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Posso receber auxílio-doença mesmo sem ter a carteira assinada?

O INSS concede a todos os seus segurados o direito ao auxílio-doença, incluindo os desempregados desde que estejam em período de graça

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
diferenças do auxílio-doença

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concede a todos os seus segurados o direito ao auxílio-doença. Isso inclui os desempregados, que não estão mais atuando com carteira assinada, contando que estejam dentro do período de graça.

Assim, o auxílio-doença é um benefício pago pelo INSS que contempla pessoas que ficam incapacitadas de trabalhar ou exercer a atividade profissional habitual por um período acima de quinze dias consecutivos.

Portanto, o que garante o direito ao benefício não é a doença, mas a incapacidade, aquilo que torna a pessoa incapaz de atuar em sua atividade profissional.

Período de graça

Em síntese, o período de graça é o número de meses em que o cidadão continua tendo direito à cobertura previdenciária mesmo sem pagar o INSS, podendo ser de três meses a três anos. Confira:

  • Até doze meses após o término de benefício por incapacidade, salário maternidade ou do último recolhimento efetuado para o INSS quando deixar de exercer atividade remunerada ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
  • Até doze meses após terminar a segregação, para aqueles acometidos de doença de segregação compulsória;
  • Até doze meses após o cidadão que havia sido detido ou preso ser solto;
  • Até três meses após o licenciamento para o cidadão incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;
  • Até seis meses do último recolhimento realizado para o INSS no caso dos pessoas que pagam na condição de facultativo;
  • Mais seis meses se o segurado for facultativo e que tiver recebido por último salário-maternidade ou benefício por incapacidade;
  • Até trinta e seis meses para quem tem mais de 120 contribuições, ou dez anos de pagamentos ao INSS.

Auxílio-doença pode ser negado

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Todavia, ainda que o relatório médico indique que o segurado deve ser afastado de suas atividades laborais, o pedido pelo auxílio-doença pode ser negado pelo INSS ou até mesmo ser concedido em período menor do que o recomendado.

Entretanto, caso isso ocorra, é preciso recorrer administrativamente, ou esperar por 30 dias para solicitar novamente o auxílio, ou verificar se há viabilidade e necessidade de um processo judicial.

Imagem: Leonidas Santana/shutterstock.com

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Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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