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Pode comemorar: desconto de 40% nas multas de trânsito vira lei!

Descubra a nova Lei que garante desconto de 40% em multas de trânsito. Leia agora para saber como economizar!

Ana FerreiraPor Ana Ferreira2 min de leitura
motorista alegre faz sinal de joia dentro de carro por não receber multa

Imagine pagar suas multas de trânsito com um super desconto de 40%, mesmo sem aderir ao complicado sistema eletrônico? Agora isso é possível graças à Lei 14.599, em vigor desde 14 de junho, que promete aliviar o bolso dos condutores e proprietários de veículos em todo o país.

Antes da entrada da lei, muitos órgãos de trânsito não aderiam ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) e, assim, não concediam o desconto de 40% para quem pagava a multa até a data de vencimento. Mas, a partir de agora, tudo mudou!

O desconto original era de apenas 20%, o que não era lá tão animador para quem recebia aquela notificação nada agradável. Porém, com a chegada da nova legislação, aqueles que admitirem a infração pelo sistema eletrônico e optarem por não apresentar defesa ou recurso poderão comemorar com um belo desconto no valor da multa.

Saiba como conseguir o desconto de 40% na sua multa

Mas atenção: para aproveitar essa vantagem, é preciso ter aderido ao SNE antes do envio da notificação de autuação. O pedido se faz pelo aplicativo da CNH digital, disponível para Android e iOS.

Mesmo que o município onde a infração foi cometida ainda não tenha aderido ao SNE, você não precisa se preocupar. Basta solicitar o desconto diretamente ao órgão responsável e mencionar a obrigatoriedade da lei para garantir o seu direito ao abatimento.

Mas, caso você encontre alguma resistência em obter o desconto, não se preocupe. A Lei 14.599 é clara e exige que os órgãos de trânsito concedam o benefício mesmo sem aderirem ao sistema, desde que você cumpra os requisitos.

Não consegui o desconto, o que faço?

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Se houver alguma dificuldade, você pode reclamar à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), denunciar ao Ministério Público ou até mesmo entrar com uma ação judicial contra o município. Afinal, seus direitos precisam ser respeitados!

Portanto, a mensagem é clara: a Lei 14.599 veio para ficar e garantir que você pague suas multas sabendo que o desconto de 40% é um direito seu. Se os órgãos de trânsito não cumprirem com o que diz a lei, lembre-se que a vitória estará ao seu lado.

Imagem: NDAB Creativity / shutterstock.com

Ana Ferreira

Autor

Ana Ferreira

Redatora do Seu Crédito Digital. Estudante de psicologia e serviço social. 23 Anos de idade e moradora de Brasília.

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