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Posso contribuir por 5 anos e me aposentar por idade?

As regras da aposentadoria por idade mudaram ao longo dos anos. Confira quais as condições atuais

Avatar de Rafaela Medolago Rafaela Medolago · · 2 min de leitura
Posso contribuir por 5 anos e me aposentar por idade

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

Uma das opções para que os trabalhadores possam se aposentar é a aposentadoria por idade. As regras referentes a esse tipo mudaram ao longo dos anos. Antigamente, era possível se aposentar com apenas 5 anos de contribuição. Atualmente, é claro, a regra não é mais válida. 

A regra de 5 anos passou a valer em 1991. Mas, foi alterada pouco tempo depois. 

Quanto tempo de contribuição é preciso para se aposentar por idade?

Hoje, para se aposentar por idade é necessário contribuir 15 anos, ou seja, 180 meses. No entanto, para chegar nesse resultado, muitas mudanças foram feitas desde 1991. 

Confira o histórico. 

AnoTempo de contribuição
199160 meses 
199366 meses
1994 72 meses 
199578 meses
1999108 meses
2001120 meses
2005144 meses
2009168 meses
2011180 meses

Dessa forma, desde 2011, o tempo de contribuição necessário é de 180 meses. Porém, é preciso estar atento na contagem. Isso porque ao trabalhar um dia do mês, esse mês é validado como completo. O que significa que o tempo pode ser menor. 

Aposentadoria por idade após a Reforma da Previdência 

A Reforma da Previdência, que aconteceu em 2019, trouxe algumas mudanças em relação a aposentadoria por idade. Após o dia 13/11/19, data de promulgação da lei, as idades mudaram para homens e mulheres. 

  • Mulher urbana: 62 anos de idade;
  • Homem urbano: 65 anos de idade.

Para os agricultores, a idade não mudou. São necessários 55 anos para as mulheres e 60 anos para os homens. 

A Reforma também aborda uma regra de transição para as mulheres conforme a data de aniversário. Veja. 

  • 2019: 60 anos;
  • 2020: 60 anos e meio;
  • 2021: 61 anos;
  • 2022: 61 anos e meio;
  • 2023: 62 anos. 

Qual o valor da aposentadoria por idade? 

O valor da aposentadoria por idade varia de acordo com a regra a que o segurado tem direito. 

Se for antes da Reforma, o cálculo é feito da seguinte forma: 70% da média dos 80% maiores salários + 1% ao ano completo de trabalho. 

Se for depois da Reforma, o valor é: 60% da média de todos os salários + 2% ao ano acima do tempo mínimo de contribuição. 

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Imagem: fizkes / shutterstock.com

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