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Posso antecipar o 13º salário pela Caixa Econômica?

É comum que algumas instituições financeiras ofereçam antecipação do valor do 13° salário para algumas pessoas.

Adriane SacramentoPor Adriane Sacramento2 min de leitura
Posso antecipar o 13º salário pela Caixa Econômica?

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

O 13° salário é uma espécie de remuneração extra concedida no período final do ano a todo trabalhador formal que atua com carteira assinada. O décimo salário é uma garantia trabalhista assegurada pela Constituição Federal e pelo regime de Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).

Dessa forma, é comum que algumas instituições financeiras ofereçam antecipação do valor do 13° salário. Entre elas, está a Caixa Econômica Federal, que permite que os correntistas do banco antecipem o pagamento.

Antecipação 13° salário pela Caixa 

Os correntistas da Caixa podem usar o valor para pagar dívidas, viajar ou comprar o que deseja. Só podem ter acesso a antecipação do 13° salário o cliente que recebe o salário diretamente na conta do banco e que está empregado há mais de um ano ou quem é aposentado ou pensionista permanente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e recebe o benefício em uma conta depósito da instituição.

A solicitação é simples e a quantia é creditada no dia seguinte diretamente na conta da pessoa, que pode variar entre R$ 500 e R$ 20 mil. O valor é calculado sobre a parcela líquida do 13° salário ou pela capacidade de pagamento definida pelo cliente. Vale lembrar que a antecipação é uma modalidade de empréstimo.

Além disso, a operação vence na data do crédito respectiva parcela antecipado do 13° salário, limitado ao prazo de 330 dias. O pagamento da quantia antecipada ocorre no vencimento do contrato.

Caixa: documentos necessários para solicitar a antecipação do 13° salário

É necessário apresentar documento de identidade, CPF e número da conta bancária. Porém, o funcionário do banco pode pedir outras comprovações. É preciso fazer a solicitação do empréstimo na agência ou acessando o site da Caixa.

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Assim que o contrato vencer, o interessado deve devolver o dinheiro à Caixa, com as devidas correções. Conforme a legislação em vigor, o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é cobrado no momento da contratação do empréstimo.

Vale lembrar que antes de pedir a antecipação o cliente deve checar com a empresa, órgão ou entidade responsável onde trabalha sobre a questão do parcelamento do abono. Isso é o que recomenda a Caixa.

Imagem: Lais Monteiro / shutterstock.com 

Adriane Sacramento

Autor

Adriane Sacramento

Formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo e redatora do Seu Crédito Digital desde 2022.

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