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Trabalhador pode manter plano de saúde após demissão

TRT-4 garante plano de saúde a ex-empregada grávida após demissão. Entenda quando o desconto mensal assegura manutenção do benefício.

Juliana PeixotoPor Juliana Peixoto6 min de leitura
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Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), no Rio Grande do Sul, reacendeu o debate sobre o direito de manutenção do plano de saúde após a demissão sem justa causa. O tribunal determinou o restabelecimento do plano de saúde de uma ex-empregada de uma empresa de comércio eletrônico e de sua esposa, grávida de 36 semanas, às vésperas do parto.

O caso envolveu uma trabalhadora dispensada no início de dezembro. O cancelamento do plano — inclusive o da dependente — estava previsto para o final do mesmo mês, enquanto o parto estava marcado para o início de janeiro. A criança foi gerada por fertilização in vitro, procedimento de alta complexidade que vinha sendo acompanhado pela rede credenciada do plano.

A decisão foi proferida em mandado de segurança, após o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Sapucaia do Sul (RS) ter negado o pedido liminar.

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O que diz a lei sobre manutenção do plano após demissão

O direito à manutenção do plano de saúde para empregados demitidos sem justa causa está previsto na Lei 9.656/1998, que regula os planos e seguros privados de assistência à saúde no Brasil.

A norma estabelece que o ex-empregado pode manter o plano nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava durante o contrato de trabalho, desde que:

Tenha contribuído para o custeio do plano

A legislação exige que o trabalhador tenha participado financeiramente do plano durante o vínculo empregatício.

Assuma o pagamento integral após a demissão

Após o desligamento, o ex-empregado deve arcar com o valor total do prêmio, ou seja, a parte que antes era custeada pela empresa e a parte que já era descontada em folha.

Além disso, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regulamenta o tema por meio da Resolução Normativa 488/2022, que detalha prazos e condições para a manutenção do benefício.

Entre os critérios definidos estão:

  • Comunicação formal ao empregado no momento da rescisão;
  • Prazo de até 30 dias para manifestar interesse na permanência;
  • Comprovação de contribuição durante o contrato.

O ponto central: desconto apenas para dependente dá direito?

No caso julgado pelo TRT-4, o plano da titular era custeado integralmente pela empresa, sem coparticipação. Já os descontos mensais feitos no salário da empregada referiam-se exclusivamente ao plano da dependente.

Em primeira instância, o entendimento foi de que não houve contribuição para o plano próprio da trabalhadora, o que afastaria o direito à manutenção.

No entanto, o relator do caso, desembargador Marcelo José Ferlin D’Ambroso, adotou interpretação ampliativa da norma.

Contribuição indireta também conta

Segundo o magistrado, o desconto fixo mensal — ainda que destinado ao custeio da dependente — configura contribuição direta ao prêmio do plano.

Na prática, o tribunal reconheceu que o fato de existir qualquer participação financeira regular do empregado no contrato de assistência médica pode atrair o direito de permanência, desde que o trabalhador assuma o pagamento integral após a dispensa.

Essa interpretação privilegia a finalidade social da norma: proteger o trabalhador e seus dependentes em momento de vulnerabilidade.

Direito à saúde e proteção à maternidade

A decisão também foi fundamentada em princípios constitucionais. O relator destacou a urgência da situação, considerando que a interrupção da assistência médica ocorreria às vésperas do parto, em gestação decorrente de procedimento de alta complexidade.

O magistrado ressaltou o risco iminente à saúde da gestante e do nascituro, além da necessidade de julgamento sob perspectiva de gênero.

O Brasil é signatário da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (Cedaw), tratado internacional que impõe aos Estados a adoção de medidas para eliminar discriminações contra mulheres, inclusive no acesso à saúde.

No caso concreto, tratava-se de família formada por casal homoafetivo feminino, em que uma das mães era a gestante e a outra a mãe genética. Para o relator, a negativa de manutenção do plano poderia representar barreira desproporcional à proteção da entidade familiar e ao melhor interesse da criança.

Impacto prático da decisão para trabalhadores

Embora a decisão valha especificamente para o caso analisado, ela sinaliza tendência relevante na Justiça do Trabalho: a interpretação mais protetiva das normas relativas à saúde.

Na prática, trabalhadores demitidos sem justa causa devem observar alguns pontos essenciais:

Verifique se houve qualquer desconto em folha

Mesmo que o desconto tenha sido apenas para dependentes, pode haver fundamento para pleitear a manutenção.

Solicite formalmente a permanência

A manifestação deve ocorrer no prazo previsto pela ANS, geralmente até 30 dias após a comunicação da empresa.

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Avalie o custo total

Após a demissão, o ex-empregado passa a arcar com 100% do valor. Em muitos casos, o custo pode dobrar ou até triplicar, já que a empresa deixa de subsidiar parte da mensalidade.

Busque orientação jurídica em caso de negativa

Se a empresa ou operadora negar a permanência, é possível recorrer ao Judiciário, especialmente quando houver tratamento em andamento, gestação ou situação de risco à saúde.

O que diz a ANS sobre prazos de manutenção

A manutenção do plano não é indefinida. A Agência Nacional de Saúde Suplementar estabelece que o período de permanência varia conforme o tempo de contribuição:

  • Mínimo de 6 meses e máximo de 24 meses para demitidos sem justa causa;
  • Proporcional ao tempo de permanência no plano;
  • Para aposentados, as regras são diferentes e podem garantir permanência por prazo indeterminado, conforme o tempo de contribuição.

Essas regras buscam equilibrar o direito do consumidor com a sustentabilidade do sistema de saúde suplementar.

Tendência de decisões com foco na dignidade humana

A Constituição Federal garante o direito à saúde como direito social fundamental. Embora o plano empresarial seja benefício contratual, os tribunais têm reforçado que sua interrupção abrupta pode violar princípios como dignidade da pessoa humana e proteção à família.

O entendimento adotado pelo TRT-4 demonstra que o Judiciário tem considerado não apenas a literalidade da lei, mas também sua finalidade social.

Em situações envolvendo gestação, tratamentos complexos ou doenças graves, a análise costuma ser ainda mais sensível.

Como evitar problemas após a demissão

Para reduzir riscos, especialistas recomendam:

  • Guardar holerites que comprovem descontos;
  • Solicitar à empresa documento detalhando a composição do plano;
  • Conferir o contrato coletivo firmado entre empresa e operadora;
  • Registrar protocolos de atendimento junto à operadora.

Essas medidas fortalecem eventual pedido administrativo ou judicial.

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INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Juliana Peixoto

Autor

Juliana Peixoto

Juliana Peixoto é jornalista cearense, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo. Apaixonada por informação e escrita, está sempre em busca de novos aprendizados, experiências e vivências que ampliem sua visão de mundo. Atualmente, colabora com o portal Seu Crédito Digital, contribuindo com conteúdo informativo e acessível para os leitores.

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