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Portadores de doenças autoimunes possuem direito a 6 benefícios do INSS; veja quais

Confira aqui quais são os benefícios concedidos a pessoas com doenças autoimunes pelo INSS e quais são os requisitos para solicitá-los.

Ellen D'AlessandroPor Ellen D'Alessandro2 min de leitura
Profissional da saúde segurando dispositivo e logo da Previdência Social para pessoas com doenças autoimunes terem inss

As doenças autoimunes afetam cerca de 3% a 5% da população em geral. Embora não seja uma realidade para tantos brasileiros, há uma parcela de cidadãos que lida com esse tipo de enfermidade e deve conhecer seus direitos, visto que doenças autoimunes podem garantir benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Isso porque, mesmo tendo acesso a tratamentos convencionais, os danos da doença acometem muitas pessoas. Assim, elas devem estar amparadas legalmente, com direitos que garantam a saúde e a dignidade desses brasileiros.

Desse modo, trazemos aqui os benefícios garantidos a portadores de alguma doença autoimune pelo INSS. Portanto, confira aqui quais são eles e alguns dos critérios para seus recebimentos.

Seis benefícios para pessoas com doenças autoimunes no INSS

1. Aposentadoria da pessoa PcD por idade

Para ser elegível a essa modalidade de aposentadoria, o portador de doença autoimune deve comprovar a deficiência documentalmente, ter ao menos 15 anos de contribuição e, se homem, 60 anos de idade, ou se mulher, 55 anos.

2. Aposentadoria da PcD por tempo de contribuição

A aposentadoria depende do grau de deficiência causada pela doença autoimune. Para deficiência grave, são 25 anos de contribuição necessários para os homens, e 20 anos para as mulheres. Para deficiência moderada, é exigido 29 anos para homens e 20 anos para mulheres. Já para deficiência leve, são necessários 33 anos para homens e 28 anos para mulheres.

3. Aposentadoria por invalidez

Aqui, a doença precisa ter incapacitado total e permanentemente o trabalhador. Com isso, ele deve possuir qualidade de segurado e cumprir a carência mínima de um ano para ter direito à essa modalidade.

4. Auxílio inclusão

Este é um benefício adicional do INSS, concedido a portadores de doenças que limitem suas atividades no ambiente de trabalho. Ademais, os segurados devem possuir uma renda inferior a dois salários mínimos (R$ 2.640) e ter carteira assinada.

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5. Auxílio-doença

Esse auxílio é concedido a contribuintes que possuem qualidade de segurado e precisam estar com uma incapacidade temporária para o trabalho por mais de 15 dias. Ainda, devem cumprir a carência mínima de 12 meses.

6. Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas)

Por fim, o portador pode requerer o BPC/Loas, caso tenha mais de 65 anos ou seja portador de deficiência em qualquer idade. Além disso, é necessário ser de baixa renda e ser inscrito no Cadastro Único (CadÚnico).

Imagem: Guschenkova / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

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Ellen D'Alessandro

Autor

Ellen D'Alessandro

Ellen D'Alessandro é redatora no portal Seu Crédito Digital. Tem 24 anos e cursa Letras – Português e Alemão na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Apaixonada por leitura e séries de TV, alia sua formação acadêmica ao trabalho com produção de conteúdo informativo sobre direitos sociais, economia e temas que impactam o dia a dia do cidadão brasileiro.

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