Uma idosa teve um desconto em sua folha de pagamento da aposentadoria; no entanto, a instituição financeira descontou um valor referente a um empréstimo não solicitado. Em vista disso, a 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que sua instituição financeira deve indenizá-la.
Nesse contexto, o banco alegou que a idosa realmente recebeu R$ 787,08 relacionados ao empréstimo consignado não solicitado. Com isso, observou que a idosa não tomou nenhuma iniciativa para reembolsar administrativamente o banco ou realizar um depósito judicial.
Além disso, o banco afirmou que a idosa assinou o contrato de empréstimo consignado. Sendo assim, houve uma análise pericial da autenticidade de sua assinatura, técnica chamada de grafotécnica.
O que a grafotécnica concluiu?
O exame pericial de grafotecnia elucidou que a assinatura presente no documento não estava em conformidade com a da autora da ação. No primeiro nível de julgamento, a entidade financeira foi ordenada a reembolsar os montantes erroneamente deduzidos do benefício de maneira simples.

O magistrado Eliseu Silva Leite Fonseca, da comarca de São Romão, determinou que “se ocorrer um depósito correspondente ao valor do empréstimo na conta bancária da parte autora, a compensação deve ser realizada.”
O relator do caso no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, concluiu que o banco não conseguiu estabelecer a existência de uma relação jurídica válida entre as partes. Isso foi motivo suficiente para declarar a invalidade do contrato.
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A instituição descontou o valor não solicitado por um ano
No decorrer do processo, a idosa alegou que, a partir de fevereiro de 2021, teve início a dedução mensal de R$ 19,90 de seu benefício previdenciário. Sendo assim, esses descontos foram feitos por quase um ano.
Nesse sentido, a vítima, cuja renda mensal era inferior a R$ 1 mil naquela época, procurou o sistema judiciário para denunciar a irregularidade, sustentando que nunca havia solicitado esse serviço. Consequentemente, a justiça anulou o contrato.
Por fim, a justiça também entendeu que houve fraude quanto à assinatura da aposentada. Nesse sentido, os dois desembargadores do caso votaram favoravelmente ao relator, e a aposentada recebeu uma indenização de R$ 8 mil.
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