As doenças autoimunes afetam cerca de 3% a 5% da população em geral. Embora não seja uma realidade para tantos brasileiros, há uma parcela de cidadãos que lida com esse tipo de enfermidade e deve conhecer seus direitos, visto que doenças autoimunes podem garantir benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Portadores de doenças autoimunes possuem direito a 6 benefícios do INSS; veja quais
Confira aqui quais são os benefícios concedidos a pessoas com doenças autoimunes pelo INSS e quais são os requisitos para solicitá-los.
Isso porque, mesmo tendo acesso a tratamentos convencionais, os danos da doença acometem muitas pessoas. Assim, elas devem estar amparadas legalmente, com direitos que garantam a saúde e a dignidade desses brasileiros.
Desse modo, trazemos aqui os benefícios garantidos a portadores de alguma doença autoimune pelo INSS. Portanto, confira aqui quais são eles e alguns dos critérios para seus recebimentos.
Seis benefícios para pessoas com doenças autoimunes no INSS
1. Aposentadoria da pessoa PcD por idade
Para ser elegível a essa modalidade de aposentadoria, o portador de doença autoimune deve comprovar a deficiência documentalmente, ter ao menos 15 anos de contribuição e, se homem, 60 anos de idade, ou se mulher, 55 anos.
2. Aposentadoria da PcD por tempo de contribuição
A aposentadoria depende do grau de deficiência causada pela doença autoimune. Para deficiência grave, são 25 anos de contribuição necessários para os homens, e 20 anos para as mulheres. Para deficiência moderada, é exigido 29 anos para homens e 20 anos para mulheres. Já para deficiência leve, são necessários 33 anos para homens e 28 anos para mulheres.
3. Aposentadoria por invalidez
Aqui, a doença precisa ter incapacitado total e permanentemente o trabalhador. Com isso, ele deve possuir qualidade de segurado e cumprir a carência mínima de um ano para ter direito à essa modalidade.
4. Auxílio inclusão
Este é um benefício adicional do INSS, concedido a portadores de doenças que limitem suas atividades no ambiente de trabalho. Ademais, os segurados devem possuir uma renda inferior a dois salários mínimos (R$ 2.640) e ter carteira assinada.
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5. Auxílio-doença
Esse auxílio é concedido a contribuintes que possuem qualidade de segurado e precisam estar com uma incapacidade temporária para o trabalho por mais de 15 dias. Ainda, devem cumprir a carência mínima de 12 meses.
6. Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas)
Por fim, o portador pode requerer o BPC/Loas, caso tenha mais de 65 anos ou seja portador de deficiência em qualquer idade. Além disso, é necessário ser de baixa renda e ser inscrito no Cadastro Único (CadÚnico).
Imagem: Guschenkova / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital
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