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Posso contribuir por 5 anos e me aposentar por idade?

As regras da aposentadoria por idade mudaram ao longo dos anos. Confira aqui quais são as condições atuais.

Rafaela MedolagoPor Rafaela Medolago3 min de leitura
Posso contribuir por 5 anos e me aposentar por idade

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

Uma das opções para que os trabalhadores possam se aposentar é a aposentadoria por idade. As regras referentes a esse tipo mudaram ao longo dos anos. Antigamente, era possível se aposentar com apenas 5 anos de contribuição. Atualmente, é claro, a regra não é mais válida. 

A regra de 5 anos passou a valer em 1991. Mas, foi alterada pouco tempo depois. 

Quanto tempo de contribuição é preciso para se aposentar por idade?

Hoje, para se aposentar por idade é necessário contribuir 15 anos, ou seja, 180 meses. No entanto, para chegar nesse resultado, muitas mudanças foram feitas desde 1991. 

Confira o histórico. 

AnoTempo de contribuição
199160 meses 
199366 meses
1994 72 meses 
199578 meses
1999108 meses
2001120 meses
2005144 meses
2009168 meses
2011180 meses

Dessa forma, desde 2011, o tempo de contribuição necessário é de 180 meses. Porém, é preciso estar atento na contagem. Isso porque ao trabalhar um dia do mês, esse mês é validado como completo. O que significa que o tempo pode ser menor. 

Aposentadoria por idade após a Reforma da Previdência 

A Reforma da Previdência, que aconteceu em 2019, trouxe algumas mudanças em relação a aposentadoria por idade. Após o dia 13/11/19, data de promulgação da lei, as idades mudaram para homens e mulheres. 

  • Mulher urbana: 62 anos de idade;
  • Homem urbano: 65 anos de idade.

Para os agricultores, a idade não mudou. São necessários 55 anos para as mulheres e 60 anos para os homens. 

A Reforma também aborda uma regra de transição para as mulheres conforme a data de aniversário. Veja. 

  • 2019: 60 anos;
  • 2020: 60 anos e meio;
  • 2021: 61 anos;
  • 2022: 61 anos e meio;
  • 2023: 62 anos. 

Qual o valor da aposentadoria por idade? 

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O valor da aposentadoria por idade varia de acordo com a regra a que o segurado tem direito. 

Se for antes da Reforma, o cálculo é feito da seguinte forma: 70% da média dos 80% maiores salários + 1% ao ano completo de trabalho. 

Se for depois da Reforma, o valor é: 60% da média de todos os salários + 2% ao ano acima do tempo mínimo de contribuição. 

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Imagem: fizkes / shutterstock.com

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Rafaela Medolago

Autor

Rafaela Medolago

Jornalista. Redatora do Seu Crédito Digital.

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