A aposentadoria é um mecanismo de proteção social que visa garantir o bem-estar e a segurança financeira das pessoas idosas ou incapacitadas para o trabalho. Ela tem como objetivo principal substituir a renda que o trabalhador obtinha por meio de seu emprego, quando ele ainda estava ativo.
Posso receber minha aposentadoria morando em outro país?
A aposentadoria é um direito de todo cidadão. Confira como reivindicar esse benefício mesmo morando no exterior.
Muitas pessoas desconhecem essa possibilidade, mas é sim possível receber aposentadoria ou outros benefícios do INSS mesmo residindo no exterior. Além disso, em alguns casos, é viável receber dois tipos de aposentadoria: a do país de residência e a do Brasil.
Acordos Internacionais Previdenciários
O Brasil possui acordos internacionais previdenciários que são amparados por lei e têm validade em âmbito internacional. Esses acordos regulamentam a situação dos trabalhadores que estão vivendo e trabalhando fora do país ou estão em trânsito.
Essas regulamentações legais são válidas nos países onde os trabalhadores têm cidadania, trabalham ou residem. Dessa forma, todas as contribuições e o tempo de trabalho no exterior podem ser computados, garantindo que seus direitos sejam preservados, independentemente do local onde estejam.
Assim, os brasileiros têm o direito de assegurar a sua proteção social e, mesmo morando no exterior, podem solicitar aposentadoria através do INSS.
Países com os quais o Brasil possui acordos
No entanto, é importante destacar que nem todos os países possuem acordos previdenciários com o Brasil. Atualmente, o país possui esse tipo de acordo com nações, como Argentina, Bolívia, Chile, Espanha, Portugal, entre outros.
Além desses, existem acordos bilaterais com países como Alemanha, Canadá, Estados Unidos, França, Itália, Japão, entre outros. Ademais, alguns tratados estão em fase de discussão e, no futuro, podem ser implementados para fins de aposentadoria.
Aposentadoria residindo no exterior
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É possível se aposentar em dois países ao mesmo tempo, utilizando o Acordo Internacional para somar os períodos de contribuição de cada país. Dessa forma, cada nação pagará uma parte da aposentadoria.
Alternativamente, é possível contribuir para os regimes previdenciários de ambos os países e solicitar o benefício seguindo as regras estabelecidas por cada um deles.
Dessa forma, é importante considerar as particularidades dos acordos internacionais para determinar qual plano é mais vantajoso para cada caso específico.
Imagem: Goksi / shutterstock.com
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