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Por quanto tempo é possível ficar sem pagar a conta de luz?

Caso a conta de luz não seja paga, o corte poderá ser realizado dentro de 90 dias. Após este prazo, o fornecimento não poderá ser cortado

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins3 min de leitura
Foto de uma conta de luz com lâmpada e moedas espalhadas

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

De acordo com uma pesquisa realizada pela Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL) e o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), o atraso do pagamento das contas de energia elétrica é o segundo maior motivo de inadimplência dos brasileiros, ficando atrás somente das dívidas bancárias.

Dessa forma, o Código de Defesa do Consumidor (CPC) prevê que os serviços públicos, como de energia elétrica e água, deverão ser mantidos de maneira contínua e adequada aos consumidores. Contudo, há uma lei que dá permissão às empresas para cortarem o serviço em caso de inadimplência.

Prazo para o corte da energia elétrica

Portanto, caso a conta de luz não seja paga, o corte poderá ser realizado dentro de 90 dias (3 meses). Assim, após este prazo, a concessionária não poderá mais cortar o fornecimento. Em relação às contas de água, funciona da mesma forma.

Aviso de corte (luz ou água)

De acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), os consumidores, em caso de inadimplência, devem ser avisados do corte de luz e água com antecedência mínima de 15 dias antes do corte.

Caso a concessionária não envie o aviso de corte, e ainda assim cortar o serviço, o consumidor poderá ser indenizado. Ademais, para o serviço de água, os avisos costumam constar na própria conta. 

Renegociação das dívidas

Todavia, as empresas disponibilizam a possibilidade de renegociação de dívidas e até o  parcelamento dos valores que estão em aberto. O que pode impedir que os serviços sejam interrompidos.

Tarifa Social de Energia Elétrica

O programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) oferece descontos na conta de luz onde, dependendo da situação, o beneficiário pode ficar isento do pagamento. Dessa forma, cerca de 20 milhões de brasileiros já utilizam o benefício.

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Portanto, para ter direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica é preciso cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter a família inscrita no Cadastro Único (CadÚnico);
  • Receber até meio salário mínimo (R$ 606,00) por pessoa ao mês;
  • Também tem direito o idoso com mais de 65 anos ou a pessoa com deficiência (PcD) que seja beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Ademais, famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico também podem ser contempladas com descontos de até 100% se o consumo de energia elétrica no mês não ultrapassar 50kWh.

Além disso, também tem direito a família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até 3 salários mínimos, que tenha entre seus membros portador de doença ou deficiência cujo tratamento demande o uso contínuo de aparelhos elétricos.

Imagem: Renata Photography/shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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