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Posso sacar o FGTS após pedir demissão do trabalho?

Está pensando em pedir demissão do emprego, mas tem dúvidas sobre como vai ficar o saque do FGTS? Entenda aqui.

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
Celular com aplicativo do FGTS ao lado de várias notas de real e moedas.

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) possui o objetivo principal de amparar um trabalhador financeiramente se ele estiver passando por uma situação vulnerável. Por isso, há muitas categorias de saque do valor que é acumulado ao longo dos anos.

Entre essas categorias, destaca-se o saque-rescisão. Ele é liberado quando o trabalhador é demitido sem justa causa ou em comum acordo. Nesse caso, o desempregado recebe 40% ou 20% de multa sobre o valor do seu saldo.

No entanto, aqueles que pedem demissão não têm direito a multa e a movimentação do saldo do FGTS. Nesses casos, o valor não é perdido, mas fica retido na conta. Contudo, há algumas maneiras de conseguir acessar o montante.

Modalidades de saques do FGTS para quem pediu demissão

Como citamos, a Caixa Econômica Federal (CEF) dispõe de muitas categorias de saque. Sendo assim, você pode usar o aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS, para substituir o saque-rescisão pelo saque-aniversário.

Essa solicitação deve ser feita entre o primeiro e último dia útil do mês do seu nascimento, caso contrário, o valor só será recebido no próximo ano. É importante se atentar às condições que o aplicativo vai te apresentar, mas como se trata de um pedido de demissão, essa escolha tende a ser mais vantajosa. 

Além disso, quando sua conta estiver inativa, ou seja, sem movimentação por 3 anos seguidos, você poderá ter acesso ao dinheiro guardado nela.

Antecipação do FGTS

A maioria das instituições financeiras do país disponibilizam a antecipação do FGTS. Na prática, o saldo do fundo servirá como garantia de pagamento das parcelas, por isso, a denominação “antecipação”.

As condições de juros e prazos de pagamento podem variar de acordo com vários fatores, inclusive sua relação com o banco e o saldo acumulado.

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Tente negociar sua demissão

A demissão em comum acordo, como o nome sugere, significa que a empresa e o empregado concordam com o fim do vínculo empregatício. Com isso, alguns direitos são mantidos como, por exemplo, a multa de 20% do FGTS.

Sendo assim, é interessante tentar fazer esse acordo caso você esteja insatisfeito no trabalho, mas não queira se demitir e perder a maior parte dos benefícios.

Imagem: Etalbr / Shutterstock.com

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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