Para aqueles que não tem conhecimento sobre, o INSS se trata de uma contribuição realizada todo mês por qualquer cidadão que pretende um dia, aposentar-se para assim, receber um benefício mensal.
Contudo, ocorrem muitas vezes casos nos quais o cidadão não paga e portanto, passa a ter as contribuições do INSS, atrasadas. Deste fato, surge o questionamento se valeria a pena pagar as contribuições atrasadas do INSS.
Primeiramente, vocês precisam saber que é completamente possível pagar as contribuições atrasadas junto ao INSS, porém, nem todo segurado é capaz de realizar tal tipo de pagamento.
Aqueles que podem pagar as contribuições atrasadas
De modo geral, se trata dos trabalhadores Segurados Facultativos e Contribuintes Individuais. Mas existem algumas exceções:
•Segurados facultativos:
Podem pagá-las, porém somente se a guia não estiver atrasada por um período de mais de 6 meses.
•Segurados Contribuintes Individuais:
Possuem uma maior vantagem quanto às condições atrasadas do INSS, tais contribuintes podem fazer o pagamento a qualquer momento.
Além do mais, existem aqueles contribuintes que não precisam pagar seus atrasados. São eles, os que tiveram:
•Trabalho rural antes de 1991;
•Trabalho que foi prestado como contribuinte individual (autônomo) para uma pessoa jurídica após o ano de 2003;
•Emprego informal, ou seja, sem registro em carteira.
Como pagar as contribuições atrasadas?
O procedimento não é complicado, para realizá-lo, basta seguir os seguintes passos:
- Primeiramente acesse a página do INSS para fazer o cálculo de GPS;
- Em seguida, toque em “Calcular Guia/Carnê”;
- Após isso, na página da Receita Federal, selecione a faixa de sua filiação;
- Então, clique sobre a categoria “Contribuinte Individual”, por exemplo, digitando o número do seu NIT/PIS/PASEP, em seguida, e confirme;
- Após fazer isso, informe os meses que você quer pagar;
- Geralmente, o valor aparecerá com multa e juros. A partir disso, basta gerar o GPS e realizar o pagamento;
- Finalizando, ao confirmar seu pagamento, você passará a estar em dia com suas contribuições atrasadas do INSS.
Inicialmente, a obrigação que o contribuinte individual possui é a de fazer o recolhimento de 20% de sua remuneração mensal até o limite do teto da previdência social. Ou seja, se sua remuneração exceder o teto, não é preciso continuar contribuindo.
Além do mais, quanto há inúmeras fontes pagadoras, é necessário que se avise às empresas quando sua contribuição passar do teto, para que assim, elas não contribuam com um valor que está acima do necessário.
