de onde vem o percentual aplicado.

É importante, contudo, separar estudo ou proposta regulatória de regra efetivamente vigente.

Em julho de 2026, a própria ANS esclareceu que não havia aprovado nenhum reajuste extraordinário para planos individuais e familiares. A agência reiterou que, para os contratos individuais e familiares com aniversário entre maio de 2026 e abril de 2027, o único índice anual autorizado é de 5,11%.

Portanto, notícias sobre possíveis mudanças regulatórias não devem ser interpretadas automaticamente como novas regras já aplicáveis aos consumidores.

O que o consumidor deve conferir no boleto?

O boleto é uma das primeiras fontes de informação para quem recebeu aumento na mensalidade.

O consumidor deve observar o valor anterior, o novo valor e a identificação do reajuste. Nos contratos coletivos, a ANS estabelece que o percentual aplicado deve ser informado no boleto ou na fatura.

Também é recomendável guardar os documentos de meses anteriores. Eles podem ajudar a demonstrar quando o aumento ocorreu e qual era a evolução do preço do contrato.

Para quem tem mais de 60 anos e depende do plano para tratamentos contínuos, esse cuidado é ainda mais importante. Um reajuste aparentemente simples pode se transformar em uma despesa anual de milhares de reais.

Como evitar problemas antes de aceitar um reajuste?

O consumidor deve começar identificando exatamente qual plano possui.

É individual, familiar, empresarial ou coletivo por adesão? Quantas pessoas estão vinculadas ao contrato? O contrato é antigo ou foi adaptado à legislação atual? O aumento ocorreu no aniversário do contrato? Houve mudança de faixa etária ou apenas reajuste anual?

Responder a essas perguntas permite determinar qual conjunto de regras deve ser aplicado.

Também é importante não comparar apenas percentuais. Um contrato de R$ 800 que aumenta 10% passa para R$ 880. Um contrato de R$ 3 mil que aumenta 10% sobe para R$ 3.300. O percentual é igual, mas o impacto financeiro é completamente diferente.

Para pessoas aposentadas ou que dependem de renda fixa, a avaliação deve considerar o comprometimento da renda e a possibilidade de manutenção do tratamento.

Plano de saúde pode ser cancelado por falta de pagamento após um reajuste?

O consumidor não deve simplesmente interromper os pagamentos porque considera o aumento elevado.

Se houver uma divergência, o caminho mais seguro é contestar formalmente a cobrança e buscar orientação nos canais adequados. A inadimplência pode gerar consequências contratuais e não substitui o procedimento de contestação.

Por isso, guardar protocolos de atendimento, boletos, contratos, comunicações e documentos relacionados ao reajuste pode ser decisivo caso o conflito precise ser levado à ANS ou ao Judiciário.

O que muda para quem tem plano individual?

Para o beneficiário de plano individual ou familiar regulamentado, o cenário é mais previsível.

No ciclo 2026/2027, o teto autorizado pela ANS é de 5,11%. A operadora não pode ultrapassar esse percentual como reajuste anual por variação de custos, embora possa aplicar índice inferior.

O reajuste também precisa respeitar o mês de aniversário do contrato e as demais condições estabelecidas pela regulamentação.

Assim, se uma pessoa paga R$ 1.000 e o reajuste máximo de 5,11% for aplicado integralmente, a mensalidade passa para R$ 1.051,10.

Esse limite, entretanto, não deve ser utilizado automaticamente para avaliar um contrato coletivo.

E para quem tem plano coletivo?

plano de saúde
Imagem: Freepik

O consumidor de plano coletivo precisa redobrar a atenção.

Nos contratos com menos de 30 beneficiários sujeitos ao agrupamento, os contratos são reunidos pela operadora para que seja aplicado um índice único ao grupo, mecanismo criado para diluir riscos.

Nos contratos com 30 ou mais beneficiários, a negociação ocorre entre a pessoa jurídica contratante e a operadora. A empresa contratante possui papel relevante na análise das informações e na negociação do índice.

Por isso, quando um trabalhador ou aposentado recebe um plano coletivo por meio de uma entidade, associação ou empresa, é importante descobrir quem efetivamente figura como contratante e quem negociou o reajuste.

Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

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