Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), no Rio Grande do Sul, reacendeu o debate sobre o direito de manutenção do plano de saúde após a demissão sem justa causa. O tribunal determinou o restabelecimento do plano de saúde de uma ex-empregada de uma empresa de comércio eletrônico e de sua esposa, grávida de 36 semanas, às vésperas do parto.
Trabalhador pode manter plano de saúde após demissão
TRT-4 garante plano de saúde a ex-empregada grávida após demissão. Entenda quando o desconto mensal assegura manutenção do benefício.
O caso envolveu uma trabalhadora dispensada no início de dezembro. O cancelamento do plano — inclusive o da dependente — estava previsto para o final do mesmo mês, enquanto o parto estava marcado para o início de janeiro. A criança foi gerada por fertilização in vitro, procedimento de alta complexidade que vinha sendo acompanhado pela rede credenciada do plano.
A decisão foi proferida em mandado de segurança, após o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Sapucaia do Sul (RS) ter negado o pedido liminar.
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O que diz a lei sobre manutenção do plano após demissão
O direito à manutenção do plano de saúde para empregados demitidos sem justa causa está previsto na Lei 9.656/1998, que regula os planos e seguros privados de assistência à saúde no Brasil.
A norma estabelece que o ex-empregado pode manter o plano nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava durante o contrato de trabalho, desde que:
Tenha contribuído para o custeio do plano
A legislação exige que o trabalhador tenha participado financeiramente do plano durante o vínculo empregatício.
Assuma o pagamento integral após a demissão
Após o desligamento, o ex-empregado deve arcar com o valor total do prêmio, ou seja, a parte que antes era custeada pela empresa e a parte que já era descontada em folha.
Além disso, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regulamenta o tema por meio da Resolução Normativa 488/2022, que detalha prazos e condições para a manutenção do benefício.
Entre os critérios definidos estão:
- Comunicação formal ao empregado no momento da rescisão;
- Prazo de até 30 dias para manifestar interesse na permanência;
- Comprovação de contribuição durante o contrato.
O ponto central: desconto apenas para dependente dá direito?
No caso julgado pelo TRT-4, o plano da titular era custeado integralmente pela empresa, sem coparticipação. Já os descontos mensais feitos no salário da empregada referiam-se exclusivamente ao plano da dependente.
Em primeira instância, o entendimento foi de que não houve contribuição para o plano próprio da trabalhadora, o que afastaria o direito à manutenção.
No entanto, o relator do caso, desembargador Marcelo José Ferlin D’Ambroso, adotou interpretação ampliativa da norma.
Contribuição indireta também conta
Segundo o magistrado, o desconto fixo mensal — ainda que destinado ao custeio da dependente — configura contribuição direta ao prêmio do plano.
Na prática, o tribunal reconheceu que o fato de existir qualquer participação financeira regular do empregado no contrato de assistência médica pode atrair o direito de permanência, desde que o trabalhador assuma o pagamento integral após a dispensa.
Essa interpretação privilegia a finalidade social da norma: proteger o trabalhador e seus dependentes em momento de vulnerabilidade.
Direito à saúde e proteção à maternidade
A decisão também foi fundamentada em princípios constitucionais. O relator destacou a urgência da situação, considerando que a interrupção da assistência médica ocorreria às vésperas do parto, em gestação decorrente de procedimento de alta complexidade.
O magistrado ressaltou o risco iminente à saúde da gestante e do nascituro, além da necessidade de julgamento sob perspectiva de gênero.
O Brasil é signatário da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (Cedaw), tratado internacional que impõe aos Estados a adoção de medidas para eliminar discriminações contra mulheres, inclusive no acesso à saúde.
No caso concreto, tratava-se de família formada por casal homoafetivo feminino, em que uma das mães era a gestante e a outra a mãe genética. Para o relator, a negativa de manutenção do plano poderia representar barreira desproporcional à proteção da entidade familiar e ao melhor interesse da criança.
Impacto prático da decisão para trabalhadores
Embora a decisão valha especificamente para o caso analisado, ela sinaliza tendência relevante na Justiça do Trabalho: a interpretação mais protetiva das normas relativas à saúde.
Na prática, trabalhadores demitidos sem justa causa devem observar alguns pontos essenciais:
Verifique se houve qualquer desconto em folha
Mesmo que o desconto tenha sido apenas para dependentes, pode haver fundamento para pleitear a manutenção.
Solicite formalmente a permanência
A manifestação deve ocorrer no prazo previsto pela ANS, geralmente até 30 dias após a comunicação da empresa.
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Avalie o custo total
Após a demissão, o ex-empregado passa a arcar com 100% do valor. Em muitos casos, o custo pode dobrar ou até triplicar, já que a empresa deixa de subsidiar parte da mensalidade.
Busque orientação jurídica em caso de negativa
Se a empresa ou operadora negar a permanência, é possível recorrer ao Judiciário, especialmente quando houver tratamento em andamento, gestação ou situação de risco à saúde.
O que diz a ANS sobre prazos de manutenção
A manutenção do plano não é indefinida. A Agência Nacional de Saúde Suplementar estabelece que o período de permanência varia conforme o tempo de contribuição:
- Mínimo de 6 meses e máximo de 24 meses para demitidos sem justa causa;
- Proporcional ao tempo de permanência no plano;
- Para aposentados, as regras são diferentes e podem garantir permanência por prazo indeterminado, conforme o tempo de contribuição.
Essas regras buscam equilibrar o direito do consumidor com a sustentabilidade do sistema de saúde suplementar.
Tendência de decisões com foco na dignidade humana
A Constituição Federal garante o direito à saúde como direito social fundamental. Embora o plano empresarial seja benefício contratual, os tribunais têm reforçado que sua interrupção abrupta pode violar princípios como dignidade da pessoa humana e proteção à família.
O entendimento adotado pelo TRT-4 demonstra que o Judiciário tem considerado não apenas a literalidade da lei, mas também sua finalidade social.
Em situações envolvendo gestação, tratamentos complexos ou doenças graves, a análise costuma ser ainda mais sensível.
Como evitar problemas após a demissão
Para reduzir riscos, especialistas recomendam:
- Guardar holerites que comprovem descontos;
- Solicitar à empresa documento detalhando a composição do plano;
- Conferir o contrato coletivo firmado entre empresa e operadora;
- Registrar protocolos de atendimento junto à operadora.
Essas medidas fortalecem eventual pedido administrativo ou judicial.
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