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Portaria sobre feriados afeta planejamento do varejo

Portaria 3.665/23 entra em vigor em março de 2026 e muda regras para comércio em feriados. Entenda impactos no varejo.

Juliana PeixotoPor Juliana Peixoto5 min de leitura
feriados

Após o período de maior aquecimento do comércio — que inclui Natal, férias escolares e Carnaval — volta ao radar do setor varejista a Portaria 3.665/23 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A norma revogou a autorização automática para funcionamento de determinadas atividades do comércio em feriados, exigindo negociação coletiva prévia com sindicatos da categoria.

Publicada em 2023, a portaria teve sua vigência adiada seis vezes. Em 2025, quando empresas já negociavam acordos para garantir abertura em feriados estratégicos, o próprio MTE prorrogou novamente o início das regras para 1º de março de 2026, interrompendo negociações em curso e aumentando a insegurança jurídica.

Agora, com a data se aproximando e em meio a um ano eleitoral, o tema ganha contornos políticos e econômicos ainda mais sensíveis.

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O que muda com a portaria 3.665/23

Até a publicação da norma, diversas atividades do comércio estavam autorizadas de forma permanente a funcionar em feriados, conforme regras anteriores do próprio MTE. A Portaria 3.665/23 alterou esse entendimento ao exigir que a autorização para trabalho nesses dias seja prevista em convenção ou acordo coletivo firmado com o sindicato profissional.

Na prática, isso significa que:

  • A abertura do comércio em feriados dependerá de negociação coletiva;
  • Não haverá mais autorização automática baseada apenas em enquadramento da atividade;
  • Empresas que descumprirem a exigência estarão sujeitas a autuações.

Segundo o MTE, o objetivo é fortalecer o papel da negociação coletiva e assegurar condições adequadas aos trabalhadores, como compensações financeiras ou folgas compensatórias.

Impacto direto no varejo brasileiro

O varejo é o setor que mais emprega no Brasil, segundo dados consolidados do IBGE e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Trata-se de uma atividade altamente dependente de sazonalidade e datas comemorativas.

Datas como:

  • Natal
  • Dia das Mães
  • Black Friday
  • Semana do consumidor
  • Feriados prolongados

representam picos de faturamento essenciais para o equilíbrio financeiro anual das empresas.

A exigência de negociação coletiva prévia pode alterar o planejamento operacional, especialmente para pequenos e médios empresários que não mantêm estrutura jurídica permanente ou relacionamento consolidado com sindicatos.

Ano eleitoral e proposta de fim da escala 6×1

O debate se intensifica porque 2026 é ano eleitoral e o governo federal já sinalizou que pretende enviar ao Congresso Nacional, em regime de urgência, projeto de lei para extinguir a escala 6×1 — modelo comum no comércio, em que o trabalhador atua seis dias e folga um.

Essa proposta dialoga com a antiga PEC 148/2015, que trata de temas relacionados à organização da jornada de trabalho.

Caso avance, o fim da escala 6×1 afetará diretamente:

  • Lojas de shopping centers
  • Supermercados
  • Farmácias
  • Grandes redes varejistas
  • Comércio de rua

A combinação entre restrições ao trabalho em feriados e mudanças na jornada tende a elevar custos operacionais e exigir reestruturação das escalas.

Negociação coletiva ganha protagonismo

Diante desse cenário, a negociação coletiva deixa de ser apenas exigência legal e passa a ser ferramenta estratégica.

Empresas que antes tinham pouco diálogo com sindicatos agora precisam estabelecer canais de comunicação permanentes. Em muitos casos, as negociações incluem:

  • Pagamento de adicional superior ao legal em feriados
  • Concessão de folga compensatória
  • Vale-alimentação extra
  • Limitação de jornada nesses dias

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente no Tema 1.046, reforçou a prevalência do negociado sobre o legislado quando não houver afronta a direitos constitucionais indisponíveis. Esse entendimento fortalece acordos coletivos como instrumento legítimo de flexibilização.

Riscos para empresas que descumprirem a norma

O funcionamento de estabelecimentos em desacordo com a Portaria 3.665/23 pode gerar:

  • Multas administrativas aplicadas pelo MTE;
  • Autos de infração trabalhista;
  • Atuação do Ministério Público do Trabalho (MPT);
  • Ações civis públicas;
  • Condenações ao pagamento de indenizações coletivas.

O risco não é apenas financeiro. Há impacto reputacional, especialmente em grandes redes, que podem enfrentar questionamentos públicos e pressão sindical.

Pequenos comerciantes também serão afetados?

Sim. Embora o foco inicial do debate esteja nas grandes redes, a norma não distingue porte da empresa. Micro e pequenos empreendedores precisarão observar a convenção coletiva da categoria local.

Um exemplo prático: um lojista de bairro que pretenda abrir no feriado de 7 de Setembro deverá verificar se há autorização expressa em acordo coletivo firmado com o sindicato dos empregados do comércio daquela base territorial.

Caso não exista previsão, a abertura pode gerar autuação.

Como as empresas podem se preparar

Diante da entrada em vigor em março de 2026, especialistas recomendam:

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Mapear convenções coletivas vigentes

Verificar cláusulas sobre trabalho em feriados e prazos de vigência.

Antecipar negociações

Não esperar a proximidade das datas estratégicas para iniciar diálogo com sindicatos.

Reavaliar escalas de trabalho

Simular cenários considerando eventual mudança na escala 6×1.

Investir em planejamento jurídico

Empresas de médio e grande porte já começam a revisar contratos e políticas internas para mitigar riscos.

Consumidor também pode sentir impacto

Embora a discussão seja trabalhista, o consumidor pode perceber reflexos indiretos:

  • Redução do horário de funcionamento em feriados
  • Lojas fechadas em determinadas datas
  • Aumento de custos repassados aos preços

Em regiões turísticas, onde feriados prolongados impulsionam vendas, a negociação coletiva será decisiva para garantir funcionamento adequado.

Duas conclusões centrais para 2026

Primeiro: o varejo, maior empregador do país, está no centro das principais discussões legislativas em um ano eleitoral.

Segundo: a negociação coletiva será o principal instrumento de adaptação às novas regras, especialmente após o entendimento consolidado pelo STF sobre a força dos acordos coletivos.

Empresários que encararem o sindicato apenas como entrave poderão enfrentar dificuldades. Já aqueles que adotarem postura estratégica tendem a construir soluções equilibradas.

A entrada definitiva da Portaria 3.665/23 em março de 2026 pode representar uma mudança estrutural na forma como o comércio brasileiro organiza seu funcionamento em feriados — e o setor precisará agir com planejamento e diálogo.

Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

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INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Juliana Peixoto

Autor

Juliana Peixoto

Juliana Peixoto é jornalista cearense, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo. Apaixonada por informação e escrita, está sempre em busca de novos aprendizados, experiências e vivências que ampliem sua visão de mundo. Atualmente, colabora com o portal Seu Crédito Digital, contribuindo com conteúdo informativo e acessível para os leitores.

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