No entanto, aqueles que pedem demissão não têm direito a multa e a movimentação do saldo do FGTS. Nesses casos, o valor não é perdido, mas fica retido na conta. Contudo, há algumas maneiras de conseguir acessar o montante.
Modalidades de saques do FGTS para quem pediu demissão
Como citamos, a Caixa Econômica Federal (CEF) dispõe de muitas categorias de saque. Sendo assim, você pode usar o aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS, para substituir o saque-rescisão pelo saque-aniversário.
Essa solicitação deve ser feita entre o primeiro e último dia útil do mês do seu nascimento, caso contrário, o valor só será recebido no próximo ano. É importante se atentar às condições que o aplicativo vai te apresentar, mas como se trata de um pedido de demissão, essa escolha tende a ser mais vantajosa.
Além disso, quando sua conta estiver inativa, ou seja, sem movimentação por 3 anos seguidos, você poderá ter acesso ao dinheiro guardado nela.
Antecipação do FGTS
A maioria das instituições financeiras do país disponibilizam a antecipação do FGTS. Na prática, o saldo do fundo servirá como garantia de pagamento das parcelas, por isso, a denominação “antecipação”.
As condições de juros e prazos de pagamento podem variar de acordo com vários fatores, inclusive sua relação com o banco e o saldo acumulado.
Tente negociar sua demissão
A demissão em comum acordo, como o nome sugere, significa que a empresa e o empregado concordam com o fim do vínculo empregatício. Com isso, alguns direitos são mantidos como, por exemplo, a multa de 20% do FGTS.
Sendo assim, é interessante tentar fazer esse acordo caso você esteja insatisfeito no trabalho, mas não queira se demitir e perder a maior parte dos benefícios.
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