Após o período de maior aquecimento do comércio — que inclui Natal, férias escolares e Carnaval — volta ao radar do setor varejista a Portaria 3.665/23 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A norma revogou a autorização automática para funcionamento de determinadas atividades do comércio em feriados, exigindo negociação coletiva prévia com sindicatos da categoria.
Portaria sobre feriados afeta planejamento do varejo
Portaria 3.665/23 entra em vigor em março de 2026 e muda regras para comércio em feriados. Entenda impactos no varejo.
Publicada em 2023, a portaria teve sua vigência adiada seis vezes. Em 2025, quando empresas já negociavam acordos para garantir abertura em feriados estratégicos, o próprio MTE prorrogou novamente o início das regras para 1º de março de 2026, interrompendo negociações em curso e aumentando a insegurança jurídica.
Agora, com a data se aproximando e em meio a um ano eleitoral, o tema ganha contornos políticos e econômicos ainda mais sensíveis.
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O que muda com a portaria 3.665/23
Até a publicação da norma, diversas atividades do comércio estavam autorizadas de forma permanente a funcionar em feriados, conforme regras anteriores do próprio MTE. A Portaria 3.665/23 alterou esse entendimento ao exigir que a autorização para trabalho nesses dias seja prevista em convenção ou acordo coletivo firmado com o sindicato profissional.
Na prática, isso significa que:
- A abertura do comércio em feriados dependerá de negociação coletiva;
- Não haverá mais autorização automática baseada apenas em enquadramento da atividade;
- Empresas que descumprirem a exigência estarão sujeitas a autuações.
Segundo o MTE, o objetivo é fortalecer o papel da negociação coletiva e assegurar condições adequadas aos trabalhadores, como compensações financeiras ou folgas compensatórias.
Impacto direto no varejo brasileiro
O varejo é o setor que mais emprega no Brasil, segundo dados consolidados do IBGE e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Trata-se de uma atividade altamente dependente de sazonalidade e datas comemorativas.
Datas como:
- Natal
- Dia das Mães
- Black Friday
- Semana do consumidor
- Feriados prolongados
representam picos de faturamento essenciais para o equilíbrio financeiro anual das empresas.
A exigência de negociação coletiva prévia pode alterar o planejamento operacional, especialmente para pequenos e médios empresários que não mantêm estrutura jurídica permanente ou relacionamento consolidado com sindicatos.
Ano eleitoral e proposta de fim da escala 6×1
O debate se intensifica porque 2026 é ano eleitoral e o governo federal já sinalizou que pretende enviar ao Congresso Nacional, em regime de urgência, projeto de lei para extinguir a escala 6×1 — modelo comum no comércio, em que o trabalhador atua seis dias e folga um.
Essa proposta dialoga com a antiga PEC 148/2015, que trata de temas relacionados à organização da jornada de trabalho.
Caso avance, o fim da escala 6×1 afetará diretamente:
- Lojas de shopping centers
- Supermercados
- Farmácias
- Grandes redes varejistas
- Comércio de rua
A combinação entre restrições ao trabalho em feriados e mudanças na jornada tende a elevar custos operacionais e exigir reestruturação das escalas.
Negociação coletiva ganha protagonismo
Diante desse cenário, a negociação coletiva deixa de ser apenas exigência legal e passa a ser ferramenta estratégica.
Empresas que antes tinham pouco diálogo com sindicatos agora precisam estabelecer canais de comunicação permanentes. Em muitos casos, as negociações incluem:
- Pagamento de adicional superior ao legal em feriados
- Concessão de folga compensatória
- Vale-alimentação extra
- Limitação de jornada nesses dias
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente no Tema 1.046, reforçou a prevalência do negociado sobre o legislado quando não houver afronta a direitos constitucionais indisponíveis. Esse entendimento fortalece acordos coletivos como instrumento legítimo de flexibilização.
Riscos para empresas que descumprirem a norma
O funcionamento de estabelecimentos em desacordo com a Portaria 3.665/23 pode gerar:
- Multas administrativas aplicadas pelo MTE;
- Autos de infração trabalhista;
- Atuação do Ministério Público do Trabalho (MPT);
- Ações civis públicas;
- Condenações ao pagamento de indenizações coletivas.
O risco não é apenas financeiro. Há impacto reputacional, especialmente em grandes redes, que podem enfrentar questionamentos públicos e pressão sindical.
Pequenos comerciantes também serão afetados?
Sim. Embora o foco inicial do debate esteja nas grandes redes, a norma não distingue porte da empresa. Micro e pequenos empreendedores precisarão observar a convenção coletiva da categoria local.
Um exemplo prático: um lojista de bairro que pretenda abrir no feriado de 7 de Setembro deverá verificar se há autorização expressa em acordo coletivo firmado com o sindicato dos empregados do comércio daquela base territorial.
Caso não exista previsão, a abertura pode gerar autuação.
Como as empresas podem se preparar
Diante da entrada em vigor em março de 2026, especialistas recomendam:
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Mapear convenções coletivas vigentes
Verificar cláusulas sobre trabalho em feriados e prazos de vigência.
Antecipar negociações
Não esperar a proximidade das datas estratégicas para iniciar diálogo com sindicatos.
Reavaliar escalas de trabalho
Simular cenários considerando eventual mudança na escala 6×1.
Investir em planejamento jurídico
Empresas de médio e grande porte já começam a revisar contratos e políticas internas para mitigar riscos.
Consumidor também pode sentir impacto
Embora a discussão seja trabalhista, o consumidor pode perceber reflexos indiretos:
- Redução do horário de funcionamento em feriados
- Lojas fechadas em determinadas datas
- Aumento de custos repassados aos preços
Em regiões turísticas, onde feriados prolongados impulsionam vendas, a negociação coletiva será decisiva para garantir funcionamento adequado.
Duas conclusões centrais para 2026
Primeiro: o varejo, maior empregador do país, está no centro das principais discussões legislativas em um ano eleitoral.
Segundo: a negociação coletiva será o principal instrumento de adaptação às novas regras, especialmente após o entendimento consolidado pelo STF sobre a força dos acordos coletivos.
Empresários que encararem o sindicato apenas como entrave poderão enfrentar dificuldades. Já aqueles que adotarem postura estratégica tendem a construir soluções equilibradas.
A entrada definitiva da Portaria 3.665/23 em março de 2026 pode representar uma mudança estrutural na forma como o comércio brasileiro organiza seu funcionamento em feriados — e o setor precisará agir com planejamento e diálogo.
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital
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