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Por quanto tempo é possível ficar sem pagar a conta de luz?
Caso a conta de luz não seja paga, o corte poderá ser realizado dentro de 90 dias. Após este prazo, o fornecimento não poderá ser cortado
De acordo com uma pesquisa realizada pela Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL) e o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), o atraso do pagamento das contas de energia elétrica é o segundo maior motivo de inadimplência dos brasileiros, ficando atrás somente das dívidas bancárias.
Dessa forma, o Código de Defesa do Consumidor (CPC) prevê que os serviços públicos, como de energia elétrica e água, deverão ser mantidos de maneira contínua e adequada aos consumidores. Contudo, há uma lei que dá permissão às empresas para cortarem o serviço em caso de inadimplência.
Prazo para o corte da energia elétrica
Portanto, caso a conta de luz não seja paga, o corte poderá ser realizado dentro de 90 dias (3 meses). Assim, após este prazo, a concessionária não poderá mais cortar o fornecimento. Em relação às contas de água, funciona da mesma forma.
Aviso de corte (luz ou água)
De acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), os consumidores, em caso de inadimplência, devem ser avisados do corte de luz e água com antecedência mínima de 15 dias antes do corte.
Caso a concessionária não envie o aviso de corte, e ainda assim cortar o serviço, o consumidor poderá ser indenizado. Ademais, para o serviço de água, os avisos costumam constar na própria conta.
Renegociação das dívidas
Todavia, as empresas disponibilizam a possibilidade de renegociação de dívidas e até o parcelamento dos valores que estão em aberto. O que pode impedir que os serviços sejam interrompidos.
Tarifa Social de Energia Elétrica
O programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) oferece descontos na conta de luz onde, dependendo da situação, o beneficiário pode ficar isento do pagamento. Dessa forma, cerca de 20 milhões de brasileiros já utilizam o benefício.
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Portanto, para ter direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica é preciso cumprir os seguintes requisitos:
- Ter a família inscrita no Cadastro Único (CadÚnico);
- Receber até meio salário mínimo (R$ 606,00) por pessoa ao mês;
- Também tem direito o idoso com mais de 65 anos ou a pessoa com deficiência (PcD) que seja beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Ademais, famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico também podem ser contempladas com descontos de até 100% se o consumo de energia elétrica no mês não ultrapassar 50kWh.
Além disso, também tem direito a família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até 3 salários mínimos, que tenha entre seus membros portador de doença ou deficiência cujo tratamento demande o uso contínuo de aparelhos elétricos.
Imagem: Renata Photography/shutterstock.com
